TJRN - 0804579-14.2021.8.20.5102
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Ceara-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 13:30
Juntada de termo
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04/09/2025 14:13
Juntada de termo
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16/06/2025 11:42
Juntada de Petição de petição incidental
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11/06/2025 10:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/06/2025 15:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/06/2025 12:55
Conclusos para decisão
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10/06/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:34
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 N.º do Processo: 0804579-14.2021.8.20.5102 Requerente: ALZENIR LUCAS ROMEIRO Requerido: MUNICIPIO DE PUREZA DESPACHO Intimem-se as partes para tomarem ciência do OFÍCIO REQUISITÓRIO e do extrato demonstrativo de cálculo atualizado que seguem em anexo, todos assinados eletronicamente, devendo a parte demandada proceder com o pagamento voluntário da quantia devida no prazo máximo de 02 (dois) meses, nos termos do art.13 da Lei n.º 12.153/09, sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
Esclareço que a contagem do prazo para pagamento voluntário se dará em dias corridos, por meio do SISPAG-RPV, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria nº 399-TJ, de 12/03/2019, expedida pela Presidência do TJRN e vigente desde 15/03/2019, sendo contado o prazo a partir do registro da ciência no sistema PJE pelo ente demandado.
Advirta-se o(a) advogado(a) da parte autora, se houver, de que a planilha de cálculos constante nos autos detalha separadamente a retenção de honorários contratuais, quando for o caso.
Comprovado o pagamento, expeça-se alvará, devendo a parte interessada informar seus dados bancários, possibilitando a transferência de valores em seu favor, através do SISCONDJ.
Decorrido o prazo sem cumprimento, atualize-se o débito e voltem os autos conclusos para realização de penhora online.
Ceará-Mirim/RN, 28 de janeiro de 2025.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/02/2025 18:36
Juntada de Petição de petição incidental
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16/02/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 05:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 15:38
Conclusos para despacho
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01/11/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 05:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PUREZA em 29/07/2024 23:59.
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04/07/2024 13:49
Juntada de Petição de petição incidental
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04/07/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 11:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
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14/06/2024 11:38
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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16/05/2024 10:05
Conclusos para despacho
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16/04/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 15:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/02/2024 14:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/02/2024 14:09
Recebidos os autos
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19/02/2024 14:09
Juntada de intimação de pauta
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19/06/2023 16:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/06/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 12:27
Conclusos para despacho
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29/04/2023 19:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/04/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 11:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/04/2023 09:59
Juntada de Petição de petição incidental
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10/04/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 16:13
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/11/2022 07:52
Conclusos para decisão
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29/09/2022 13:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/08/2022 05:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PUREZA em 25/08/2022 23:59.
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30/08/2022 05:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PUREZA em 25/08/2022 23:59.
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10/08/2022 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/08/2022 11:09
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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09/08/2022 04:30
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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08/08/2022 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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08/08/2022 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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05/08/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 11:03
Julgado procedente o pedido
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17/05/2022 13:05
Conclusos para julgamento
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08/05/2022 15:58
Juntada de Petição de alegações finais
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03/05/2022 17:44
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/02/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/12/2021 05:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 10:28
Conclusos para despacho
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13/12/2021 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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