TJRN - 0800414-82.2021.8.20.5114
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Canguaretama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:48
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0800414-82.2021.8.20.5114 Partes: WASHINGTON ALBERDAN DA SILVA VIEIRA x PAX GOIANINHA URBANISMO LTDA DESPACHO Trata-se de processo em fase de CUMPRIMENTO de Sentença.
Diante do requerimento retro, determino a intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento voluntário da obrigação imposta na sentença, sob pena de imposição de multa equivalente a 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, sob pena de penhora on-line, através do SISBAJUD.
Havendo pagamento voluntário no prazo assinalado, expeça-se alvará em favor da parte exequente, retornando os autos conclusos para sentença de extinção, diante do disposto no art. 925 do CPC.
Decorrido o prazo sem comprovação nos autos do pagamento voluntário da obrigação, caso a parte exequente tenha advogado constituído, intime-se o patrono para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar planilha atualizada do débito, acrescida da multa de 10% prevista no 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso a parte não tenha advogado, deverá a Secretaria Judiciária cumprir a referida diligência.
Após, proceda-se com a inclusão de minuta de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD, incluindo o valor corrigido da condenação.
Efetuada o bloqueio de valores, converto em penhora e determino que se proceda com a transferência do valor bloqueado para conta judicial na agência do Banco do Brasil S/A.
Em seguida, proceda com a intimação da parte executada para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Impugnada a execução, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Não havendo embargos ou caso haja concordância da parte executada em relação ao valor bloqueado, libere-se a quantia transferida em favor do exequente, mediante Alvará Judicial, vindo os autos conclusos para sentença de extinção pelo cumprimento.
Na hipótese de omissão ou inexistência de saldo para bloqueio, a parte exequente deverá ser intimada para indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito no prazo de dez dias, ou requerer o que entender cabível.
P.
I.
Cumpra-se.
CANGUARETAMA/RN, data registrada no sistema DANIELA DO NASCIMENTO COSMO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
06/09/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2025 18:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/09/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 16:00
Conclusos para despacho
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22/05/2025 16:00
Processo Reativado
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22/05/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 19:06
Juntada de Petição de petição incidental
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03/05/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 07:04
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 07:04
Decorrido prazo de WASHINGTON ALBERDAN DA SILVA VIEIRA em 18/03/2024.
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19/03/2024 07:00
Decorrido prazo de WASHINGTON ALBERDAN DA SILVA VIEIRA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 07:00
Decorrido prazo de WASHINGTON ALBERDAN DA SILVA VIEIRA em 18/03/2024 23:59.
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15/02/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 12:58
Recebidos os autos
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09/02/2024 12:58
Juntada de despacho
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26/07/2023 11:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/07/2023 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 12:48
Conclusos para decisão
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25/04/2023 12:48
Decorrido prazo de WASHINGTON ALBERDAN DA SILVA VIEIRA em 24/04/2023.
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25/04/2023 12:35
Decorrido prazo de WASHINGTON ALBERDAN DA SILVA VIEIRA em 24/04/2023 23:59.
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18/03/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2023 01:02
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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17/03/2023 17:32
Juntada de Petição de apelação
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17/03/2023 07:44
Juntada de custas
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13/03/2023 07:06
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 23:14
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 15:14
Julgado procedente em parte do pedido
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03/12/2022 16:45
Conclusos para julgamento
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03/12/2022 16:44
Decorrido prazo de WASHINGTON ALBERDAN DA SILVA VIEIRA x PAX GOIANINHA URBANISMO LTDA em 20/10/2022.
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21/10/2022 03:09
Decorrido prazo de LEONARDO SALES XAVIER em 20/10/2022 23:59.
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21/10/2022 03:09
Decorrido prazo de TAMMY TORQUATO FONTES em 20/10/2022 23:59.
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21/10/2022 03:09
Decorrido prazo de ANA WALLESKA FREITAS DE SOUSA em 20/10/2022 23:59.
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21/10/2022 02:18
Decorrido prazo de JULIA MARIA DE MELO SANTOS em 20/10/2022 23:59.
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26/09/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 20:34
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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03/07/2021 01:42
Decorrido prazo de TAMMY TORQUATO FONTES em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 00:12
Decorrido prazo de JULIA MARIA DE MELO SANTOS em 02/07/2021 23:59.
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13/06/2021 01:40
Decorrido prazo de PAX GOIANINHA URBANISMO LTDA em 10/06/2021 23:59.
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11/06/2021 09:47
Conclusos para decisão
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10/06/2021 17:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/06/2021 15:39
Juntada de aviso de recebimento
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31/05/2021 20:58
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 11:03
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2021 11:00
Audiência conciliação realizada para 14/05/2021 10:30.
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14/05/2021 09:42
Juntada de Petição de outros documentos
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14/05/2021 09:40
Juntada de Petição de outros documentos
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28/04/2021 09:52
Decorrido prazo de TAMMY TORQUATO FONTES em 27/04/2021 23:59:59.
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28/04/2021 07:37
Decorrido prazo de JULIA MARIA DE MELO SANTOS em 27/04/2021 23:59:59.
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28/04/2021 07:37
Decorrido prazo de ANA WALLESKA FREITAS DE SOUSA em 27/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 10:09
Audiência conciliação designada para 14/05/2021 10:30.
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26/03/2021 00:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 11:32
Conclusos para despacho
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22/03/2021 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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