TJRN - 0861696-04.2023.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 08:37
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 14:04
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:12
Decorrido prazo de ROBERTA DA CAMARA LIMA CAVALCANTI em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 00:12
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 18/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 17:12
Juntada de Petição de comunicações
-
30/06/2025 15:03
Juntada de Petição de comunicações
-
27/06/2025 02:06
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 16:25
Juntada de Petição de comunicações
-
26/06/2025 01:53
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
26/06/2025 01:08
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 11:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0861696-04.2023.8.20.5001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: GERONILDO DO NASCIMENTO Demandado: Banco Daycoval DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que o valor depositado pela executada, no Id. 145055327, foi de R$ 11.797,71, enquanto que os valores requeridos a título de alvarás pelo exequente foram de R$ 7.283,57 e R$ 4.424,14, totalizando R$ 11.707,71.
Dessa forma, considerando a divergência de R$ 90,00 (noventa reais) entre os valores, intime-se a parte exequente para readequar os valores requeridos no Id. 153148358.
Após, retornem os autos conclusos para decisão de urgência.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/06/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:02
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:02
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 01/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 07:59
Conclusos para despacho
-
16/03/2025 14:49
Juntada de Petição de comunicações
-
16/03/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo: 0861696-04.2023.8.20.5001 REQUERENTE: GERONILDO DO NASCIMENTO REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora/exequente, por seu advogado, para se manifestar sobre a petição juntada aos autos pela parte ré/executada referente ao pagamento (ID 145055323), no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Natal/RN, 12 de março de 2025.
MARCIA CORTEZ DE SOUZA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
12/03/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 00:14
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:10
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 01:26
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 01:09
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0861696-04.2023.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: GERONILDO DO NASCIMENTO Réu: Banco Daycoval DESPACHO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe.
A Secretaria proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, fazendo as alterações de praxe.
Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído, pelo sistema (ou se a sentença tiver transitado em julgado há mais de 1 ano, por AR), em conformidade com o art. 513, do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia discriminada na planilha juntada ao ID 138182720.
Não havendo o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, intime-se o exequente para apresentar memória de cálculo atualizada, acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, §1º, do CPC, requerendo as medidas que entender cabíveis para a satisfação do crédito.
Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/02/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 07:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 14:59
Processo Reativado
-
09/12/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 09:42
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 02:08
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
07/12/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
06/12/2024 16:54
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
06/12/2024 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
06/12/2024 10:27
Recebidos os autos
-
06/12/2024 10:27
Juntada de intimação de pauta
-
05/12/2024 10:22
Publicado Citação em 01/12/2023.
-
05/12/2024 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
03/12/2024 19:34
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
03/12/2024 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
04/07/2024 11:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/05/2024 02:59
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 15/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 15:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/04/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 19:14
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 05:35
Decorrido prazo de FLAVIO CESAR CAMARA DE MACEDO em 18/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 19:40
Juntada de Petição de apelação
-
10/04/2024 05:21
Decorrido prazo de Banco Daycoval em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 04:00
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:51
Decorrido prazo de Banco Daycoval em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:28
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 09/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:31
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
15/03/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
15/03/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
15/03/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 11:48
Julgado improcedente o pedido
-
08/03/2024 08:19
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
08/03/2024 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
16/02/2024 07:20
Decorrido prazo de FLAVIO CESAR CAMARA DE MACEDO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 07:15
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 07:03
Decorrido prazo de FLAVIO CESAR CAMARA DE MACEDO em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 12:14
Conclusos para julgamento
-
06/02/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 02:29
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
27/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
27/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
25/01/2024 03:24
Decorrido prazo de Banco Daycoval em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:20
Decorrido prazo de FLAVIO CESAR CAMARA DE MACEDO em 24/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2023 01:18
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2023 15:48
Juntada de Petição de comunicações
-
06/12/2023 08:47
Decorrido prazo de Banco Daycoval em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:47
Decorrido prazo de Banco Daycoval em 05/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 06:23
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
01/12/2023 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
29/11/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/11/2023 16:04
Juntada de Petição de comunicações
-
27/11/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 16:12
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
23/11/2023 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
23/11/2023 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
23/11/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2023 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2023 14:18
Juntada de diligência
-
11/11/2023 02:45
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
11/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 14:01
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 22:05
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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