TJRN - 0800366-69.2020.8.20.5111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Angicos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 00:09
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:09
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:09
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:08
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:07
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 18/09/2025 23:59.
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28/08/2025 04:09
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 03:04
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 02:57
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 02:09
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 01:51
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 Processo: 0800366-69.2020.8.20.5111 DECISÃO No capítulo destinado ao julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos, estabeleceu, na decisão de afetação, o relator, no tribunal superior, determinará a suspensão dos feitos pendentes que tratem da mesma questão (art. 1.037, II, do CPC).
Com base na sobredita norma, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que as questões relativas a identificar “qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista” (STJ, Resp 2162222/PE, tema 1.300, julgado em 11/12/2024) representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal, determinando, na oportunidade, a suspensão, em todo o território nacional, dos processos individuais ou coletivos pendentes que versem sobre a matéria. É o caso dos autos.
Diante do exposto, determino a adoção dos seguintes comandos: 1.
A suspensão processual nos termos do art. 1.037, II, do CPC, devendo os autos aguardarem em secretaria até ulterior pronunciamento do STJ.
Alimente-se o sistema NUGEP.
Cancele-se eventual audiência designada. 2.
Levantada a suspensão, a intimação de ambas as partes para, no prazo de 15 dias, se manifestarem sobre o teor do julgado e requerem o que entender de direito, inclusive quanto à instrução probatória.
Após, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Angicos/RN, data do sistema.
Rafael Barros Tomaz do Nascimento Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/08/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:00
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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29/11/2024 13:12
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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29/11/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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07/02/2024 09:50
Conclusos para despacho
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16/12/2023 02:29
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 02:29
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 15/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:29
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 06/12/2023 23:59.
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05/12/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 13:00
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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16/11/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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16/11/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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16/11/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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16/11/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Processo: 0800366-69.2020.8.20.5111 ATO ORDINATÓRIO Considerando a petição protocolada pela parte requerida em IDs 110263727, nesta data, INTIMO a parte requerente, para, no prazo de 15 dias, se manifestar a respeito.
Outrossim, INTIMO ambas as partes, para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em audiência, indicando, no caso de prova testemunhal, observado o limite legal, o nome e a quantidade de pessoas a serem ouvidas, que deverão comparecer independente de intimação, bem como justificarem a utilidade/necessidade da prova ao deslinde do feito ou, ao revés, requererem o julgamento antecipado da lide.
ANGICOS, 13 de novembro de 2023 NANTES ABDON MIRANDA Servidor/Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/11/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 07:55
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/11/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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21/08/2021 01:27
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 20/08/2021 23:59.
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20/08/2021 01:07
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 19/08/2021 23:59.
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20/08/2021 00:55
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 19/08/2021 23:59.
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19/08/2021 01:31
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 18/08/2021 23:59.
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27/07/2021 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2021 08:00
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 08:00
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 07:30
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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01/03/2021 09:49
Conclusos para julgamento
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11/02/2021 02:10
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 08/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
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09/12/2020 10:08
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2020 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/12/2020 10:06
Juntada de ato ordinatório
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24/11/2020 10:55
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2020 11:18
Juntada de aviso de recebimento
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18/11/2020 11:18
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 19/10/2020 23:59:59.
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27/08/2020 15:36
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 26/08/2020 23:59:59.
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22/08/2020 23:49
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 21/08/2020 23:59:59.
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30/07/2020 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2020 09:30
Juntada de Certidão
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30/07/2020 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/07/2020 09:26
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2020 07:40
Concedida a Medida Liminar
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24/07/2020 11:32
Conclusos para despacho
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24/07/2020 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2020
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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