TJRN - 0800542-07.2022.8.20.5102
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 22:06
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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27/11/2024 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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27/01/2024 06:05
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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27/01/2024 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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15/11/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 10:38
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 01:09
Juntada de Petição de outros documentos
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08/11/2023 00:45
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo: 0800542-07.2022.8.20.5102 AUTOR: 22ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL CEARÁ MIRIM/RN, MPRN - 02ª PROMOTORIA CEARÁ-MIRIM REU: JULIO CESAR SILVA DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de pedido de instauração de Incidente de Insanidade Mental requerido por JULIO CESAR SILVA DOS SANTOS, por meio de advogado habilitado, aduzindo que sofre este sofre de graves problemas mentais - ANSIEDADE, DEPRESSÃO, TRANSTORNO AFETIVO BIPOLAR, TRANSTORNO MISTO ANSIOSO E DEPRESSIVO e necessita de tratamento médico. É o breve relatório.
Decido.
Tendo em vista a existência de dúvida acerca da higidez mental do acusado, necessária a instauração do competente INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL para dirimir dúvida quanto à sua integridade mental.
Sendo imprescindível para o esclarecimento de tal circunstância a realização de perícia médica, decido: 1) Instaurar o competente Incidente de Insanidade Mental relativo à mencionada pessoa, com a suspensão do curso do processo principal em relação ao referido acusado, nos termos do artigo 149, § 2º, do Código de Processo Penal; 2) Nomear a Dra.
IDIANE COUTINHO FERNANDES como sua curadora, sendo desnecessária a prestação de compromisso nos autos, porquanto é advogada constituída pelo acusado no feito; 3) Formular os seguintes quesitos: a) Por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era o acusado, ao tempo do fato, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar de acordo com esse entendimento (art. 26, CP)? b) Em virtude de perturbação da saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não possuía o acusado, ao tempo do fato, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (art. 26, parágrafo único, CP)? c) É o(a) examinando(a) passível de recuperação? Qual o tratamento recomendado? Intimem-se o Ministério Público e as defensoras, para que tomem conhecimento da instauração deste incidente e, querendo, apresentar quesitos, no prazo legal.
Considerando o teor do Ofício 072/2017-IML/ITEP, informando a impossibilidade de realização de perícias em incidentes de insanidade mental, bem como a orientação da Corregedoria Geral de Justiça (PAV 4349/2017), determino que seja oficiado ao Núcleo de Perícias para fins de realização da perícia por médico psiquiatra vinculado ao referido núcleo.
Fixo os honorários periciais em R$ 459,59 (quatrocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e nove centavos).
No expediente a ser encaminhado ao Núcleo de Perícias deverá ser informada a necessidade e a urgência no atendimento ao pleito, pelo fato desse tipo de perícia não mais ser realizada pelo ITEP/RN.
Deverão ser anexados ao ofício os documentos pessoais e laudos médicos, bem como cópia do ofício 072/2017-IML/ITEP, Despacho PAV 4349/2017 e da presente decisão.
Concluído o exame, as partes devem ser intimadas para manifestação sobre o resultado da perícia, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Expeça-se a portaria de instauração do incidente e autue-se em apenso ao presente processo, com as peças pertinentes.
Cumpra-se com URGÊNCIA.
Publique-se.
Intimem.
Comunique-se.
CEARÁ-MIRIM /RN, data do sistema.
CLEUDSON DE ARAUJO VALE Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/11/2023 14:03
Conclusos para despacho
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06/11/2023 14:03
Juntada de Certidão
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06/11/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 15:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Incidente de Insanidade Mental
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01/11/2023 12:36
Conclusos para decisão
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31/10/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 17:23
Juntada de Petição de outros documentos
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31/10/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 09:18
Conclusos para decisão
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31/10/2023 09:12
Juntada de Certidão
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30/10/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 08:59
Juntada de Certidão
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26/10/2023 19:18
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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26/10/2023 18:58
Conclusos para decisão
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26/10/2023 17:49
Audiência instrução e julgamento realizada para 26/10/2023 09:45 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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26/10/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 17:49
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/10/2023 09:45, 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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24/10/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 21:13
Decorrido prazo de JULIO CESAR SILVA DOS SANTOS em 16/10/2023 23:59.
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13/10/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 02:36
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO CAMARA DA SILVA em 10/10/2023 23:59.
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10/10/2023 06:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2023 06:55
Juntada de diligência
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10/10/2023 05:28
Decorrido prazo de MARCELA ROCHA DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 05:28
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DE JESUS DA ROCHA em 09/10/2023 23:59.
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09/10/2023 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2023 09:33
Juntada de diligência
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09/10/2023 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 09:17
Juntada de diligência
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09/10/2023 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 09:09
Juntada de diligência
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04/10/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 11:32
Juntada de Ofício
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02/10/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 10:34
Conclusos para decisão
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29/09/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 10:26
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 10:26
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 10:26
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 10:26
Expedição de Mandado.
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28/07/2023 13:34
Juntada de ato ordinatório
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28/07/2023 13:33
Audiência instrução e julgamento designada para 26/10/2023 09:45 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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13/04/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 04:53
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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31/03/2023 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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31/03/2023 04:18
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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31/03/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 15:28
Outras Decisões
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21/11/2022 12:05
Conclusos para decisão
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21/11/2022 12:05
Expedição de Certidão.
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20/11/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
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12/11/2022 02:25
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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12/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 10:18
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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27/09/2022 11:35
Conclusos para despacho
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27/09/2022 11:35
Expedição de Certidão.
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07/08/2022 01:14
Decorrido prazo de JULIO CESAR SILVA DOS SANTOS em 04/08/2022 23:59.
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25/07/2022 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2022 18:23
Juntada de Petição de diligência
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23/06/2022 10:13
Expedição de Mandado.
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20/06/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 14:14
Recebida a denúncia contra JULIO CESAR SILVA DOS SANTOS
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04/04/2022 13:39
Conclusos para decisão
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01/04/2022 18:15
Juntada de Petição de denúncia
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12/03/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 08:56
Distribuído por sorteio
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16/02/2022 08:56
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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