TJRN - 0852050-14.2016.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Lourdes de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 16:53
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
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11/04/2024 16:53
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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26/03/2024 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:43
Decorrido prazo de MARIANNA SILVA E SANTOS em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:43
Decorrido prazo de MARIANNA SILVA E SANTOS em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:41
Decorrido prazo de MARIANNA SILVA E SANTOS em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:34
Decorrido prazo de MARIANNA SILVA E SANTOS em 06/03/2024 23:59.
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27/02/2024 00:07
Decorrido prazo de RAFAEL CAPAZ GOULART em 26/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/02/2024 23:59.
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01/02/2024 11:34
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0852050-14.2016.8.20.5001 ORIGEM: 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE NATAL APELANTE: A! BODYTECH PARTICIPAÇÕES S/A APELADOS: COORDENADOR DA COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO, CONTROLE E ESTATÍSTICA DA SECRETARIA DA TRIBUTAÇÃO DO RN E OUTROS RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO DECISÃO Apelação Cível interposta por A! BODYTECH PARTICIPAÇÕES S/A contra Decisão proferida pelo Juízo da 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE NATAL nos autos do Mandado de Segurança nº 0852050-14.2016.8.20.5001, impetrado pela ora apelante em desfavor do COORDENADOR DA COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO, CONTROLE E ESTATÍSTICA DA SECRETARIA DA TRIBUTAÇÃO DO RN E OUTROS. É o relatório.
Decido.
Através da petição ID. 22480031, informa a parte recorrente que não tem mais interesse no prosseguimento do feito, requerendo a desistência da demanda.
O Regimento Interno desta Corte de Justiça confere ao Relator do processo competência para homologar pedido de desistência, após a sua distribuição e antes da inclusão em pauta para julgamento: Art. 183.
Compete ao Relator: (...) XXIX - homologar desistências, depois da distribuição e antes de incluído o processo em pauta; Assim, homologo a desistência requerida, para que produza os efeitos jurídicos e legais pertinentes.
Após o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento do recurso, com baixa na distribuição, com as providências de estilo. À Secretaria Judiciária para providenciar.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal, 11 de janeiro de 2024.
DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO Relatora -
30/01/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 15:06
Homologada a Desistência do Recurso
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11/01/2024 14:29
Conclusos para decisão
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11/01/2024 14:29
Encerrada a suspensão do processo
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13/12/2023 00:14
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES DOS SANTOS em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:13
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES DOS SANTOS em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:09
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES DOS SANTOS em 12/12/2023 23:59.
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05/12/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 00:06
Decorrido prazo de MARIANNA SILVA E SANTOS em 04/12/2023 23:59.
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30/11/2023 13:44
Conclusos para decisão
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28/11/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 03:03
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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09/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ APELAÇÃO CÍVEL Nº 0852050-14.2016.8.20.5001 ORIGEM: 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL ESTADUAL E TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE NATAL APELANTE: A! BODYTECH PARTICIPAÇÕES S/A APELADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO DESPACHO Ao afetar 5 (cinco) recursos especiais ao regime dos repetitivos (Tema 986 – Controvérsia nº 24), o Superior Tribunal de Justiça determinou o sobrestamento, em todo o território nacional, dos processos que tratam da matéria relativa à inclusão da TUST e TUSD na base de cálculo do ICMS.
Diante disso, suspendo o feito enquanto não decidida a questão na Corte Especial, devendo os autos, enquanto isso, permanecerem na Secretaria Judiciária.Cumpra-se.
Cumpra-se.
Natal, 20 de outubro de 2023.
DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO Relatora -
07/11/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 11:10
Encerrada a suspensão do processo
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20/10/2023 13:17
Processo suspenso ou sobrestado por controvérsia de número #{numero_da_controversia}
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08/09/2023 10:27
Conclusos para decisão
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10/01/2023 00:45
Juntada de Petição de petição
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04/03/2020 11:16
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 986)
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14/11/2019 11:38
Conclusos para decisão
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14/11/2019 09:41
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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14/11/2019 09:06
Outras Decisões
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26/01/2018 12:12
Conclusos para decisão
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26/01/2018 09:50
Juntada de Petição de parecer
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19/01/2018 11:50
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2018 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2018 11:10
Recebidos os autos
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08/01/2018 11:10
Conclusos para despacho
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08/01/2018 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2019
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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