TJRN - 0812703-27.2023.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 10:39
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
18/08/2025 10:38
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
28/07/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/07/2025 23:59.
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02/07/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 14:12
Juntada de ato ordinatório
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12/05/2025 09:11
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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26/04/2025 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:16
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 25/04/2025 23:59.
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14/04/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 05:57
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0812703-27.2023.8.20.5001 Parte exequente: CARMEN ROCHA DA SILVA CAMPOS registrado(a) civilmente como Carmem Rocha da Silva Campos Parte executada: Instituto de Prev. dos Servidores do Estado e outros DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitado em julgado.
Preliminarmente, verifica-se que já decorreu o prazo para impugnação aos cálculos apresentados pelo autor sem que a Fazenda Pública o fizesse.
Considerando que os valores trazidos pelo exequente, no total de R$ 582,97 (quinhentos e oitenta e dois Reais e noventa e sete centavos), representam a aplicação dos índices delimitados na sentença, HOMOLOGO o referido valor, atualizado até o dia 23 de setembro de 2024, conforme Id 131870928.
Fica o exequente desde já ciente de que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados só serão apreciados se formalizados em momento anterior a expedição do ofício requisitório.
Autorizo desde já o destaque dos honorários contratuais, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o que foi acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, conforme instrumento contratual (Id 96720469), em favor de Mylena Leite Sociedade Individual de Advocacia, sociedade inscrita sob o número de ordem 842, CNPJ 30.***.***/0001-70, composta pela sócia Mylena Fernandes Leite – OAB/RN 9860.
Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, obedecidos os limites máximos para RPV de 10 (dez) salários-mínimos para o Município do Natal e 20 (vinte) salários-mínimos para o Estado do RN, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no SISPAG-RPV, conforme previsto na Portaria nº 399/2019.
Entendo que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Crédito Tributário, e AUTORIZO, desde já, as seguintes providências: 1) a atualização dos valores e a intimação do ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública; 2) em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; 3) caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores, situação em que a Secretaria deverá movimentar o feito para “decisão de penhora online”, proceda-se a nova atualização e bloqueio do valor devido, via BACENJUD, para satisfação da obrigação; 4) realizada a transferência dos valores bloqueados, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores bloqueados e efetivo pagamento aos credores.
Deixo de fixar a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, em razão da disposição contida no art. 534, § 2, também do CPC.
Sem ônus sucumbenciais, em razão do disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Em razão do exposto, suspendo o processo, sem prejuízo de todas as providências necessárias ao processamento e pagamento da RPV.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, 27 de março de 2025.
Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito -
28/03/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:04
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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31/01/2025 07:55
Conclusos para despacho
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31/01/2025 07:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/01/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 07:49
Conclusos para despacho
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17/12/2024 02:34
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:03
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:03
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 16/12/2024 23:59.
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21/10/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 13:48
Conclusos para despacho
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23/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 01:26
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 20/09/2024 23:59.
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29/08/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 17:56
Outras Decisões
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17/06/2024 13:10
Conclusos para despacho
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13/06/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 08:20
Conclusos para despacho
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24/03/2024 10:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/02/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 14:47
Conclusos para despacho
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09/02/2024 12:20
Recebidos os autos
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09/02/2024 12:20
Juntada de intimação de pauta
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25/09/2023 09:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/09/2023 13:21
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 13:21
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 13:21
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 20/09/2023 23:59.
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15/08/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 09:05
Juntada de ato ordinatório
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22/07/2023 03:21
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:20
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 21/07/2023 23:59.
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16/07/2023 17:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/06/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 11:13
Julgado improcedente o pedido
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18/05/2023 06:05
Conclusos para julgamento
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17/05/2023 01:38
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 16/05/2023 23:59.
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01/04/2023 13:16
Juntada de Petição de alegações finais
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29/03/2023 17:37
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 08:36
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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