TJRN - 0830618-26.2022.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Claudio Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 19:09
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
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27/02/2024 19:09
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 03:58
Decorrido prazo de ANNA KAROLYNE DA SILVA DANTAS COSTA LOURENCO SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:56
Decorrido prazo de ANNA KAROLYNE DA SILVA DANTAS COSTA LOURENCO SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:55
Decorrido prazo de ANNA KAROLYNE DA SILVA DANTAS COSTA LOURENCO SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:54
Decorrido prazo de ANNA KAROLYNE DA SILVA DANTAS COSTA LOURENCO SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:42
Decorrido prazo de ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ GRILO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:41
Decorrido prazo de ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ GRILO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:38
Decorrido prazo de ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ GRILO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:35
Decorrido prazo de ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ GRILO em 15/02/2024 23:59.
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02/02/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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03/01/2024 14:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/12/2023 02:07
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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18/12/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta pela FDU Negócios Automotivos Ltda., por suas advogadas, contra sentença prolatada pelo MM.
Juiz de Direito da 14ª Vara Cível da Comarca de Natal, que julgou procedente o pleito formulado na peça vestibular.
Em despacho de ID. 21020723, encaminhou-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º Grau em busca da solução consensual do conflito como previsto no art. 3º, § 3º do CPC.
Convidadas, as partes compareceram à sessão, devidamente representadas, e firmaram acordo (Termo de Sessão ID. 22396311). É o que cumpre relatar.
Passo a decidir.
Considerando que as partes encontram-se devidamente representadas por seus respectivos procuradores, os quais têm poderes para transigir, e que o feito não foi incluído em pauta, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes litigantes.
Em consequência, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do CPC.
Após o trânsito em julgado, devolvendo-se os autos à Comarca de origem, com baixa na distribuição.
Intime-se.
Natal, 24 de novembro de 2023.
Des.
JOÃO REBOUÇAS Relator em substituição -
14/12/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 01:58
Decorrido prazo de FDU NEGOCIOS AUTOMOTIVOS LTDA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 01:58
Decorrido prazo de ANA LUIZA SANTOS DE OLIVEIRA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 01:57
Decorrido prazo de ANNA KAROLYNE DA SILVA DANTAS COSTA LOURENCO SANTOS em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 01:55
Decorrido prazo de FDU NEGOCIOS AUTOMOTIVOS LTDA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 01:55
Decorrido prazo de ANA LUIZA SANTOS DE OLIVEIRA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 01:55
Decorrido prazo de ANNA KAROLYNE DA SILVA DANTAS COSTA LOURENCO SANTOS em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:15
Decorrido prazo de FDU NEGOCIOS AUTOMOTIVOS LTDA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:15
Decorrido prazo de ANA LUIZA SANTOS DE OLIVEIRA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:15
Decorrido prazo de ANNA KAROLYNE DA SILVA DANTAS COSTA LOURENCO SANTOS em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 10:45
Homologada a Transação
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23/11/2023 17:00
Conclusos para despacho
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23/11/2023 17:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/11/2023 16:43
Audiência Conciliação realizada para 23/11/2023 14:00 Gab. Des. Claudio Santos na Câmara Cível.
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23/11/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 02:26
Decorrido prazo de FDU NEGOCIOS AUTOMOTIVOS LTDA em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 02:25
Decorrido prazo de ANA LUIZA SANTOS DE OLIVEIRA em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 02:25
Decorrido prazo de ANNA KAROLYNE DA SILVA DANTAS COSTA LOURENCO SANTOS em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 02:14
Decorrido prazo de FDU NEGOCIOS AUTOMOTIVOS LTDA em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 02:14
Decorrido prazo de ANA LUIZA SANTOS DE OLIVEIRA em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 02:14
Decorrido prazo de ANNA KAROLYNE DA SILVA DANTAS COSTA LOURENCO SANTOS em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:15
Decorrido prazo de FDU NEGOCIOS AUTOMOTIVOS LTDA em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:15
Decorrido prazo de ANA LUIZA SANTOS DE OLIVEIRA em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:15
Decorrido prazo de ANNA KAROLYNE DA SILVA DANTAS COSTA LOURENCO SANTOS em 14/11/2023 23:59.
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14/11/2023 15:03
Juntada de informação
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14/11/2023 04:06
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DO 2º GRAU - CEJUSC 2º GRAU Av.
Jerônimo Câmara, 2000 - Nossa Senhora de Nazaré - Natal/RN - CEP 59.060-300 e-mail: [email protected] - Telefone: (84) 3673-8016- WhatsApp (84) 9.8802-5267 Processo: APELAÇÃO CÍVEL (198) 0830618-26.2022.8.20.5001 Gab.
Des(a) Relator(a): CLÁUDIO MANOEL DE AMORIM SANTOS APELANTE: FDU NEGÓCIOS AUTOMOTIVOS LTDA Advogado(s): ANA LUIZA SANTOS DE OLIVEIRA, ANNA KAROLYNE DA SILVA DANTAS COSTA LOURENÇO SANTOS APELADOS: FERNANDO SILVA FARIAS, LUCIANA BARROSO REZENDE FARIAS Advogado(s): ROGÉRIO RIBEIRO DE MEIROZ GRILO INTIMAÇÃO DO REAPRAZAMENTO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO CEJUSC 2º GRAU De ordem do Desembargador Expedito Ferreira, Coordenador Geral do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º Grau - CEJUSC 2º GRAU e considerando o Termo de Audiência de ID 22194683 com a possibilidade de celebração de acordo entre as partes para solucionar a presente demanda de forma consensual, INTIMO Vossa Senhoria para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA NO CEJUSC 2º GRAU REAPRAZADA PARA: DATA: 23/11/2023 HORA: 14h LOCAL: Audiência VIRTUAL pela PLATAFORMA TEAMS.
ATENÇÃO: sala de Audiência Virtual do CEJUSC-2º GRAU, o interessado deverá acessar o link registrado nos autos no dia e hora designado para a audiência.
ADVERTÊNCIA: Se houver Petição requerendo CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA e a recusa na participação da audiência por videoconferência ou não comparecimento virtual ao ato, o processo será devolvido ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para prosseguimento.
OBSERVAÇÃO: Considerando que as demandas do CEJUSC 2º GRAU são oriundas de todo o Estado do RN e objetivando facilitar o comparecimento das partes ao ato, as audiências ocorrerão de forma virtual.
Eventuais dúvidas deverão ser sanadas por intermédio do e-mail institucional: [email protected] ou pelo telefone (84) 3673-8016/98802-5267 (WhatsApp) .
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
DENISE NUNES FERREIRA Chefe de Secretaria do CEJUSC 2º GRAU (assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) -
10/11/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 11:37
Audiência Conciliação designada para 23/11/2023 14:00 Gab. Des. Claudio Santos na Câmara Cível.
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09/11/2023 18:16
Audiência Conciliação realizada para 09/11/2023 15:00 Gab. Des. Claudio Santos na Câmara Cível.
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01/11/2023 00:59
Decorrido prazo de ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ GRILO em 31/10/2023 23:59.
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25/10/2023 02:03
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 10:54
Juntada de informação
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23/10/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 13:53
Audiência Conciliação designada para 09/11/2023 15:00 Gab. Des. Claudio Santos na Câmara Cível.
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23/10/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 10:21
Recebidos os autos.
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23/10/2023 10:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Gab. Des. Claudio Santos na Câmara Cível
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20/10/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 14:49
Recebidos os autos
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22/08/2023 14:49
Conclusos para despacho
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22/08/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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