TJRN - 0802948-95.2022.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 15:40
Arquivado Definitivamente
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01/08/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2023 01:48
Decorrido prazo de MARIA LUZENIR DE LIMA em 28/07/2023 23:59.
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25/06/2023 01:49
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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25/06/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato:(84) 3673-9571/3673-9570 - Email: [email protected] .
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO - PRAZO: 10 DIAS 2ª PUBLICAÇÃO O Dr.
Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes, MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, na forma da lei, etc. .
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos do processo de Interdição nº 0802948-95.2022.8.20.5103, em que é Requerente: RAIMUNDA ANDREIA DE LIMA PEREIRA e Requerido: REQUERIDO: MARIA LUZENIR DE LIMA, e que o MM.
Juiz decretou a interdição desta, (sentença id. 95091880, em data de 16/02/2023), cujo dispositivo segue adiante transcrito: DISPOSITIVO.
De acordo com as razões acima esposadas, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e 84, §1º da Lei 13.146/2015 e, em consequência, DECRETO a interdição de MARIA LUZENIR DE LIMA, qualificado(a), DECLARANDO-O(A) INCAPAZ de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil de cunho patrimonial ou negocial.Com fundamento no art. 755, I, do Novo Código de Processo Civil, nomeio o(a) Sr(a) RAIMUNDA ANDREIA DE LIMA curadora plena da interditanda, devendo prestar compromisso na forma do art. 759, I, do Novo Código de Processo Civil e observar as demais prescrições aplicáveis à espécie, ressaltando que está vedada a alienação e oneração de quaisquer bens presentes ou futuros pertencentes ou que venham a pertencer ao interditado, salvo sob autorização Judicial.
Em atenção ao art. 755, § 3º, do NCPC c/c o art. 9, III, do Estatuto Civil, providenciem-se a inscrição da presente sentença no Registro Público competente.
Publique-se na forma do art. 755, § 3º, do Diploma Processual Civil.
Condeno à parte autora ao pagamento das custas processuais, ressaltando que a mesma é beneficiária da justiça gratuita.
P.R.I.
Transitada em julgado, após o cumprimento, arquivem-se com observância das formalidades legais.
CURRAIS NOVOS/RN, data e horário que constam no PJe.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito, em substituição legal.
Dado e passado nesta cidade de Currais Novos/RN, aos (Data da assinatura digital do documento).
E, para constar eu, NADIA ALLINE DOS SANTOS, que lavrei o presente e o conferi.
NADIA ALLINE DOS SANTOS Servidor de Secretaria (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
19/06/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 10:17
Desentranhado o documento
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16/06/2023 10:17
Juntada de termo
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15/06/2023 15:50
Juntada de termo
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22/05/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2023 01:29
Decorrido prazo de MARIA LUZENIR DE LIMA em 18/05/2023 23:59.
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14/05/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
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13/05/2023 17:05
Juntada de Petição de comunicações
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10/05/2023 11:54
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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10/05/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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10/05/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 12:39
Transitado em Julgado em 13/04/2023
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26/04/2023 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2023 21:27
Juntada de Petição de diligência
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13/04/2023 09:14
Expedição de Mandado.
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12/04/2023 01:48
Decorrido prazo de MARIA LUZENIR DE LIMA em 11/04/2023 23:59.
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28/02/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
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22/02/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 09:26
Juntada de Petição de comunicações
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16/02/2023 16:48
Julgado procedente o pedido
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10/02/2023 11:53
Conclusos para julgamento
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10/02/2023 08:39
Juntada de Petição de alegações finais
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09/02/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 16:08
Conclusos para decisão
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19/12/2022 16:08
Juntada de Certidão
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19/12/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 09:04
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2022 18:39
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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18/10/2022 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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18/10/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 19:55
Decorrido prazo de MARIA LUZENIR DE LIMA em 05/10/2022 23:59.
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27/09/2022 07:16
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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27/09/2022 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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21/09/2022 15:58
Juntada de Petição de comunicações
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20/09/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 15:34
Conclusos para despacho
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16/09/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 00:31
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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14/09/2022 16:09
Juntada de Certidão
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14/09/2022 00:32
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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13/09/2022 14:33
Audiência de interrogatório realizada para 13/09/2022 14:20 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
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13/09/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 09:44
Juntada de Petição de comunicações
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30/08/2022 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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30/08/2022 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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29/08/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 15:06
Audiência de interrogatório designada para 13/09/2022 14:20 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
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29/08/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 08:41
Concedida a Antecipação de tutela
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26/08/2022 21:28
Conclusos para decisão
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26/08/2022 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Comunicações • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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