TJRN - 0801291-61.2023.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 00:09
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº. 0801291-61.2023.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS DE ANDRADE REU: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A DESPACHO Intime-se o patrono da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, discrimine os valores referentes aos honorários contratuais e sucumbenciais, a fim de viabilizar a análise do pedido e a regular expedição do alvará.
Expedientes necessários.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema.
GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/08/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 01:05
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 11:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 00:18
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:17
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A em 28/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº: 0801291-61.2023.8.20.5143 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que junto alvará expedido do SISCONDJ, referente aos presentes autos.
MARCELINO VIEIRA/RN, 21 de maio de 2025 JOSE LIOMAR DO NASCIMENTO FILHO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/05/2025 11:21
Juntada de Petição de comunicações
-
21/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 02:43
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 22:12
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
10/05/2025 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0801291-61.2023.8.20.5143 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, INTIMO a parte autora, através de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 150135392, informar os dados bancários/valores do(s) beneficiário(s), para confecção do(s) alvará(s) correspondente(s), referentes aos presentes autos.
Marcelino Vieira/RN, 4 de maio de 2025 MARIA AURICELIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria -
04/05/2025 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2025 21:50
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 05:25
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0801291-61.2023.8.20.5143 Ação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) APELANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DE ANDRADE APELADO: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A DESPACHO Evolua-se para cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, por intermédio de seu advogado e pessoalmente, para que efetue o pagamento do valor da condenação e dos honorários sucumbenciais (caso haja condenação nesse sentido), conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados, devendo serem feitas três tentativas em períodos distintos.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC.
Após, nova conclusão.
Providências a cargo da secretaria judiciária.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
07/04/2025 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 23:10
Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/04/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 14:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/04/2025 03:17
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 13:55
Recebidos os autos
-
01/04/2025 13:55
Juntada de intimação de pauta
-
06/12/2024 14:04
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
06/12/2024 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
06/12/2024 06:08
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
06/12/2024 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
06/12/2024 03:46
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
06/12/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
04/12/2024 13:37
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
04/12/2024 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
28/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
28/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
25/11/2024 05:44
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
25/11/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
23/11/2024 23:36
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
23/11/2024 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
09/08/2024 10:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/08/2024 10:18
Expedição de Ofício.
-
06/08/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 12:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/07/2024 16:15
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
30/07/2024 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
30/07/2024 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
30/07/2024 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
26/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
26/07/2024 04:10
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
26/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 14:22
Juntada de Petição de apelação
-
25/07/2024 14:19
Juntada de Petição de comunicações
-
23/07/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 03:32
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 16:24
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/07/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A em 19/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 14:47
Conclusos para julgamento
-
17/07/2024 11:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/07/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A em 15/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 11:01
Conclusos para julgamento
-
03/07/2024 10:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2024 21:39
Conclusos para despacho
-
29/06/2024 21:38
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 15:54
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
22/06/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:32
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2024 15:16
Juntada de Petição de comunicações
-
11/06/2024 11:42
Conclusos para julgamento
-
29/05/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:32
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
15/05/2024 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 16:37
Juntada de Petição de comunicações
-
10/05/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 13:22
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 13:22
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 13:22
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 13:22
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A em 08/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 17:32
Juntada de Petição de comunicações
-
01/04/2024 13:49
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
01/04/2024 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
01/04/2024 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
26/03/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 11:37
Indeferido o pedido de perito
-
18/03/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 17:00
Juntada de requerimento administrativo
-
07/03/2024 19:43
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
07/03/2024 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/03/2024 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
23/02/2024 11:52
Juntada de documento de comprovação
-
16/02/2024 06:38
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 16:05
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A em 31/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 16:29
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
29/01/2024 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
29/01/2024 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
29/01/2024 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
29/01/2024 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
29/01/2024 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
27/01/2024 06:10
Publicado Citação em 01/11/2023.
-
27/01/2024 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
19/01/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 15:30
Juntada de Petição de comunicações
-
09/01/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 15:07
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/01/2024 18:15
Juntada de Petição de comunicações
-
02/01/2024 19:17
Conclusos para julgamento
-
28/12/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 12:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2023 11:49
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 11:45
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A em 27/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 16:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/10/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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