TJRN - 0803697-51.2023.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 12:40
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
10/05/2025 01:22
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 01:22
Decorrido prazo de ALAN COSTA FERNANDES em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 00:18
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 00:18
Decorrido prazo de ALAN COSTA FERNANDES em 09/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:57
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº 0803697-51.2023.8.20.5112 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria.
Apodi/RN, 11 de abril de 2025.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
11/04/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 11:03
Juntada de termo
-
10/04/2025 04:49
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
10/04/2025 01:31
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, null, null, APODI/RN - CEP 59700-000 Processo nº: 0803697-51.2023.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DEFENSORIA (POLO ATIVO): CINTYA JORDANA DUARTE MARINHO DE OLIVEIRA DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA envolvendo as partes em epígrafe, todos qualificados nos autos.
Devidamente intimada para efetuar o pagamento, a parte executada manifestou-se aos autos, pugnando pela extinção da demanda por satisfação da execução (ID 147777192).
Instada a se manifestar, a parte exequente concordou com os valores e pediu o levantamento mediante alvará (ID 147614952). É o relatório.
Fundamento e decido.
Com efeito, o art. 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil, assim preceitua, verbis: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente". No caso em apreço, tendo em vista a satisfação da obrigação pela parte executada pelo depósito da quantia cobrada, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, impõe-se a extinção da execução.
Ante o exposto, com supedâneo nas razões fático-jurídicas elencadas, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte executada no pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento), assim como, o pagamento de multa fixado em 10% (dez por cento) do valor da execução.
Expeçam-se os alvarás na devida forma requerida (ID 147614952), ficando desde logo autorizada a retenção dos honorários contratuais, desde que seja juntado o respectivo instrumento contratual.
Dê-se baixa em eventuais constrições efetivadas pelo Juízo.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
08/04/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 10:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/04/2025 11:36
Conclusos para julgamento
-
05/04/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803697-51.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 2 de abril de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
02/04/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:33
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 10:28
Juntada de termo
-
13/03/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:24
Decorrido prazo de CINTYA JORDANA DUARTE MARINHO DE OLIVEIRA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:13
Decorrido prazo de CINTYA JORDANA DUARTE MARINHO DE OLIVEIRA em 12/03/2025 23:59.
-
07/02/2025 01:10
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803697-51.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débitos atualizada.
Apodi/RN, 4 de fevereiro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
04/02/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 10:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/10/2024.
-
06/12/2024 09:33
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
06/12/2024 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
06/12/2024 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
04/12/2024 09:38
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
04/12/2024 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
24/11/2024 00:19
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
24/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
23/11/2024 11:40
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
23/11/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
07/10/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 15:11
Processo Reativado
-
23/09/2024 15:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/07/2024 09:18
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 09:17
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
29/06/2024 01:44
Decorrido prazo de ALAN COSTA FERNANDES em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:25
Decorrido prazo de ALAN COSTA FERNANDES em 28/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:55
Decorrido prazo de ALAN COSTA FERNANDES em 25/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 05:18
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:20
Decorrido prazo de ALAN COSTA FERNANDES em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 01:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:30
Decorrido prazo de ALAN COSTA FERNANDES em 20/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803697-51.2023.8.20.5112 EXEQUENTE: CINTYA JORDANA DUARTE MARINHO DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 3 de junho de 2024.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
03/06/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 10:50
Juntada de termo
-
28/05/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2024 09:47
Conclusos para julgamento
-
24/05/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803697-51.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual satisfação do débito, bem como informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 22 de maio de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
22/05/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 07:13
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 07:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2024 07:12
Processo Reativado
-
10/05/2024 16:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/05/2024 09:37
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 09:37
Juntada de informação
-
06/05/2024 08:18
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
04/05/2024 04:13
Decorrido prazo de ALAN COSTA FERNANDES em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 01:28
Decorrido prazo de ALAN COSTA FERNANDES em 03/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 08:50
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 08:50
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 12:38
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2024 11:44
Conclusos para julgamento
-
09/03/2024 02:05
Decorrido prazo de ALAN COSTA FERNANDES em 08/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:19
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:01
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803697-51.2023.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO as partes, por seu(s) patrono(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar(em) se pretende(m) produzir outras provas, especificando-as de forma fundamenta, em caso positivo.
Em caso positivo, deve a parte especificar e fundamentar a necessidade da prova que pretende produzir, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do novo CPC.
Apodi/RN, 6 de fevereiro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) -
06/02/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 05:54
Publicado Citação em 10/11/2023.
-
27/01/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803697-51.2023.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) requerida(s) apresentou(ram) tempestivamente contestação(ões) e documentos, aos termos da inicial.
Outrossim, INTIMO a parte autora, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da(s) contestação(ões) e documentos apresentados pela(s) parte(s) ré(s).
Apodi/RN, 4 de dezembro de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
04/12/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 04:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2023 06:13
Decorrido prazo de ALAN COSTA FERNANDES em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 06:13
Decorrido prazo de ALAN COSTA FERNANDES em 29/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803697-51.2023.8.20.5112 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Requerente: CINTYA JORDANA DUARTE MARINHO DE OLIVEIRA Parte Requerida: BANCO DO BRASIL SA CITAÇÃO De ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito, Dr(a).
ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR, serve o presente para CITAÇÃO do(a)(s) parte(s) requerida(a)(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder aos termos da inicial, sob pena de decretação da revelia e de se presumir como verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344, do CPC/2015.
OBSERVAÇÃO: O prazo para apresentação de defesa é contado da ciência eletrônica do presento ato.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Apodi/RN, aos 8 de novembro de 2023.
Eu, AKLEBER RODRIGUES DE MELO, Servidor(a) desta Vara, o digitei. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) AKLEBER RODRIGUES DE MELO Servidor(a) -
08/11/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 10:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/11/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 11:26
Juntada de termo
-
25/10/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 15:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CINTYA JORDANA DUARTE MARINHO DE OLIVEIRA.
-
27/09/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 21:26
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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