TJRN - 0801006-68.2023.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
07/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
06/12/2024 18:52
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
06/12/2024 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
05/12/2024 03:20
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
05/12/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
05/12/2024 01:44
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
05/12/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
28/11/2024 01:16
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
28/11/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
27/11/2024 07:24
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
27/11/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
26/11/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 06:16
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
24/11/2024 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
24/11/2024 05:44
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
24/11/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
28/09/2024 17:21
Desentranhado o documento
-
28/09/2024 17:19
Desentranhado o documento
-
24/09/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:35
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:35
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:35
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 13/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 10:26
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº: 0801006-68.2023.8.20.5143 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que junto alvará expedido do SISCONDJ, referente aos presentes autos.
MARCELINO VIEIRA/RN, 23 de julho de 2024 JOSE LIOMAR DO NASCIMENTO FILHO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/07/2024 20:26
Juntada de Petição de comunicações
-
23/07/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 03:44
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 03:44
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 22/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 14:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2024 14:04
Conclusos para julgamento
-
10/07/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 02:08
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
22/06/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
22/06/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
22/06/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
22/06/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
22/06/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
22/06/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0801006-68.2023.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS DORES DA SILVA MARIANO REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA DESPACHO Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, INTIME-SE o devedor, por intermédio de seu advogado, para que efetue o pagamento do valor da condenação e dos honorários sucumbenciais, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, certifique-se e INTIME-SE a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados, devendo serem feitas três tentativas em períodos distintos.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC.
Após, nova conclusão.
Providências a cargo da secretaria judiciária.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/06/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 21:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 15:37
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
08/06/2024 15:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/04/2024 00:38
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 00:38
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 00:24
Decorrido prazo de ADRIANO LOPES DO NASCIMENTO em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 00:23
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 18/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:26
Decorrido prazo de ANTONIA JAIANE CAMILO DE SOUSA em 09/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 09:09
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 07:42
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 05:40
Decorrido prazo de ADRIANO LOPES DO NASCIMENTO em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 05:40
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 01:13
Decorrido prazo de ADRIANO LOPES DO NASCIMENTO em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 01:13
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 02/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:53
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2024 21:53
Conclusos para julgamento
-
11/03/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 18:49
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
07/03/2024 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0801006-68.2023.8.20.5143 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor:AUTOR: MARIA DAS DORES DA SILVA MARIANO Réu: REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA Ato Ordinatório Procedo à intimação das partes, por seus advogados, para, no prazo de quinze (15) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial de ID 115868605.
MARCELINO VIEIRA/RN, 26 de fevereiro de 2024.
JOSE LIOMAR DO NASCIMENTO FILHO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/02/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 17:41
Juntada de laudo pericial
-
09/02/2024 09:59
Juntada de documento de comprovação
-
09/02/2024 02:40
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 02:18
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 02/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 15:37
Decorrido prazo de ANTONIA JAIANE CAMILO DE SOUSA em 31/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 08:34
Decorrido prazo de ADRIANO LOPES DO NASCIMENTO em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 07:31
Decorrido prazo de ADRIANO LOPES DO NASCIMENTO em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0801006-68.2023.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS DORES DA SILVA MARIANO REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA DESPACHO Defiro o pedido de realização de perícia grafotécnica, formulado na petição de id nº 111711316.
Observando que a requerente foi beneficiada pela Justiça Gratuita, solicite-se ao Núcleo de Perícias do Tribunal, através do NUPeJ, a nomeação de um perito, especialista em grafotecnia, para realização de perícia grafotécnica no documento de id nº 110152210.
Considerando a Resolução n.º 05/2018-TJ, de 28 de fevereiro de 2018 e a alteração implementada pela Portaria nº 387, de 04 de abril de 2022, FIXO os honorários periciais em R$ 372,64 (trezentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos).
Cientificadas da nomeação do perito, caberá as partes, dentro de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, art. 465 do CPC.
Após a juntada do Laudo, INTIMEM-SE as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, art. 477 do CPC.
Feito isso, voltem-me conclusos.
Providências necessárias Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
05/12/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/12/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
02/12/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 20:56
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
10/11/2023 08:55
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
10/11/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
09/11/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº:0801006-68.2023.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DAS DORES DA SILVA MARIANO Requerido: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Com respaldo no artigo 1º, inciso XI, da Portaria nº 01/2018, deste Juízo e considerando que a contestação de ID. 110152207 foi apresentada tempestivamente, INTIMO o advogado da parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das preliminares e/ou documentos argüidos na contestação.
Marcelino Vieira/RN, 7 de novembro de 2023 ALEX FONTES DE ARAUJO Chefe de Secretaria -
07/11/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 19:32
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2023 19:31
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 19:45
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 19:38
Expedição de Ofício.
-
22/09/2023 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 09:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/09/2023 21:22
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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