TJRN - 0861070-82.2023.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 00:31
Publicado Citação em 25/07/2025.
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26/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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25/07/2025 00:01
Decorrido prazo de PRO HOUSE - PROTEIN AND ACAI LTDA em 24/07/2025 23:59.
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23/07/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 01:14
Publicado Citação em 03/06/2025.
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03/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 00:27
Decorrido prazo de GUILHERME ALEXANDRE JUNQUEIRA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 00:27
Decorrido prazo de PAULO CEZAR FEBOLI FILHO em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:18
Decorrido prazo de GUILHERME ALEXANDRE JUNQUEIRA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 00:17
Decorrido prazo de PAULO CEZAR FEBOLI FILHO em 27/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:41
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 04:20
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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14/05/2025 01:09
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 00:54
Decorrido prazo de GUILHERME ALEXANDRE JUNQUEIRA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:44
Decorrido prazo de GUILHERME ALEXANDRE JUNQUEIRA em 29/04/2025 23:59.
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28/04/2025 15:50
Conclusos para despacho
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28/04/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:48
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:59
Juntada de ato ordinatório
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07/04/2025 17:58
Juntada de Certidão
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19/03/2025 10:52
Juntada de Certidão
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19/03/2025 10:51
Juntada de Certidão
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24/01/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 16:21
Outras Decisões
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21/01/2025 11:47
Conclusos para despacho
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21/01/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/12/2024 10:00
Juntada de diligência
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07/12/2024 01:46
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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07/12/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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18/11/2024 11:04
Expedição de Ofício.
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09/08/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 08:44
Decorrido prazo de PAULO CEZAR FEBOLI FILHO em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 08:44
Decorrido prazo de PAULO CEZAR FEBOLI FILHO em 13/05/2024 23:59.
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02/05/2024 08:48
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 PROCESSO: 0861070-82.2023.8.20.5001 AUTORA: ADS LABORATÓRIO NUTRICIONAL LTDA.
DEMANDADO(A): PRO HOUSE - PROTEIN AND AÇAI LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do autor, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a diligência que resultou negativa (ID 119953041), no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Natal/RN, 26 de abril de 2024.
FRANCISCO NELSON DUDA DA ROCHA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
26/04/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2024 10:58
Juntada de diligência
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18/01/2024 19:01
Expedição de Mandado.
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10/01/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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27/12/2023 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/12/2023 16:41
Juntada de diligência
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30/11/2023 03:56
Decorrido prazo de PAULO CEZAR FEBOLI FILHO em 28/11/2023 23:59.
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10/11/2023 08:27
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0861070-82.2023.8.20.5001 Parte Autora: ADS LABORATORIO NUTRICIONAL LTDA Parte Ré: PRO HOUSE - PROTEIN AND ACAI LTDA DECISÃO Nos termos do art. 700 do CPC de 2015, é cabível a ação monitória para exigir o pagamento de quantia em dinheiro (inciso I), a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel (inciso II) e o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer (inciso III).
Assim, subsumindo-se a pretensão ora deduzida em uma das hipóteses acima elencadas, sendo o devedor pessoa capaz, estando a demanda baseada em prova escrita sem eficácia de título executivo, considero adequada a via monitória.
Presentes os requisitos dos arts. 319, 320 e 700, § 2º, DEFIRO, de plano, a expedição do mandado de pagamento, com o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da obrigação e pagamento de honorários advocatícios fixados no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (art. 701, caput, CPC/15), anotando-se nesse mandado que, caso a parte ré o cumpra, ficará isenta de custas processuais, conforme preceitua o art. 701, § 1º do CPC/15.
Conste ainda do mandado que, nesse prazo de quinze dias, a parte ré poderá opor embargos à ação monitória nos próprios autos (art. 702, CPC/15) ou requerer o parcelamento do débito (art. 701, § 5º, CPC/15) e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou a apresentação de embargos monitórios, “constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial”, consoante art. 701, § 2º do CPC/15, em razão do que, formando-se o título judicial, independente de qualquer formalidade, a parte autora formule, em 30 dias, o requerimento de cumprimento de decisão, informe se tem interesse em penhora em contas bancárias e indique bens suficientes ao pagamento da dívida.
Interpostos embargos monitórios, tragam-me conclusos.
A Secretaria cumpra todas as diligências supra independentemente de nova conclusão.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/11/2023 08:43
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 16:08
Concedida a Antecipação de tutela
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26/10/2023 11:24
Conclusos para despacho
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26/10/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 09:05
Juntada de custas
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24/10/2023 08:38
Conclusos para despacho
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24/10/2023 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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