TJRN - 0822707-26.2023.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0822707-26.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 26 de maio de 2025.
VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário -
26/05/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 09:51
Juntada de ato ordinatório
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23/05/2025 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 16:00
Juntada de diligência
-
22/05/2025 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 16:08
Juntada de diligência
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24/04/2025 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2025 10:38
Juntada de diligência
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04/04/2025 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 10:17
Juntada de diligência
-
11/03/2025 13:06
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 13:06
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 13:06
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 13:06
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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06/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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04/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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04/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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28/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0822707-26.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REU: G T A CONSTRUCOES LTDA - EPP, CRISTIANA MARIA CAMARA DE SOUZA ALVES, GUTEMBERG TEODORO ALVES, AVANI TEREZINHA ALVES DESPACHO Vistos etc.
Retornaram os autos para apreciação do pedido de Id. 133196828.
Analisando-se a colação, observa-se que a até o presente momento a parte demandante não conseguiu a citação dos réus G T A CONSTRUCOES LTDA - EPP, CRISTIANA MARIA CAMARA DE SOUZA ALVES e AVANI TEREZINHA ALVES.
No entanto, o réu GUTEMBERG TEODORO ALVES tomou ciência do processo, conforme certidão de Id. 106028102, pelo telefone (84) 99645-3434.
Em vista disso, levando-se em consideração os requerimentos autorais e os primados de cooperação processual (art. 6º, CPC), determino: a) retire-se definitivamente da pauta de audiências de conciliação junto ao CEJUSC, cancelando-se o ato agendado para 08/04/25, às 15:00. b) objetivando-se maior celeridade e eficiência na resolução do litígio, destacando-se a prescindibilidade da audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC, cite-se a parte ré G T A CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, CRISTIANA MARIA CAMARA DE SOUZA ALVES e AVANI TEREZINHA ALVES para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na inicial, nos termos do art. 335, inc.
III, do CPC.
Em relação à pessoa jurídica, cite-se por seu representante legal, primeiramente, pelos contatos telefônicos: (84) 99451-1592, (84) 98832-9831 e (84) 99645-3434 (Ids. 133196828 e 106028102).
Se as diligências por telefone restarem infrutíferas, cite-se por correspondência/precatória, de acordo com os endereços indicados na aludida petição.
As requeridas CRISTIANA MARIA CAMARA DE SOUZA ALVES e AVANI TEREZINHA ALVES, cite-se, primeiramente pelos contatos de Id. 133196828.
Se as diligências por telefone restarem infrutíferas, cite-se por correspondência/precatória, de acordo com os endereços indicados na aludida petição.
Intime-se o réu GUTEMBERG TEODORO ALVES (que foi já citado), para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na inicial, nos termos do art. 335, inc.
III, do CPC, tendo em conta o cancelamento da audiência de conciliação.
Utilize-se o número de telefone (84) 99645-3434, (84) 98832-9831 e (84) 99645-3434 (Ids. 133196828 e 106028102).
Indefiro a citação/intimação da Sra Mayara Pinto Rodrigues, posto que não faz parte do polo passivo da demanda descrito na petição inicial. c) apresentada a defesa, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecimento de réplica (autor) e informarem (autor e réus) acerca do interesse na produção de outras provas, especificando as que pretendem produzir e justificando a sua realização, ao passo que o silêncio sobre a necessidade de dilação probatória será considerado como requerimento ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC. d) em caso de diligência negativa relacionada à busca de endereço ou citação, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, diligenciar a citação da parte ré.
Advirta-se à parte promovente de que sua inércia pode ensejar a extinção, sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. e) se existirem pedidos adicionais, retornem os autos para decisão de saneamento. f) decorrido o prazo das partes (réplica e provas) sem resposta, e certificado o decurso, faça-se conclusão para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e de prioridades legais.
Cumpra-se com as cautelas legais.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/02/2025 14:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/02/2025 14:16
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível cancelada conduzida por 08/04/2025 15:00 em/para 9ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
25/02/2025 14:15
Recebidos os autos.
-
25/02/2025 14:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 9ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
25/02/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 09:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/02/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Origem: 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN-Tel. 3673-8441 e e-mail: [email protected] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REU: G T A CONSTRUCOES LTDA - EPP, CRISTIANA MARIA CAMARA DE SOUZA ALVES, GUTEMBERG TEODORO ALVES, AVANI TEREZINHA ALVES ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA PRESENCIAL ART. 334 - CEJUSC Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC/15, e Provimento nº 10-CJ/TJRN, de 04/07/2005; FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a(s) parte(s) AUTORA e RÉ, por seu(s) advogado(s), para comparecerem à AUDIÊNCIA PRESENCIAL de CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, a ser realizada no DIA 08/04/2025 às 15:00, na SALA 2 - CEJUSC CONCILIAÇÃO CÍVEL, sito no CEJUSC-NATAL/RN - endereço: Praça Sete de Setembro, nº 34, andar térreo, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-300.
A audiência foi aprazada e será realizada na modalidade presencial.
As partes e seus advogados devem acompanhar o processo junto ao CEJUSC e entrar em contato com antecedência, por telefone (WHATSAPP) 3673-9025 (CEJUSC NATAL).
Natal-RN, 17 de fevereiro de 2025.
SOLANGE PEREIRA DE AGUIAR Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
21/02/2025 08:47
Recebidos os autos.
-
21/02/2025 08:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 9ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
21/02/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 08:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/02/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 13:42
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 08/04/2025 15:00 em/para 9ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
24/10/2024 07:33
Recebidos os autos.
-
24/10/2024 07:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 9ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
24/10/2024 02:14
Decorrido prazo de CRISTIANA MARIA CAMARA DE SOUZA ALVES em 23/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 09:13
Juntada de aviso de recebimento
-
01/10/2024 09:13
Juntada de Certidão
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01/10/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 08:48
Juntada de aviso de recebimento
-
01/10/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 13:41
Juntada de aviso de recebimento
-
27/09/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 13:37
Juntada de aviso de recebimento
-
27/09/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 07:49
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 09:45
Desentranhado o documento
-
06/08/2024 09:45
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
02/08/2024 09:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/08/2024 09:30
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 01/08/2024 14:30 9ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
02/08/2024 09:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/08/2024 14:30, 9ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
01/08/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 09:48
Desentranhado o documento
-
05/07/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 10:17
Desentranhado o documento
-
05/06/2024 10:17
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2024 10:15
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível redesignada para 01/08/2024 14:30 9ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
08/03/2024 09:38
Juntada de termo
-
07/03/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 14:25
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 14:25
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 04/03/2024 23:59.
-
11/02/2024 01:25
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 00:19
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 09/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/02/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 08:33
Juntada de ato ordinatório
-
07/02/2024 08:31
Juntada de aviso de recebimento
-
16/01/2024 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 11:39
Juntada de ato ordinatório
-
16/01/2024 11:33
Juntada de aviso de recebimento
-
16/01/2024 11:30
Juntada de aviso de recebimento
-
16/01/2024 11:28
Juntada de aviso de recebimento
-
10/01/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 13:20
Audiência conciliação designada para 07/03/2024 15:00 9ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
14/12/2023 13:14
Recebidos os autos.
-
14/12/2023 13:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 9ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
01/12/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 01:23
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
15/11/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0822707-26.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Réu: REU: G T A CONSTRUCOES LTDA - EPP, CRISTIANA MARIA CAMARA DE SOUZA ALVES, GUTEMBERG TEODORO ALVES, AVANI TEREZINHA ALVES ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) Procedo a intimação da parte autora, por seu advogado, para dizer acerca da diligência que resultou negativa, identificada pelos (ID 110119181) e (ID 108879848 e 107505744) dos autos, em 10 (dez) dias, no mesmo prazo, impulsionar o andamento do feito sob pena de extinção do feito. .
Podendo fornecer o whatsapp ou email para facilitar a intimação/citação.
Natal/RN, 10 de novembro de 2023 MARCIA CORTEZ DE SOUZA ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/11/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 09:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/11/2023 09:19
Audiência conciliação realizada para 09/11/2023 13:30 9ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
10/11/2023 09:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/11/2023 13:30, 9ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
08/11/2023 18:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/11/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
15/10/2023 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2023 15:51
Juntada de diligência
-
21/09/2023 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 19:34
Juntada de diligência
-
29/08/2023 14:04
Recebidos os autos.
-
29/08/2023 14:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 9ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
29/08/2023 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 09:30
Juntada de diligência
-
17/08/2023 12:38
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 12:38
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 12:38
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 12:38
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 10:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/08/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:28
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 10/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 03:43
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 31/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 13:24
Juntada de aviso de recebimento
-
17/07/2023 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/07/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 14:28
Juntada de ato ordinatório
-
17/07/2023 14:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/07/2023 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 14:48
Juntada de ato ordinatório
-
05/07/2023 14:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/07/2023 14:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/07/2023 14:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/06/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 18:57
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
01/06/2023 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
31/05/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2023 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 14:38
Audiência conciliação designada para 09/11/2023 13:30 9ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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29/05/2023 08:12
Recebidos os autos.
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29/05/2023 08:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 9ª Vara Cível da Comarca de Natal
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29/05/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2023 01:44
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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21/05/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 07:26
Conclusos para despacho
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17/05/2023 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/05/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 14:44
Declarada incompetência
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10/05/2023 10:02
Conclusos para despacho
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10/05/2023 10:02
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 15:21
Outras Decisões
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02/05/2023 09:59
Juntada de custas
-
02/05/2023 09:57
Conclusos para despacho
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02/05/2023 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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