TJRN - 0801349-15.2017.8.20.5001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 15:25
Juntada de documento de comprovação
-
21/08/2025 14:32
Juntada de documento de comprovação
-
18/08/2025 11:47
Juntada de documento de comprovação
-
09/07/2025 17:34
Juntada de documento de comprovação
-
23/05/2025 15:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/04/2025 21:34
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 01:16
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:16
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:07
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 01:07
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:07
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 20/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 03:06
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0801349-15.2017.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RECON ADMNISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA EXECUTADO: MARCIO RAFAEL BASTOS MEDEIROS DE MORAIS DESPACHO Antes da análise de consulta ao sistema judicial pretendido no ID 137303124, reitere-se a intimação de ID 135839109, para que a parte exequente, no prazo de 10 dias, apresente planilha atualizada do débito, excluindo os valores já levantados, e indique bens penhoráveis para complementação da execução perseguida, sob pena de suspensão do processo.
P.I.C NATAL/RN, 26 de fevereiro 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) f2 -
28/02/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 23:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 00:39
Decorrido prazo de MANUEL ANTONIO DA CUNHA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:39
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:21
Decorrido prazo de MANUEL ANTONIO DA CUNHA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:21
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 17/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
01/12/2024 02:02
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
01/12/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
28/11/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 19:08
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
18/11/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
18/11/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
18/11/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
18/11/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
18/11/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
18/11/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0801349-15.2017.8.20.5001 EXEQUENTE: RECON ADMNISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA EXECUTADO: MARCIO RAFAEL BASTOS MEDEIROS DE MORAIS DECISÃO Considerando que a parte executada não se opôs a indisponibilidade de valores, tendo decorrido o prazo, sem manifestação, conforme ID 116073506, defiro o pedido da parte exequente disposto no ID 129279181 e autorizo a liberação dos valores bloqueados no ID n. 109141046.
Expeça-se alvará, conforme dados bancários informados na referida petição.
Após, intime-se a parte exequente para em 15 (quinze) dias, indicar bens penhoráveis para complementação da execução e apresentar planilha atualizada do débito, excluindo os valores levantados.
P.I.
NATAL /RN, 8 de novembro de 2024.
RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) f2 -
13/11/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:08
Deferido o pedido de RECON ADMNISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
-
30/08/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 14:46
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, 6º andar, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Processo: 0801349-15.2017.8.20.5001 Autor: Recon Admnistradora de Consórcios Ltda Réu: MARCIO RAFAEL BASTOS MEDEIROS DE MORAIS DESPACHO Tendo em vista a certidão de ID 116073506, que atesta o decurso do prazo para manifestação dos executados quanto ao bloqueio de ativos financeiros, consoante id. 109141053, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se pronunciar requerendo o que for de seu interesse.
Após, com ou sem resposta, à conclusão.
P.I.C.
Natal/RN, 2 de agosto de 2024 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) bs -
09/08/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 02:02
Decorrido prazo de MANUEL ANTONIO DA CUNHA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:31
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 00:31
Decorrido prazo de MANUEL ANTONIO DA CUNHA em 29/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 04:27
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 04:27
Decorrido prazo de MANUEL ANTONIO DA CUNHA em 28/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 04:26
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL BASTOS MEDEIROS DE MORAIS em 28/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
15/11/2023 01:24
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
15/11/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - Processo: 0801349-15.2017.8.20.5001 Autor: Recon Admnistradora de Consórcios Ltda Réu: MARCIO RAFAEL BASTOS MEDEIROS DE MORAIS ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC, INTIMO da parte executada, através do seu advogado, para tomar ciência do Bloqueio parcial on line, realizado nos autos, por meio do sistema SISBAJUD (ID. 109141053), no valor de R$ 204,21 (duzzentos e quatro reais, e vinte e um centavos), para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação, conforme art. 854, parágrafo 3º, do CPC.
Natal, 10 de novembro de 2023 WANY ANDRADE Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
10/11/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 01:22
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 27/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:22
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 28/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 16:12
Outras Decisões
-
09/02/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
04/02/2023 02:00
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 01/02/2023 23:59.
-
31/10/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 07:57
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
31/10/2022 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 12:07
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 09:52
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 08/06/2022 23:59.
-
28/04/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2022 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 15:52
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 15:52
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL BASTOS MEDEIROS DE MORAIS em 02/02/2022.
-
03/02/2022 01:43
Decorrido prazo de MANUEL ANTONIO DA CUNHA em 02/02/2022 23:59.
-
06/12/2021 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 13:33
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 08:03
Decorrido prazo de Rivanna Caroline Gomes de Lucena em 13/09/2021 23:59.
-
28/07/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2021 20:36
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 12:29
Decorrido prazo de Rivanna Caroline Gomes de Lucena em 15/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2021 13:49
Outras Decisões
-
30/01/2021 23:42
Conclusos para despacho
-
23/01/2021 16:59
Decorrido prazo de Rivanna Caroline Gomes de Lucena em 22/01/2021 23:59:59.
-
26/11/2020 15:13
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/11/2020 13:40
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2020 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2020 04:37
Decorrido prazo de RIVANNA CAROLINE GOMES DE LUCENA em 04/09/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 13:46
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 14:52
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 23:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/07/2020 18:07
Conclusos para despacho
-
27/07/2020 18:04
Expedição de Certidão.
-
27/07/2020 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 13:26
Conclusos para despacho
-
23/06/2020 08:58
Decorrido prazo de RIVANNA CAROLINE GOMES DE LUCENA em 01/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 08:56
Decorrido prazo de RIVANNA CAROLINE GOMES DE LUCENA em 01/06/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 11:33
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2020 12:15
Conclusos para despacho
-
23/01/2020 13:40
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 22/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 12:08
Decorrido prazo de RIVANNA CAROLINE GOMES DE LUCENA em 22/01/2020 23:59:59.
-
02/01/2020 09:17
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2019 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 09:08
Juntada de ato ordinatório
-
26/11/2019 16:27
Expedição de Alvará.
-
16/09/2019 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 11:23
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2019 09:42
Conclusos para despacho
-
30/01/2019 09:41
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL BASTOS MEDEIROS DE MORAIS em 18/09/2018.
-
18/12/2018 16:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
26/10/2018 00:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
20/09/2018 02:33
Decorrido prazo de MANUEL ANTONIO DA CUNHA em 18/09/2018 23:59:59.
-
15/08/2018 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2018 07:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2018 17:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/04/2018 17:52
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2018 15:45
Decorrido prazo de MANUEL ANTONIO DA CUNHA em 13/03/2018 23:59:59.
-
09/04/2018 09:24
Juntada de Certidão
-
09/04/2018 09:22
Conclusos para despacho
-
08/03/2018 00:48
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 07/03/2018 23:59:59.
-
07/02/2018 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2018 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2018 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2018 06:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/01/2018 12:16
Conclusos para decisão
-
19/12/2017 00:46
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
04/12/2017 09:57
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2017 09:08
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2017 16:38
Juntada de Certidão
-
20/10/2017 07:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2017 12:27
Conclusos para despacho
-
29/08/2017 09:29
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2017 02:16
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL BASTOS MEDEIROS DE MORAIS em 23/08/2017 23:59:59.
-
31/07/2017 23:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2017 10:45
Expedição de Mandado.
-
24/05/2017 10:12
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2017 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2017 13:48
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2017 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2017 16:29
Expedição de Mandado.
-
02/02/2017 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2017 13:21
Conclusos para despacho
-
31/01/2017 12:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/01/2017 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2017 10:47
Conclusos para despacho
-
18/01/2017 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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