TJRN - 0800867-12.2023.8.20.5113
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 10:27
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 00:07
Decorrido prazo de HILDA FERREIRA NETA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:06
Decorrido prazo de HILDA FERREIRA NETA em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 02:02
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800867-12.2023.8.20.5113 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: HILDA FERREIRA NETA, GLORIA HELLEN FERREIRA DE MENDONCA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A. em desfavor de HILDA FERREIRA NETA e GLORIA HELLEN FERREIRA DE MENDONÇA, partes qualificadas.
Com o deslinde do feito, a parte exequente informou nos autos a realização de acordo extrajudicial quanto ao objeto da lide, motivo pelo qual requereu a extinção do feito e a desconstrição de eventuais penhoras realizadas, consoante Termo de Acordo inserto em ID 138868547. É o relatório.
Decido.
In casu, observo que as partes litigantes pactuaram quanto à demanda em apreço, conforme Termo de Acordo de ID 138868547. À vista disso, o acordo proposto deve ser homologado em seus termos integrais, conforme requerido pelas partes.
Diante do exposto, com fulcro no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por Sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo hospedado no ID 138868547.
Compulsando as cláusulas da transação, observo que as partes acordaram quanto ao pagamento de honorários contratuais e das custas processuais já pagas (cláusulas quinta e sexta do ID 138868547).
Sendo assim, deixo de condenar as partes em custas processuais remanescentes e em honorários advocatícios sucumbenciais, em homenagem à autocomposição.
Diante da renúncia expressa ao prazo recursal (cláusula nona do ID 138868547), determino à Secretaria Judiciária que certifique o trânsito em julgado da presente Sentença.
Após, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, com as diligências necessárias.
AREIA BRANCA/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
13/01/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 14:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/01/2025 14:49
Homologada a Transação
-
20/12/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2024 16:08
Juntada de diligência
-
17/12/2024 09:49
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 11:32
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 16:40
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
03/12/2024 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
27/11/2024 12:57
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
27/11/2024 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
13/11/2024 07:44
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 16:09
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A
-
08/11/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 10:53
Decorrido prazo de CHARLEJANDRO RUSTAYNE MARCELINO PONTES em 06/11/2024.
-
07/11/2024 09:23
Decorrido prazo de CHARLEJANDRO RUSTAYNE MARCELINO PONTES em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 08:25
Decorrido prazo de CHARLEJANDRO RUSTAYNE MARCELINO PONTES em 06/11/2024 23:59.
-
20/10/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 04:49
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:48
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
05/09/2024 18:57
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
05/09/2024 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
05/09/2024 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para se manifestar sobre os documentos acostados aos ID`S: 129731796 e 129740391, requerer o que entende de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Areia Branca/RN, 29 de agosto de 2024 Aline Oliveira de Fontes Auxiliar de Gabinete (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/08/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 12:07
Juntada de ato ordinatório
-
29/08/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 13:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2024 18:30
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
03/05/2024 03:12
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800867-12.2023.8.20.5113 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: HILDA FERREIRA NETA, GLORIA HELLEN FERREIRA DE MENDONCA DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A. em desfavor de HILDA FERREIRA NETA e GLORIA HELLEN FERREIRA DE MENDONCA, partes já qualificadas nos autos.
Em petição de ID 119493339, o banco exequente requereu o desentranhamento, no feito, da petição e do documento nos IDs 119489255/119489260, por se tratar de protocolo equivocado.
Diante do exposto pela parte exequente, DETERMINO à Secretaria Judiciária que proceda com o desentranhamento, neste feito, da petição e do documento nos IDs 119489255 e 119489260.
Em seguida, considerando que ainda não houve o adimplemento total da obrigação executada, intime-se o Banco exequente para dar prosseguimento à corrente execução, requerendo o que entende de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, certifique-se nos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
01/05/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 13:26
Desentranhado o documento
-
01/05/2024 13:26
Desentranhado o documento
-
29/04/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 07:48
Juntada de ato ordinatório
-
12/04/2024 07:39
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 11:44
Juntada de ato ordinatório
-
19/03/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800867-12.2023.8.20.5113 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: HILDA FERREIRA NETA, GLORIA HELLEN FERREIRA DE MENDONCA DESPACHO Considerando o teor da Certidão de ID 116172576, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se no feito, requerendo o que entender de direito.
Após, voltem-me os autos conclusos para deliberação pertinente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
04/03/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 08:45
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 01:18
Decorrido prazo de CHARLEJANDRO RUSTAYNE MARCELINO PONTES em 29/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) Intimo a parte autora para se manifestar sobre o documento acostado ao Id: 110169394 (bloqueio de valores), requerer o que entender oportuno, no prazo de 15 (quinze) dias.
Areia Branca/RN, 7 de novembro de 2023 Aline Oliveira de Fontes Auxiliar de Gabinete (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/11/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 10:00
Juntada de ato ordinatório
-
07/11/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
17/09/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2023 14:42
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2023 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 10:04
Juntada de Petição de certidão
-
31/05/2023 13:00
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 12:47
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 15:03
Juntada de custas
-
21/05/2023 01:44
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
21/05/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 10:14
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800570-81.2023.8.20.5120
Jose Vieira da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/06/2023 10:44
Processo nº 0821388-91.2021.8.20.5001
Jardim das Aguas Empreendimento Imobilia...
Vivenda Empreendimentos Imobili?Rios Ltd...
Advogado: Pedro Fernando Borba Vaz Guimaraes
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/07/2023 16:57
Processo nº 0821388-91.2021.8.20.5001
Vivenda Empreendimentos Imobili?Rios Ltd...
Jardim das Aguas Empreendimento Imobilia...
Advogado: Gleydson Kleber Lopes de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/04/2021 17:28
Processo nº 0815444-21.2020.8.20.5106
Andreia Lilia da Silva
Magazine Luiza S/A
Advogado: Luciana Pedrosa das Neves
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/10/2020 02:10
Processo nº 0813532-81.2023.8.20.5106
Celia Lourenco de Souza
Municipio de Mossoro
Advogado: Lindocastro Nogueira de Morais
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/07/2023 15:01