TJRN - 0802817-95.2023.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 12:50
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
26/11/2024 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
23/11/2024 03:39
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
23/11/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/05/2024 09:59
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 08:58
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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27/04/2024 14:34
Juntada de Alvará recebido
-
16/04/2024 13:33
Decorrido prazo de FRANCIVALDO DE SOUSA PEREIRA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 13:33
Decorrido prazo de FRANCIVALDO DE SOUSA PEREIRA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 09:59
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE SOUSA PEREIRA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 09:59
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE SOUSA PEREIRA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 09:59
Decorrido prazo de DANIEL OTAVIO SOUZA DE MEDEIROS em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 09:59
Decorrido prazo de DANIEL OTAVIO SOUZA DE MEDEIROS em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 09:59
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS PEREIRA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 09:59
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS PEREIRA em 15/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 06:36
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
22/03/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0802817-95.2023.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DO SOCORRO DE SOUSA PEREIRA e outros (3) Réu: INTERLANDIA LIMITADA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência dos alvarás expedidos, requerendo o que entender por direito.
AÇU/RN, data do sistema.
DALIANY MERELLY MELO DO NASCIMENTO Auxiliar de Secretaria -
20/03/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 11:54
Juntada de ato ordinatório
-
20/03/2024 11:52
Juntada de Alvará recebido
-
19/03/2024 13:08
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE SOUSA PEREIRA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 13:08
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE SOUSA PEREIRA em 18/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 16:53
Expedido alvará de levantamento
-
13/03/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte e o seu causídico, para no prazo de 05 (cinco) dias, receberem os alvarás e requerer o que entender por direito. -
28/02/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 08:46
Juntada de Alvará recebido
-
20/02/2024 09:42
Juntada de Certidão
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09/02/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 10:47
Juntada de Alvará recebido
-
16/01/2024 14:00
Juntada de Certidão
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15/01/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 10:06
Juntada de Certidão
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16/12/2023 02:30
Decorrido prazo de LARA SEVE DE ABREU E LIMA VIEIRA DE MELO em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 02:29
Decorrido prazo de FRANCISCA IARA RENATA FERNANDES em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 00:18
Decorrido prazo de VALDIR ANDRADE DA SILVA em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 00:04
Decorrido prazo de VALDIR ANDRADE DA SILVA em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 11:41
Outras Decisões
-
15/12/2023 08:23
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 12:27
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
16/11/2023 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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16/11/2023 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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16/11/2023 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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16/11/2023 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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16/11/2023 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assú.
RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0802817-95.2023.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO DE SOUSA PEREIRA, D.
O.
S.
D.
M., FRANCISCO ASSIS PEREIRA, FRANCIVALDO DE SOUSA PEREIRA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: MARIA DO SOCORRO DE SOUSA PEREIRA REU: INTERLANDIA LIMITADA S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por MARIA DO SOCORRO DE SOUSA PEREIRA, DANIEL OTÁVIO SOUZA DE MEDEIROS, devidamente representado por sua genitora, FRANCISCO ASSIS PEREIRA e FRANCIVALDO DE SOUSA PEREIRA, em face da INTERLÂNDIA LTDA – DRAGÃO.
As partes, qualificadas, requereram a homologação de acordo extrajudicial (id. 108222166 e 108220744).
Em que pese à presença de menor como interessadO no feito, o MP foi intimado (id. 108707073) e declinou sua intervenção no presente feito (id. 109918635) É o relatório.
Fundamento e decido.
In casu, consta dos autos (id. 104525386, 104525387, 104525388 e 104525389) procuração outorgada pelas partes autora na qual foram conferidos poderes especiais ao seu advogado, inclusive para transigir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, receber e sacar alvará judicial, o que é permitido pelo art. 105 do Código de Processo Civil.
De igual sorte, consta dos autos instrumento de mandato/substabelecimento (ids. 107016540) conferido pela parte ré ao(à) seu(sua) causídico(a), conferindo-lhe poderes especiais, notadamente para acordar/transigir.
Assim, HOMOLOGO o acordo extrajudicial realizado no id. 108220744, por sentença, para que surta seus efeitos legais e jurídicos, e, em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC.
Em decorrência da renúncia ao prazo recursal realizada pelas partes na cláusula 4 do termo do acordo de id. 108220744 - Pág. 2, reconheço, desde já, a ocorrência do trânsito em julgado.
Condeno as partes ao pagamento das custas processuais, no percentual de 50% (cinquenta por cento) para cada (art. 84 do CPC e art. 90, § 2º, CPC), obrigações essas que ficam suspensas por cinco anos para os autores, nos termos do parágrafo terceiro do art. 98 do CPC, pois é beneficiária da gratuidade da justiça (id. 104704886).
Custas finais cobradas através da Contadoria Judicial do TJRN (COJUD), sendo responsabilidade desta Comarca apenas atuar o procedimento administrativo no Sistema de Cobrança de Custas (SCC), juntando aos processos finalizados o comprovante da autuação (Portaria Conjunta nº 20/2021 - TJRN).
Ressalto que é desnecessário o envio de qualquer documento à Procuradoria do Estado.
P.
R.
I.
C.
Cumpridas as diligências, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Assú/RN, data registrada no sistema.
RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
13/11/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 18:53
Homologada a Transação
-
07/11/2023 18:10
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 16:40
Decorrido prazo de INTERLANDIA LIMITADA em 09/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:17
Conclusos para julgamento
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03/10/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 16:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/09/2023 16:27
Audiência conciliação realizada para 14/09/2023 15:30 3ª Vara da Comarca de Assu.
-
14/09/2023 16:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/09/2023 15:30, 3ª Vara da Comarca de Assu.
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05/09/2023 10:53
Juntada de Certidão
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14/08/2023 09:52
Juntada de Certidão
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09/08/2023 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 15:17
Audiência conciliação designada para 14/09/2023 15:30 3ª Vara da Comarca de Assu.
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08/08/2023 11:45
Recebidos os autos.
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08/08/2023 11:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara da Comarca de Assu
-
07/08/2023 18:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO SOCORRO DE SOUSA PEREIRA, DANIEL OTÁVIO SOUZA DE MEDEIROS, FRANCISCO ASSIS PEREIRA e FRANCIVALDO DE SOUSA PEREIRA.
-
03/08/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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