TJRN - 0800105-93.2023.8.20.5113
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 00:53
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO TAVARES DA SILVA em 04/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 08:20
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800105-93.2023.8.20.5113 AUTOR: ANA CARLA TAVARES DA SILVA INVESTIGADO: FRANCISCO ANTONIO DE SOUZA DECISÃO Cuida-se de Representação instaurada para investigar possível violência doméstica sofrida por ANA CARLA TAVARES DA SILVA.
No Id n° 140754146, a Autoridade Policial informou que os fatos já estão sendo investigados no IP n° 00001500/2025.
Com vista dos autos, o Ministério Público requereu o arquivamento do feito (Id n° 154432627).
Relatei.
Decido.
Constatado que os fatos ensejadores da representação já estão sob investigação da Autoridade Policial competente, convém deferir o pedido de arquivamento feito pelo Ministério Público, em razão da perda superveniente do objeto que motivou o ajuizamento deste feito.
Ante o exposto, em harmonia com o parecer do Ministério Público, determino o arquivamento dos autos.
Intimações pelo Sistema.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data do sistema.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2025 17:34
Determinado o Arquivamento
-
01/07/2025 08:43
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 08:42
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 00:36
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO TAVARES DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800105-93.2023.8.20.5113 Ação: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: ANA CARLA TAVARES DA SILVA INVESTIGADO: FRANCISCO ANTONIO DE SOUZA DESPACHO Como o Ministério Público requereu o arquivamento do feito, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, conclusos para decisão.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN,data do sistema.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/06/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:32
Ordenada a entrega dos autos à parte
-
13/06/2025 08:38
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 15:36
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
08/05/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:49
Ordenada a entrega dos autos à parte
-
08/05/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 21:28
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
09/04/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:57
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
09/04/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:28
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
01/04/2025 12:17
Decorrido prazo de 44ª Delegacia de Polícia Civil Tibau/RN em 12/03/2025.
-
13/03/2025 00:05
Decorrido prazo de 44ª Delegacia de Polícia Civil Tibau/RN em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:05
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 00:05
Decorrido prazo de 44ª Delegacia de Polícia Civil Tibau/RN em 12/03/2025 23:59.
-
31/01/2025 01:59
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800105-93.2023.8.20.5113 Ação: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) REPRESENTANTE/NOTICIANTE: ANA CARLA TAVARES DA SILVA REPRESENTADO: FRANCISCO ANTONIO DE SOUZA DESPACHO Evolua-se a classe processual para "Inquérito Policial".
Determino a remessa dos autos para a Delegacia de Polícia de Tibau/RN concluir as investigações, no prazo de 30 (trinta) dias, por se tratar de réu solto.
Juntado o relatório, intime-se o Ministério Público para ofertar denúncia ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 46, caput, CPP.
Ademais, autorizo a tramitação direta do inquérito entre a Polícia Civil e o Ministério Público, consoante autorização conferida pelo art. 14, I, da Portaria Conjunta n° 33, de 22 de junho de 2020 – TJRN, devendo os autos virem conclusos nas hipóteses que demandar intervenção judicial.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data do sistema.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/01/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:48
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
28/01/2025 14:55
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
28/01/2025 14:55
Evoluída a classe de REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
28/01/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 13:58
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
26/01/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 09:46
Juntada de Petição de manifestação da delegacia para mp
-
06/12/2024 14:08
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
06/12/2024 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
01/12/2024 03:07
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
01/12/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/11/2024 07:17
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
24/11/2024 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
23/11/2024 23:30
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
23/11/2024 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca Secretaria Unificada da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 E-mail: [email protected] - Telefone/WhatsApp comercial: (84) 3673 9965 Processo: 0800105-93.2023.8.20.5113.
C E R T I D Ã O CERTIFICO, para os fins direito, que procedo com a vista, por ato ordinatório, dos presentes autos à Delegacia de Polícia de origem para cumprimento das diligências solicitadas pelo órgão ministerial, no prazo estipulado, conforme disciplina o artigo 14, I, da Portaria Conjunta n. 33/2020.
AREIA BRANCA/RN, 14 de outubro de 2024. (documento assinado eletronicamente na forma da Lei 11.419/2006) FABIO JUNIOR NASCIMENTO Chefe de Secretaria -
14/10/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 10:52
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
23/09/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:28
Juntada de termo
-
23/09/2024 17:26
Desentranhado o documento
-
23/09/2024 17:26
Cancelada a movimentação processual Juntada de termo
-
23/09/2024 17:25
Decorrido prazo de 44ª Delegacia de Polícia Civil Tibau/RN em 20/09/2024.
-
21/09/2024 00:32
Decorrido prazo de 44ª Delegacia de Polícia Civil Tibau/RN em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 00:07
Decorrido prazo de 44ª Delegacia de Polícia Civil Tibau/RN em 20/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 14:46
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 E-mail: [email protected] - Telefone/WhatsApp comercial: (84) 3673 9965 Processo: 0800105-93.2023.8.20.5113.
C E R T I D Ã O CERTIFICO, para os fins direito, que procedo com a vista, por ato ordinatório, dos presentes autos à Delegacia de Polícia de origem para cumprimento das diligências solicitadas pelo órgão ministerial, no prazo estipulado, conforme disciplina o artigo 14, I, da Portaria Conjunta n. 33/2020.
Areia Branca-RN, 12 de julho de 2024. (documento assinado eletronicamente na forma da Lei 11.419/2006) FABIO JUNIOR NASCIMENTO Chefe de Secretaria -
12/07/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 12:34
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
09/07/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 02:58
Decorrido prazo de 44ª Delegacia de Polícia Civil Tibau/RN em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 01:27
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 01:27
Decorrido prazo de 44ª Delegacia de Polícia Civil Tibau/RN em 08/07/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800105-93.2023.8.20.5113 Ação: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) REPRESENTANTE/NOTICIANTE: ANA CARLA TAVARES DA SILVA REPRESENTADO: FRANCISCO ANTONIO DE SOUZA DESPACHO Remetam-se os autos para a Autoridade Policial concluir o inquérito, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Por se tratar de réu solto, determino a tramitação direta do inquérito entre a Polícia Civil e o Ministério Público, consoante autorização conferida pelo art. 14, I, da Portaria Conjunta n° 33, de 22 de junho de 2020 – TJRN, vindo os autos conclusos quando demandar intervenção judicial.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data do sistema.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/04/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 14:07
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
19/04/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 05:39
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 05:39
Decorrido prazo de 44ª Delegacia de Polícia Civil Tibau/RN em 18/04/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 PROCESSO N° 0800105-93.2023.8.20.5113 REQUERENTE: ANA CARLA TAVARES DA SILVA REQUERIDO: FRANCISCO ANTONIO DE SOUZA DESPACHO Trata-se de conclusão de autos para apreciação de petição do Ministério Público em que requer diligências junto à autoridade policial (Id nº 114509239).
No caso, deve-se haver cumprimento nos termos do disposto no art. 14, da Portaria Conjunta nº 33/2020-TJRN, que dispõe: As solicitações de diligências em inquéritos em tramitação poderão ser realizadas diretamente pelo Ministério Público.
Ainda, de acordo com a referida portaria em seu art. 15, “somente será feita conclusão dos autos ao magistrado na hipótese de denúncia ou diante de pedidos ou situações que demandem decisão judicial”.
Assim, encaminhem-se os autos à delegacia de origem para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, cumpra as diligências necessárias à conclusão do Inquérito, conforme requerido no Id nº 114509239.
A secretaria judicial observe que em situações idênticas poderá dar o impulsionamento mediante ato ordinatório.
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data da assinatura digital. (Assinatura Digital) RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito -
06/02/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 08:47
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 09:48
Juntada de termo
-
30/01/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 12:31
Decorrido prazo de 44ª Delegacia de Polícia Civil Tibau/RN em 22/01/2024 23:59.
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 PROCESSO N° 0800105-93.2023.8.20.5113 REQUERENTE: ANA CARLA TAVARES DA SILVA REQUERIDO: FRANCISCO ANTONIO DE SOUZA DESPACHO Em atenção ao requerimento do Ministério Público no Id 110326881, intime-se o Delegado de Polícia da 44ª DP para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe acerca da instauração e, se for o caso, a conclusão do inquérito policial referente à representação criminal constante neste autos.
Decorrido o prazo, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação.
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data da assinatura digital. (Assinatura Digital) RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito -
09/11/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 09:08
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 11:19
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
11/10/2023 11:19
Juntada de ato ordinatório
-
28/06/2023 16:24
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
26/06/2023 14:31
Juntada de Petição de inquérito policial
-
17/05/2023 19:34
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 11:03
Juntada de Petição de inquérito policial
-
12/04/2023 16:04
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
12/04/2023 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 03:55
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO TAVARES DA SILVA em 21/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 20:23
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
28/02/2023 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 10:37
Outras Decisões
-
23/02/2023 17:02
Juntada de Petição de procuração
-
27/01/2023 08:21
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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