TJRN - 0804513-16.2022.8.20.5129
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:13
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 10:10
Expedição de Ofício.
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11/11/2024 11:52
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 08:35
Juntada de Certidão
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02/08/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 07:57
Juntada de Certidão
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07/06/2024 10:13
Recebida a denúncia contra MARIO WAGNER DE CASTRO CORTEZ PARANHOS COSTA
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14/05/2024 10:37
Conclusos para decisão
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14/05/2024 10:37
Evoluída a classe de REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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13/05/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 08:50
Conclusos para despacho
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08/02/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 13:15
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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16/11/2023 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804513-16.2022.8.20.5129 REPRESENTANTE/NOTICIANTE: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN REPRESENTADO: MARIO WAGNER DE CASTRO CORTEZ PARANHOS COSTA DECISÃO Trata o caso em apreço de TCO instaurado com base na notícia de fato nº 02.23.2156.0000091/2022-37, em que se aponta possível prática de crime contra a dignidade de criança supostamente praticado por MÁRIO WAGNER DE CASTRO CORTEZ PARANHOS COSTA.
Por meio da Resolução nº 37, de 25 de outubro de 2023, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico na mesma data, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte definiu a competência para processamento e julgamento de crimes e medidas protetivas de urgência em relação às crianças e aos adolescentes vítimas de violências.
No presente caso, tratando-se de processo/procedimento que, na data da publicação da referida resolução, está em tramitação e possui vítima enquadrada na menoridade, e não sendo hipótese relacionada à violência de gênero a atrair a competência privativa desta vara, é de se redistribuir ao Juízo da 1ª Vara desta Comarca, nos termos do artigo 1º e inciso IV, do art. 2º, ambos do citado ato normativo, considerando que ainda não foi iniciada a instrução processual.
ANTE O EXPOSTO, com fulcro nos artigos 1º e 2º, inciso IV, da Resolução nº 37-TJRN, de 25/10/2023, DECLARO a incompetência desta 2ª Vara e DETERMINO a redistribuição do presente processo/procedimento para 1ª Vara desta Comarca, com competência privativa para os feitos envolvendo Infância e Juventude.
Por consequência, dou por prejudicada a suscitação do conflito negativo de competência requerido pelo MP na manifestação de ID 107199170.
Publique-se.
Intime-se.
Ciência ao Ministério Público.
São Gonçalo do Amarante/RN, data do sistema.
ANA KARINA DE CARVALHO COSTA CARLOS DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/11/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 08:28
Conclusos para despacho
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14/11/2023 08:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/11/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 19:15
Declarada incompetência
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18/09/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 07:18
Conclusos para despacho
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23/08/2023 11:28
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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23/08/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 15:38
Declarada incompetência
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13/07/2023 14:06
Conclusos para despacho
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13/07/2023 07:38
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 09:57
Juntada de Outros documentos
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20/06/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 12:45
Audiência preliminar não-realizada para 20/06/2023 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
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20/06/2023 12:45
Audiência preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/06/2023 09:40, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
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13/06/2023 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2023 14:49
Juntada de Petição de diligência
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08/06/2023 00:31
Decorrido prazo de MARIO WAGNER DE CASTRO CORTEZ PARANHOS COSTA em 07/06/2023 23:59.
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17/05/2023 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2023 14:15
Juntada de Petição de certidão
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04/04/2023 14:46
Expedição de Mandado.
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04/04/2023 14:14
Expedição de Mandado.
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30/03/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 13:27
Juntada de ato ordinatório
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30/03/2023 09:14
Audiência preliminar designada para 20/06/2023 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
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27/03/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 13:40
Conclusos para despacho
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24/03/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 07:32
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2023 21:18
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 14:08
Juntada de Certidão
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13/03/2023 10:38
Audiência preliminar não-realizada para 13/03/2023 10:15 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
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13/03/2023 10:38
Audiência preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2023 10:15, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
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06/02/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 17:43
Expedição de Mandado.
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30/01/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 01:57
Audiência preliminar designada para 13/03/2023 10:15 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
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21/10/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2022 12:11
Conclusos para despacho
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14/10/2022 08:43
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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21/09/2022 11:05
Declarada incompetência
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20/09/2022 07:58
Conclusos para despacho
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19/09/2022 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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