TJRN - 0801995-19.2022.8.20.5108
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 07:50
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 07:50
Transitado em Julgado em 12/08/2025
-
13/08/2025 07:49
Juntada de Alvará recebido
-
13/08/2025 00:21
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:21
Decorrido prazo de JOSE GEOVANIO ALVES DE CARVALHO em 12/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 08:18
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0801995-19.2022.8.20.5108 Parte autora: MARIA RAIMUNDA DA SILVA MORAIS Parte ré: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA 1) RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes em epígrafe.
Em ID nº 157407181, foi juntado comprovante de pagamento no exato valor requerido, sem qualquer impugnação e com pedido de extinção do feito.
A parte exequente requereu a expedição dos alvarás (ID nº 157425811). É o que importa relatar.
Fundamento.
Decido. 2) FUNDAMENTAÇÃO A comprovação quanto ao cumprimento da obrigação pelo executado importa na extinção da execução, na forma do art. 924, II, do CPC, vejamos: Art 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita. (...) Considerando que o(a) requerente anuiu com os valores depositados em juízo, tenho como satisfeita a obrigação do devedor, de modo que a tutela jurisdicional alcançou seu desiderato. 3) DISPOSITIVO Diante do exposto, declaro satisfeita a obrigação objeto dos autos e, em consequência, EXTINGO a presente execução, nos termos no art. 924, II, CPC.
Expeça-se o alvará judicial de transferência em favor da parte autora e de seu advogado, ficando autorizada a retenção dos honorários contratuais, caso seja acostado o instrumento contratual.
Na impossibilidade de expedição do(s) alvará(s) pelo SISCONDJ, por razões de ordem técnica, autorizo, desde logo, a expedição de alvará físico ou ofício de transferência bancária à vista dos dados fornecidos pelo(a)(s) favorecido(a)(s).
Intimem-se as partes para tomarem ciência.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao final, cobre-se eventuais custas e depois arquivem-se os autos.
Na ausência de pagamento das custas, seguindo a orientação do Ofício Circular nº 01/2020 - COJUD/CEJE, deverá ser formalizado o procedimento administrativo na forma do disposto no art. 2º da Portaria Conjunta nº 004/2017-TJ, de 04/04/2017, remetendo o referido procedimento administrativo através do sistema Cobrança de Custas Judiciais, na intranet do site do PJRN, para que nele seja feita a cobrança das custas respectivas.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
EDILSON CHAVES DE FREITAS Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/07/2025 11:31
Juntada de ato ordinatório
-
17/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 09:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/07/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 10:20
Recebidos os autos
-
14/07/2025 10:20
Juntada de intimação de pauta
-
08/04/2025 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/04/2025 15:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/03/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 00:14
Decorrido prazo de JOSE GEOVANIO ALVES DE CARVALHO em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:06
Decorrido prazo de JOSE GEOVANIO ALVES DE CARVALHO em 14/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 17:26
Juntada de Petição de apelação
-
10/02/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2025 18:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/12/2024 11:44
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 22:54
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
06/12/2024 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/09/2024 13:58
Decorrido prazo de JOSE GEOVANIO ALVES DE CARVALHO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 12:06
Decorrido prazo de JOSE GEOVANIO ALVES DE CARVALHO em 09/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 03:00
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 05:48
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0801995-19.2022.8.20.5108 Parte autora: MARIA RAIMUNDA DA SILVA MORAIS Parte ré: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Considerando que o réu pediu a dispensa da perícia grafotécnica, intime-se as partes para informarem se há provas a produzir em 5 dias.
Após, conclusos para sentença.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
21/08/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 05:45
Decorrido prazo de JOSE GEOVANIO ALVES DE CARVALHO em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 05:45
Decorrido prazo de JOSE GEOVANIO ALVES DE CARVALHO em 22/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 15:29
Outras Decisões
-
19/04/2024 06:54
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 13:35
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 13:35
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:32
Outras Decisões
-
08/04/2024 07:42
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
02/12/2023 04:47
Decorrido prazo de JOSE GEOVANIO ALVES DE CARVALHO em 01/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 05:46
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
10/11/2023 09:04
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
10/11/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
10/11/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
10/11/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
10/11/2023 07:45
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0801995-19.2022.8.20.5108 Parte autora: MARIA RAIMUNDA DA SILVA MORAIS Parte ré: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Proceda ao sorteio de perito ainda não sorteado para cumprir a realização da perícia solicitada conforme lista disponibilizada pelo NUPEJ.
Em seguida, entre em contato com o perito, solicitando que apresente proposta de honorários em 10 dias.
Após, intime-se as partes para se manifestarem em 10 dias e dê-se seguimento à realização da perícia conforme anteriormente determinado.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
07/11/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 07:44
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 07:54
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 07:53
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 04:39
Decorrido prazo de JOSE GEOVANIO ALVES DE CARVALHO em 03/02/2023 23:59.
-
09/01/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2022 09:23
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2022 10:21
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2022 09:09
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2022 15:56
Expedição de Ofício.
-
06/12/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 06:11
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 20:30
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 10:12
Juntada de Ofício
-
09/11/2022 13:14
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2022 09:26
Expedição de Ofício.
-
08/11/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2022 07:22
Juntada de Petição de petição incidental
-
21/10/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 07:40
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 07:53
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 09:22
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 10:05
Audiência instrução realizada para 13/09/2022 09:30 Vara Única da Comarca de Luís Gomes.
-
13/09/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 21:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/08/2022 11:58
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
08/08/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 16:42
Audiência instrução designada para 13/09/2022 09:30 Vara Única da Comarca de Luís Gomes.
-
04/08/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 09:06
Audiência conciliação realizada para 19/07/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Luís Gomes.
-
18/07/2022 22:10
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2022 08:59
Decorrido prazo de JOSE GEOVANIO ALVES DE CARVALHO em 28/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 10:29
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 10:01
Audiência conciliação designada para 19/07/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Luís Gomes.
-
27/05/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 14:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/05/2022 12:10
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 07:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/05/2022 17:31
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 17:31
Decorrido prazo de JOSE GEOVANIO ALVES DE CARVALHO em 23/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 12:03
Declarada incompetência
-
26/04/2022 18:51
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Petição Incidental • Arquivo
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