TJRN - 0800812-80.2023.8.20.5139
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Flor Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 08:06
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 08:06
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
15/05/2025 01:21
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 14/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 14:46
Juntada de Petição de comunicações
-
22/04/2025 06:22
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/04/2025 19:35
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 19:35
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA DE CARVALHO e outros em 07/04/2025.
-
27/03/2025 15:40
Juntada de Petição de comunicações
-
24/03/2025 05:23
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
24/03/2025 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:43
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 03:29
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0800812-80.2023.8.20.5139 Parte autora: FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA DE CARVALHO e outros (2) Parte ré: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Tendo em vista o requerimento, determino a evolução da classe processual para cumprimento de sentença, caso ainda não realizado.
Considerando que a obrigação de fazer foi satisfeita, dou início ao cumprimento da obrigação de pagar.
Na forma do art. 523 do CPC, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a sentença efetuando o pagamento do valor descrito na planilha, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Faça constar na intimação acima que caso não haja o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC; Sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, façam os autos conclusos para decisão.
Efetuado o pagamento, expeça-se o respectivo alvará, observando-se o correto percentual de honorários sucumbenciais e de honorários contratuais, estes apenas com a apresentação do instrumento.
Não sendo efetuado o pagamento, determino o bloqueio judicial do valor acima mencionado – através do SISBAJUD - acrescido de multa de 10% e dos honorários de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Infrutífera a penhora, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar e indicar bens passíveis de penhora.
Frutífera a penhora, intime-se a Executada, através de seu advogado ou, caso não tenha, pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, na forma do art. 854, §§2º e 3º, do CPC.
Caso haja manifestação, voltem-me conclusos os autos.
Na hipótese de não ter sido apresentada manifestação pelo(a) executado(a), determino às instituições financeiras (via SISBAJUD) que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Não havendo questões pendentes, expeça-se o necessário alvará.
Florânia/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
15/01/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 16:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/12/2024 01:16
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
07/12/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
06/12/2024 08:13
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
06/12/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
06/12/2024 07:33
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
06/12/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
03/12/2024 10:03
Recebidos os autos
-
03/12/2024 10:03
Juntada de intimação de pauta
-
27/09/2024 09:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/09/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 21:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800812-80.2023.8.20.5139 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA DE CARVALHO e outros (2) Réu: GOL LINHAS AEREAS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte apelada, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente suas contrarrazões ao recurso de apelação juntado pela parte ré no id 123809244.
FLORÂNIA/RN, 31 de julho de 2024.
WANDERLEY BEZERRA DE ARAUJO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/07/2024 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 03:32
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:38
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 21/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 00:12
Juntada de Petição de apelação
-
29/05/2024 11:19
Juntada de Petição de comunicações
-
29/05/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:43
Julgado procedente o pedido
-
10/05/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 01:01
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 01:01
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 17/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 17:08
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
26/03/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
26/03/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
26/03/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
26/03/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
25/03/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Processo: 0800812-80.2023.8.20.5139 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA DE CARVALHO, JENIRA ALVES DA SILVA, C.
A.
B.
D.
C.
REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Intimem-se as partes para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
FLORÂNIA/RN, data do sistema.
PEDRO PAULO FALCAO JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/03/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 00:14
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2024 01:35
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 09:10
Audiência conciliação realizada para 01/02/2024 10:00 Vara Única da Comarca de Florânia.
-
02/02/2024 09:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/02/2024 10:00, Vara Única da Comarca de Florânia.
-
30/01/2024 01:56
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 05:32
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
01/12/2023 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 11:06
Juntada de Petição de comunicações
-
29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Processo: 0800812-80.2023.8.20.5139 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA DE CARVALHO, JENIRA ALVES DA SILVA, C.
A.
B.
D.
C.
REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Inicialmente, verifico a presença dos pressupostos processuais subjetivos e objetivos, bem com presentes as condições da ação, tudo em consonância com os art. 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil, razão pela qual recebo a inicial.
Defiro o pedido de Justiça Gratuita.
Cite-se a parte ré.
Designe-se audiência de conciliação, observando-se o disposto no artigo 334, do CPC, porém, caso a parte requerida, em contestação, aduza desinteresse em conciliar, façam os autos conclusos para Decisão.
Intime-se a parte ré, por mandado ou carta precatória, se for o caso, para comparecer ao ato, oportunidade em que poderá apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, que passará a fluir a partir da aludida audiência (art. 335, CPC).
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório, sob pena de ser aplicada multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa em caso de ausência injustificada.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar, em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Publique-se.
Intimem-se.
FLORÂNIA/RN, data do sistema.
PEDRO PAULO FALCAO JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/11/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 12:53
Audiência conciliação designada para 01/02/2024 10:00 Vara Única da Comarca de Florânia.
-
28/11/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 18:08
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 08:19
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
10/11/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Processo: 0800812-80.2023.8.20.5139 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA DE CARVALHO, JENIRA ALVES DA SILVA, C.
A.
B.
D.
C.
REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Vistos em correição.
Por haver nos autos elementos suficientes que comprovam que o autor pode arcar com as custas processuais, bem como por não haver pedido de justiça gratuita, faculto, pois, a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, com base nos arts. 320, 321 e parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, devendo, para tanto, ser intimada a parte autora, por intermédio do seu advogado, para efetuar o recolhimento das custas iniciais do processo.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
FLORÂNIA/RN, data do sistema.
PEDRO PAULO FALCAO JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/11/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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