TJRN - 0860780-67.2023.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:42
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/08/2025 02:47
Juntada de entregue (ecarta)
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18/08/2025 04:13
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª SECRETARIA UNIFICADA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 ATO ORDINATÓRIO (Provimento 252/2023 - CJ/RN) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria de Justiça, tendo em vista que o perito informou a data da perícia, INTIMO as partes, através de seu(s) Advogado(s) para, comparecerem no dia 04 de setembro de 2025, às 08:00 horas, na sala de Apoio do Núcleo de Perícias do Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, com acesso e entrada pela Rua Paulo Barros de Góes, s/n, Lagoa Nova, Natal/RN, com o médico Dr.
Raphael Marques Cabral, munidos de documentos pessoais e médicos, aí incluídos: laudos, exames, radiografias, consultas e quesitos para serem respondidos, além de outros documentos relacionados à ação que estejam a sua disposição, para realização de exame pericial com o médico credenciado ao TJRN.
Natal/RN, 14 de agosto de 2025 CLAUDIO RODRIGUES DE MACEDO Analista Judiciário -
14/08/2025 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2025 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:02
Juntada de Certidão
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18/07/2025 13:17
Juntada de Certidão
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07/07/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:36
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 09:17
Expedição de Ofício.
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13/06/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:21
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 03:36
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 00:54
Decorrido prazo de ADRIANA MIRANDA CHRISOSTOMO em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 00:15
Decorrido prazo de ADRIANA MIRANDA CHRISOSTOMO em 26/02/2025 23:59.
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12/02/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 10:51
Juntada de Petição de outros documentos
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05/02/2025 15:46
Audiência Interrogatório realizada conduzida por 05/02/2025 09:20 em/para 19ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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05/02/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 15:46
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2025 09:20, 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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05/02/2025 09:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/01/2025 11:51
Juntada de Certidão
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17/01/2025 11:49
Juntada de Certidão
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07/12/2024 03:14
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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07/12/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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06/12/2024 18:31
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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06/12/2024 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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06/12/2024 04:50
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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06/12/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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04/12/2024 18:08
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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04/12/2024 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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04/12/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:25
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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27/11/2024 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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27/11/2024 06:04
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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27/11/2024 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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26/11/2024 09:21
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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26/11/2024 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/11/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0860780-67.2023.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: VICENTE MIRANDA CHRISOSTOMO Advogado: SINVAL SALOMAO ALVES DE MEDEIROS Requerido: Adriana Miranda Chrisostomo D E S P A C H O Reaprazo, para o dia 05 de fevereiro de 2025, às 9h20, a realização da Audiência de Entrevista da Interditanda, antes designada para o dia 27 de novembro de 2024, a se realizar na sala de audiências desta 19ª Vara Cível.
Esclareço que o motivo do reaprazamento se dá em função da convocação deste magistrado para participar de reunião no Tribunal de Justiça do RN, a se realizar no mesmo dia e horário designado para a realização da audiência antes aprazada.
Intimem-se as partes e seus advogados.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
P.I.
Natal/RN, 22 de novembro de 2024.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
25/11/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 09:53
Audiência Interrogatório redesignada para 05/02/2025 09:20 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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22/11/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 12:42
Conclusos para despacho
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22/11/2024 06:25
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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22/11/2024 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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13/11/2024 08:49
Juntada de Certidão
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25/10/2024 01:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2024 01:01
Juntada de diligência
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23/10/2024 18:05
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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23/10/2024 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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23/10/2024 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 11:42
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2024 11:35
Audiência Interrogatório designada para 27/11/2024 10:00 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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18/10/2024 14:32
Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2024 15:40
Conclusos para decisão
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16/10/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 13:20
Conclusos para decisão
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04/10/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0860780-67.2023.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: VICENTE MIRANDA CHRISOSTOMO CPF: *60.***.*56-49 Advogado: SINVAL SALOMAO ALVES DE MEDEIROS Requerido: Advogado: D E S P A C H O Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a declaração expressa de bens e a anuência de Antonio Mateus de Souza com sua nomeação enquanto curador de Adriana Miranda Chrisóstomo.
Com a juntada dos documentos, voltem-me os autos conclusos para apreciação da tutela antecipada.
P.
I.
Natal/RN, 9 de setembro de 2024 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
10/09/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 12:41
Conclusos para decisão
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05/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0860780-67.2023.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: VICENTE MIRANDA CHRISOSTOMO CPF: *60.***.*56-49 Advogado: Advogado(s) do reclamante: SINVAL SALOMAO ALVES DE MEDEIROS Requerido: Advogado: D E S P A C H O Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer quem é ANTONIO MATEUS DE SOUZA, que convive com a interditanda, conforme declarado no documento ID 127267529.
Com a resposta, voltem-me os autos conclusos para apreciar o pedido de antecipação de tutela.
P.
I.
Natal/RN, 7 de agosto de 2024 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
14/08/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 09:14
Conclusos para decisão
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31/07/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0860780-67.2023.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: VICENTE MIRANDA CHRISOSTOMO CPF: *60.***.*56-49 Advogado: Advogado(s) do reclamante: SINVAL SALOMAO ALVES DE MEDEIROS Requerido: Advogado: D E S P A C H O Defiro o pedido de dilação do prazo anteriormente concedido à parte autora, por mais 30 (trinta) dias, a fim de que possa dar o devido cumprimento às determinações contidas no despacho ID 113896940, sob pena de extinção Não cumprida a diligência, determino a intimação da parte autora, pessoalmente, por mandado, a providenciar o andamento do feito, em 05 (cinco) dias, suprindo a falta, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (CPC,artigo 485, § 1º).
Caso não seja encontrado(a) no endereço indicado na exordial, presume-se como válida a referida intimação, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
P.
I.
Natal/RN, 13 de junho de 2024 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
13/06/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 15:24
Conclusos para despacho
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21/03/2024 11:13
Juntada de Petição de outros documentos
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08/03/2024 09:18
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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08/03/2024 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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08/03/2024 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0860780-67.2023.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: VICENTE MIRANDA CHRISOSTOMO CPF: *60.***.*56-49 Advogado: Advogado(s) do reclamante: SINVAL SALOMAO ALVES DE MEDEIROS Requerido: Advogado: D E S P A C H O Defiro o pedido de justiça gratuita.
Antes de apreciar o pedido de concessão da curatela em caráter provisório, intime-se a parte autora, através de sua Advogada, para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos: a) anuência dos pais do(a) interditando(a) com o fato de ser o(a) requerente nomeado(a) para o exercício da curadoria, com reconhecimento de firma e juntada de documentos pessoais dos anuentes, ou, caso não seja vivo(a), a certidão de óbito do(a) genitor(a); b) declaração expressa dando conta da existência de irmãos do(a) interditando(a), ainda que nascido em outro núcleo familiar, e, em caso positivo, que venham aos autos a anuência de todos eles com o fato de ser o(a) requerente nomeado(a) para o exercício da curadoria, com reconhecimento de firma e juntada de documentos pessoais dos anuentes; c) declaração expressa sobre a existência de filhos do interditando, e, em caso positivo, que venham aos autos a anuência de todos eles com o fato de ser o(a) requerente nomeado(a) para o exercício da curadoria, com reconhecimento da(s) firma(s) e juntada de documentos pessoais dos anuentes; d) declaração expressa sobre a existência de algum benefício e de bens em nome do(a) interditando(a), acompanhada de documentação comprobatória; e) declaração expressa esclarecendo com quem o(a) interditando(a) reside; f) certidão de nascimento do (a) interditando (a), atualizada, ou seja, lavrada no ano de 2024; g) Certidões Positiva e/ou Negativa da Justiça Estadual Cível e Criminal, Justiça Federal Cível e Criminal da requerente e do interditando; h) DOCUMENTO MÉDICO subscrito por Médico Psiquiatra, Neurologista ou Geriatra, respondendo aos seguintes quesitos: 1) O paciente é pessoa com deficiência, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência?; 2) Qual(is) tipo(s)? Indicar o CID do diagnóstico.; 3) É de origem congênita ou adquirida?; 4) Qual o grau de comprometimento atual?; 5) Nos casos de deficiência mental ou intelectual, quais as características da doença e quais as limitações que o paciente apresenta?; 6) A deficiência é reversível ou irreversível?; 6a) No caso de reversibilidade, qual o tipo de tratamento necessário e o tempo mínimo para verificação?; 7) Quando foi realizado o início do diagnóstico?; 8) Quais os exames realizados para fins de diagnóstico?; 9) O paciente se locomove sem o auxílio de terceiros?; 10) O paciente faz uso de cadeira de rodas? Há quanto tempo?; 11) O paciente se encontra restrito ao leito, sem qualquer capacidade de locomoção? Há quanto tempo?; 12) O paciente fala?; 12a) Com clareza e precisão?; 12b) Com dificuldade e sem precisão? Outros.; 13) O paciente compreende o que escuta?; 14) O paciente reúne capacidade de comunicação verbal para se expressar perante terceiros, com autonomia de vontade, mediante uso de recursos tecnológicos?; 15) O paciente se comunica por meio de escrita?; 15a) Sabe ler?; 16) O paciente compreende o que lê?; 17) O paciente faz uso da linguagem de sinais (libras)?; 17a) Faz uso regular dessa linguagem?; 18) O paciente consegue identificar cédulas de numerário?; 18a) Consegue expressar valor monetário após a contagem de cédulas?; 18b) É capaz de realizar cálculos matemáticos simples?; 19) Qual a escolaridade do paciente?; 20) Em se tratando de paciente surdo mudo, quais os exames realizados para constatação da perda auditiva?; 20a) A perda auditiva é total ou parcial? (Se possível, juntar cópia de exames); 21) O paciente consegue realizar as seguintes atividades do cotidiano sozinho ou necessita de ajuda permanente de terceiros para fins: 21a) Da alimentação; 21b) Uso de vestimentas; 21c) Higienização; 22) O paciente realiza algum tipo de terapia (fonoaudiológica, ocupacional) ou fisioterapias? Especificar; 23) O paciente possui capacidade laborativa?; 23a) Exerce ou já exerceu alguma atividade profissional? Qual?; 23b) Pode ser readaptado para algum tipo de atividade profissional? Qual?; 24) O paciente é capaz de tomar decisões sobre a sua vida pessoal com autonomia e discernimento?; 24a) O paciente pode decidir sobre os seus bens e sobre a realização de negócios jurídicos (compra e venda de imóveis, realização de contratos de financiamento ou de empréstimos, por exemplo)?; 24b) Nesses casos, necessita sempre de ajuda de terceiros para apoiá-lo na prática do ato?; 24c) Tem capacidade de administrar contas bancárias?; 24d) Nesses casos, necessita sempre de ajuda de terceiros para apoiá-lo na prática do ato?; 25) O paciente tem condições de administrar e gerir seu próprio lar? ; 25a) É capaz de realizar o pagamento de despesas domésticas, com discernimento e compreensão?; 25b) É capaz de realizar compras em supermercado?; 26) O paciente consegue interagir socialmente sem o auxílio de terceiros?; 27) O paciente apresenta comportamento agressivo?; 28) Possui histórico de internação psiquiátrica?; 29) Faz uso de medicamentos de controle especial? Qual(is)? Esclareça-se que no Documento Médico, deverá constar o nome do interditando, o carimbo com CRM e assinatura do médico subscritor em todas as laudas, a parte também transcreverá todos os quesitos e as correspondentes respostas.
Não serão aceitos documentos apenas com a resposta sem a transcrição dos quesitos, tampouco documento sem o nome do interditando, ou ainda, faltando o carimbo com o CRM e assinatura do médico subscritor em todas as laudas.
Após, venham os autos conclusos para apreciar o pedido de curatela provisória.
P.
I.
Natal/RN, 24 de janeiro de 2024 LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito em substituição legal /jr -
26/01/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 11:02
Conclusos para despacho
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19/01/2024 09:03
Juntada de Petição de outros documentos
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28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0860780-67.2023.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: VICENTE MIRANDA CHRISOSTOMO CPF: *60.***.*56-49 Advogado: Advogado(s) do reclamante: SINVAL SALOMAO ALVES DE MEDEIROS Requerido: Advogado: D E S P A C H O Intime-se o requerente para, por seu patrono, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão do benefício da gratuidade judiciária requerida na peça vestibular(CPC, art. art. 99, § 2º), colacionando, dentre tais, comprovante de renda mensal ou, tratando-se de profissional autônomo, juntar aos autos Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE e, sendo empresário, Declaração do Pró-labore, dos últimos três meses, emitido por profissional habilitado, referente aos seus rendimentos, sob pena de indeferimento do pedido de Justiça Gratuita; sendo-lhe, oportunizado, outrossim, como forma de assegurar a celeridade processual, efetuar, no antecitado prazo, o recolhimento das custas processuais P.I.
Natal/RN, 27 de novembro de 2023 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
27/11/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 08:47
Conclusos para decisão
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23/11/2023 13:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/11/2023 07:21
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0860780-67.2023.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: VICENTE MIRANDA CHRISOSTOMO CPF: *60.***.*56-49 Advogado: Advogado(s) do reclamante: SINVAL SALOMAO ALVES DE MEDEIROS Requerido: Advogado: D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, de forma a qualificar as partes nos termos do artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil, informando o estado civil e a profissão da requerida, sob pena de indeferimento.
P.
I.
Natal/RN, 27 de outubro de 2023 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
08/11/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 08:34
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 10:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/10/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:55
Declarada incompetência
-
23/10/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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