TJRN - 0800342-09.2023.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 00:09
Decorrido prazo de ANNA ELOYSE GRANT DE OLIVEIRA em 05/04/2024 23:59.
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06/12/2024 00:09
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 05/04/2024 23:59.
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06/12/2024 00:09
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 05/04/2024 23:59.
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05/12/2024 05:50
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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05/12/2024 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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26/11/2024 06:04
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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26/11/2024 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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19/09/2024 11:57
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 01:03
Decorrido prazo de ANNA ELOYSE GRANT DE OLIVEIRA em 29/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:54
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:54
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 20/08/2024 23:59.
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12/08/2024 20:15
Juntada de Petição de comunicações
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0800342-09.2023.8.20.5120 Parte autora: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO PEREIRA Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA 1) RELATÓRIO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença que figura como requerente FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA e como requerido BANCO BRADESCO S/A.
Em ID 126876319 foi expedido(s) o(s) alvará(s) referente(s) ao crédito depositado nos autos.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO. 2) FUNDAMENTAÇÃO A comprovação quanto ao cumprimento da obrigação pelo executado importa na extinção da execução, na forma do art. 924, II, do CPC, vejamos: Art 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita. (...) Considerando que o(a) requerente anuiu com os valores depositados em juízo, tenho como satisfeita a obrigação do devedor, de modo que a tutela jurisdicional alcançou seu desiderato. 3) DISPOSITIVO Diante do exposto, declaro satisfeita a obrigação objeto dos autos e, em consequência, EXTINGO a presente execução, nos termos no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes para tomarem ciência.
A Secretaria para cobrar eventuais custas existentes.
Publique-se.
Intime-se.
Ao final, arquive-se.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) -
29/07/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 15:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/07/2024 16:46
Conclusos para julgamento
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25/07/2024 16:45
Juntada de Certidão
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15/07/2024 08:26
Juntada de Certidão
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11/07/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 15:15
Juntada de Certidão
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29/06/2024 01:33
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 28/06/2024 23:59.
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28/06/2024 02:45
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 27/06/2024 23:59.
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20/06/2024 11:41
Juntada de Certidão
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20/06/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 11:57
Conclusos para despacho
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09/05/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 03:41
Decorrido prazo de JOSE ATHOS VALENTIM em 09/04/2024 23:59.
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15/03/2024 04:29
Decorrido prazo de ANNA ELOYSE GRANT DE OLIVEIRA em 14/03/2024 23:59.
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14/03/2024 14:15
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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14/03/2024 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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14/03/2024 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0800342-09.2023.8.20.5120 Parte autora: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO PEREIRA Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO 1) RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença movido por FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO PEREIRA em face de BANCO BRADESCO S/A.
O Exequente apresentou petição de cumprimento de sentença na qual afirma que o débito da execução corresponde ao total de R$ 20.387,55 (id. 110395215).
O Executado peticionou apresentando cálculos a fim de demonstrar que o valor da execução corresponde a R$ 16.033,59, ocasião na qual pagou voluntariamente R$ 4.353,96 (id. 113424861).
O Exequente peticionou atualizando o cálculo para R$ 23.731,56 (vinte e três mil setecentos e trinta e um reais e cinquenta e seis centavos) (id. 113884136).
O Executado apresentou impugnação pedindo a declaração de excesso de execução defendendo que o valor da execução corresponde apenas a R$ 13.690,46.
Também houve depósito da garantia do Juízo (id. 115211134).
O Exequente pediu a rejeição da impugnação, alegando intempestividade e concordando com os primeiros cálculos apresentados pelo Executado em id. 113424861 (id. 116243363).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir. 2) FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, verifico que a impugnação apresentada é tempestiva, conforme certidão de id. 116641258.
Sendo assim, conheço das razões de excesso de execução alegadas pelo Executado, vez que os cálculos do Exequente, de fato, foram apresentados em desconformidade com o comando judicial exposto na sentença e no acórdão transitados em julgado, destacando-se a utilização de termos iniciais equivocados para aplicação de juros de mora e ausência de aplicação da correção monetária mês a mês.
No entanto, considerando que o Executado apresentou duas planilhas de cálculo com valores distintos, tendo o Exequente concordado com os cálculos apresentados na primeira planilha (id. 116243363), entendo pela ocorrência de preclusão consumativa, declarando como adequados os cálculos apresentados pelo próprio Executado na primeira planilha (id. 113424861).
Sendo assim, há de ser acolhida, em parte, a impugnação, a fim de declarar o excesso de execução, fixando o valor total da condenação em R$ 16.033,59 (dezesseis mil e trinta e três reais e cinquenta e nove centavos), dos quais deve ser desdobrado o percentual de 10% correspondentes a honorários sucumbenciais, conforme planilha apresentada pelo Executado em id. 113424861. 3) DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho, em parte, a impugnação ao cumprimento de sentença, declarando excesso de execução e fixando como devido apenas o valor de R$ 16.033,59 (dezesseis mil e trinta e três reais e cinquenta e nove centavos), correspondente ao valor atribuído pelo Executado nos cálculos de id. 113424861.
Preclusa esta decisão, proceda a expedição dos alvarás.
Observe-se que os honorários sucumbenciais de 10% devem ser desdobrados do valor de R$ 16.033,59 (dezesseis mil e trinta e três reais e cinquenta e nove centavos).
O saldo remanescente disponível nos autos deve ser restituído ao Executado, vez que se trata de excesso de execução.
Sendo necessário, intime-se a Exequente e o Executado para indicarem conta(s) para transferência em 5 (cinco) dias.
Fica autorizado o destacamento de honorários contratuais, desde que apresentado o instrumento e no percentual nele estabelecido.
Concluídos todos os pagamentos, faça conclusão para extinção.
Publique-se.
Intime-se.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
10/03/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 17:01
Outras Decisões
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08/03/2024 06:47
Conclusos para decisão
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07/03/2024 18:47
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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07/03/2024 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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07/03/2024 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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07/03/2024 17:25
Juntada de Certidão
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07/03/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 10:00
Conclusos para decisão
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02/03/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 08:28
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 08:21
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0800342-09.2023.8.20.5120 Parte autora: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO PEREIRA Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Intime-se a parte Exequente para se manifestar sobre a impugnação em 10 (dez) dias.
Após, conclusos para decisão.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
19/02/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 13:39
Conclusos para despacho
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16/02/2024 11:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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09/02/2024 04:01
Decorrido prazo de ANNA ELOYSE GRANT DE OLIVEIRA em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:41
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:28
Decorrido prazo de ANNA ELOYSE GRANT DE OLIVEIRA em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:18
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 08/02/2024 23:59.
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07/02/2024 17:26
Decorrido prazo de JOSE ATHOS VALENTIM em 06/02/2024 23:59.
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24/01/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 08:55
Conclusos para despacho
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23/01/2024 18:55
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 18:55
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 10:06
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 10:06
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 22/01/2024 23:59.
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16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 ATO ORDINATÓRIO 1) Intime-se a parte autora através de seu advogado e nos informe seus dados bancários e requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
LUÍS GOMES/RN, 15 de janeiro de 2024 DEISE LIMA DANTAS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/01/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 15:25
Juntada de ato ordinatório
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15/01/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:55
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 02:38
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 01:50
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 13/12/2023 23:59.
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12/12/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 08:51
Conclusos para despacho
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25/11/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 17:01
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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23/11/2023 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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23/11/2023 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0800342-09.2023.8.20.5120 Parte autora: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO PEREIRA Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Trata-se requerimento de cumprimento de sentença da obrigação de fazer.
Intime-se o executado, por meio do Advogado constituído, para, em 15 dias, cumprir a obrigação de fazer (interrupção dos descontos), com comprovação nos autos, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça de 10% do valor da causa, nos termos do art. 77, IV, § 2º, do CPC.
Transcorrido o prazo, intime-se a Exequente para, em 15 dias, manifestar-se sobre o cumprimento integral da obrigação de fazer.
Caso persista o descumprimento, o Exequente deverá demonstrar nos autos com a juntada de novos extratos bancários e requerer o que de direito, com vista a adoção de novas medidas para cumprimento da determinação judicial.
Publique-se.
Intime-se.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
Edilson Chaves de Freitas Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
20/11/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 15:15
Conclusos para despacho
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09/11/2023 15:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/11/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 19:22
Recebidos os autos
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08/11/2023 19:22
Juntada de contrarrazões
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23/08/2023 19:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/08/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 09:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/08/2023 20:28
Conclusos para decisão
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22/08/2023 17:02
Juntada de Petição de apelação
-
10/08/2023 13:01
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
10/08/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 10:10
Juntada de Petição de apelação
-
03/08/2023 09:21
Juntada de custas
-
02/08/2023 13:55
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
02/08/2023 13:47
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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02/08/2023 13:35
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
02/08/2023 13:30
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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02/08/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 15:35
Julgado procedente o pedido
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28/07/2023 08:35
Conclusos para julgamento
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28/07/2023 08:33
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA em 26/07/2023.
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26/07/2023 03:02
Decorrido prazo de ANNA ELOYSE GRANT DE OLIVEIRA em 25/07/2023 23:59.
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19/07/2023 07:54
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 17/07/2023 23:59.
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19/07/2023 06:21
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 17/07/2023 23:59.
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15/07/2023 02:31
Decorrido prazo de JOSE ATHOS VALENTIM em 14/07/2023 23:59.
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24/06/2023 02:14
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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24/06/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 09:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/06/2023 15:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 14:48
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 14:09
Audiência conciliação realizada para 20/06/2023 14:00 Vara Única da Comarca de Luís Gomes.
-
20/06/2023 14:09
Audiência de conciliação antecipada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/06/2023 14:00, Vara Única da Comarca de Luís Gomes.
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19/06/2023 11:41
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2023 19:20
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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17/05/2023 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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16/05/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 14:39
Audiência conciliação designada para 20/06/2023 14:00 Vara Única da Comarca de Luís Gomes.
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08/04/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2023 08:14
Conclusos para despacho
-
06/04/2023 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
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R$ 0,00
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