TJRN - 0809852-25.2017.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 06:29
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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02/12/2024 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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01/12/2024 04:23
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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01/12/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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11/08/2024 09:42
Arquivado Definitivamente
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11/08/2024 09:42
Processo Desarquivado
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12/04/2024 06:58
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 06:57
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 11/04/2024 23:59.
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07/03/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0809852-25.2017.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PNSN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
EXECUTADO: ELEGANCIA CONFECCOES LTDA - ME DECISÃO Vistos, etc.
Empreendida análise dos autos, deparo-me com a peça processual retratada no ID 116151873, oportunidade em que a parte exequente pugna pela inscrição da executada e sócio, contudo não observou que ambos já foram inscritos a seu pedido (decisum de ID. 61694033 e ofício de ID. 64794786), não tendo lugar a repetição de ato consumado.
Atento(a) este(a) Julgador(a) ao preceptivo normativo insculpido no art. 921, inc.
III do Código de Ritos, apresenta-se-me imperioso obtemperar que o Tribunal de Justiça deste Estado, através da Portaria nº 19-TJ, de 23.04.2018, estabeleceu procedimento próprio, o qual, teleologicamente, atende a finalidade do art. 921 do CPC, ao tempo em que evita o cômputo estatístico da demanda paralisada em situação deste jaez.
Conveniente, outrossim, sobrelevar que a providência adotada não causa qualquer prejuízo à parte exequente, a qual pode, em sendo localizados bens constritáveis, impulsionar o feito, imprimindo normal prosseguimento à demanda executiva independentemente de recolhimento de novas custas.
Ex positis, INDEFIRO o pedido de ID. 116151873 e, pelos fundamentos de fato e de direito ora expendidos, em atenção ao que prescreve a Portaria Conjunta nº 19 de 23 de abril de 2018, determino o arquivamento do feito, até a localização de bens passíveis de constrição judicial, ficando, desde logo, consignado que, decorrido o prazo anual previsto no art. 921, § 2º do CPC, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no art. 921, § 4º do citado diploma legal.
A Secretaria Judiciária deverá lançar a movimentação "Arquivado - aguardando a localização do devedor ou de bens" , seguindo o direcionamento da mencionada portaria conjunta.
Ainda com base na supracitada instrução normativa, encontrando bens de propriedade do executado/devedor passíveis de penhora, o exequente/credor poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução, por simples petição direcionada a este juízo executório, independentemente de recolhimento de novas custas.
ALERTO à Secretaria que eventuais requerimentos visando juntada de documentos - procuração, substabelecimento e outros diversos que não reflitam em providências visando penhora-, não desafiam a conclusão do processo – isso se resolve na Secretaria com o retorno dos autos ao arquivo provisório.
As conclusões somente devem acontecer quando de requerimentos pertinentes à retomada da marcha processual.
P.
I.
C.
NATAL/RN, 6 de março de 2024 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/03/2024 16:29
Arquivado Provisoramente
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06/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 13:32
Outras Decisões
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01/03/2024 10:01
Conclusos para despacho
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01/03/2024 02:48
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0809852-25.2017.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PNSN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
EXECUTADO: ELEGANCIA CONFECCOES LTDA - ME DECISÃO Frustradas outras diligências para localização de acervo, defiro o pleito do credor, determinando o manejo de consulta SNIPER em desfavor da executada.
Com o resultado da antedita diligência, intime-se o credor para, em 15 (quinze) dias, indicar efetivos bens da devedora à penhora, sob pena de arquivamento provisório do feito em "aguardando-se a localização do devedor ou de bens".
P.
I.
NATAL/RN, 26 de janeiro de 2024 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/01/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 14:36
Juntada de guia
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26/01/2024 09:10
Outras Decisões
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16/12/2023 02:31
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 15/12/2023 23:59.
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15/12/2023 15:18
Conclusos para despacho
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15/12/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 12:39
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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16/11/2023 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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16/11/2023 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0809852-25.2017.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PNSN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
EXECUTADO: ELEGANCIA CONFECCOES LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o(a) exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre as missivas anexadas a estes autos, devendo, em idêntico lapso temporal, indicar bens à penhora, sob pena de arquivamento da presente execução na modalidade "aguardando-se a localização de bens do devedor", nos termos da Portaria Conjunta 19-TJ.
NATAL/RN, 13 de novembro de 2023 MILENA PAULA DE LIMA TRIGUEIRO Serventuário da Justiça (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/11/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 20:44
Juntada de Ofício
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24/08/2023 11:11
Juntada de aviso de recebimento
-
22/08/2023 19:40
Juntada de Ofício
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22/08/2023 19:37
Juntada de Ofício
-
22/08/2023 19:34
Juntada de Ofício
-
22/08/2023 19:32
Juntada de Ofício
-
22/08/2023 18:01
Juntada de Ofício
-
22/08/2023 17:57
Juntada de Ofício
-
22/08/2023 17:25
Juntada de Ofício
-
22/08/2023 16:56
Juntada de Ofício
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22/08/2023 16:55
Desentranhado o documento
-
22/08/2023 16:55
Cancelada a movimentação processual
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08/08/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 09:05
Juntada de guia
-
19/06/2023 13:17
Juntada de Ofício
-
19/06/2023 10:13
Juntada de Ofício
-
19/06/2023 09:52
Juntada de Ofício
-
15/06/2023 12:15
Juntada de guia
-
14/06/2023 10:21
Expedição de Ofício.
-
13/06/2023 11:05
Expedição de Ofício.
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05/06/2023 21:24
Juntada de guia
-
05/06/2023 14:37
Expedição de Ofício.
-
25/05/2023 13:28
Expedição de Ofício.
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18/05/2023 17:08
Expedição de Ofício.
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18/05/2023 16:12
Desentranhado o documento
-
16/05/2023 15:32
Desentranhado o documento
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15/05/2023 15:04
Expedição de Ofício.
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13/05/2023 03:43
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 03:41
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 12/05/2023 23:59.
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11/05/2023 18:23
Juntada de Ofício
-
11/05/2023 18:20
Juntada de Ofício
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08/05/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 10:59
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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27/04/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 12:45
Expedição de Ofício.
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11/04/2023 11:09
Juntada de guia
-
04/04/2023 16:14
Expedição de Ofício.
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23/03/2023 09:45
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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23/03/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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01/03/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 05:33
Decorrido prazo de IZAIAS BEZERRA DO NASCIMENTO NETO em 13/02/2023 23:59.
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11/02/2023 01:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/02/2023 23:59.
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19/12/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2022 10:46
Outras Decisões
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07/12/2022 03:40
Decorrido prazo de IZAIAS BEZERRA DO NASCIMENTO NETO em 06/12/2022 23:59.
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28/11/2022 21:26
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 08:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 16:02
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
27/10/2022 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 10:11
Outras Decisões
-
12/08/2022 16:10
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 06:17
Decorrido prazo de IZAIAS BEZERRA DO NASCIMENTO NETO em 08/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 02:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 02:08
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 02:03
Decorrido prazo de IZAIAS BEZERRA DO NASCIMENTO NETO em 12/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 11:28
Juntada de guia
-
05/07/2022 10:39
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 10:05
Outras Decisões
-
22/06/2022 21:49
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 01:32
Decorrido prazo de IZAIAS BEZERRA DO NASCIMENTO NETO em 09/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 14:30
Outras Decisões
-
01/06/2022 05:44
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 18:20
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 07:46
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 14:08
Decorrido prazo de IZAIAS BEZERRA DO NASCIMENTO NETO em 18/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 08:00
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 10:28
Outras Decisões
-
05/05/2022 11:01
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 00:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 00:43
Juntada de guia
-
06/04/2022 02:17
Decorrido prazo de IZAIAS BEZERRA DO NASCIMENTO NETO em 05/04/2022 23:59.
-
24/03/2022 14:29
Outras Decisões
-
24/03/2022 13:38
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 05:55
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/03/2022 23:59.
-
16/02/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 10:21
Juntada de guia
-
11/02/2022 14:34
Processo Reativado
-
11/02/2022 13:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/02/2022 15:04
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 05:19
Decorrido prazo de IZAIAS BEZERRA DO NASCIMENTO NETO em 11/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 01:51
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/11/2021 23:59.
-
08/10/2021 23:08
Arquivado Provisoramente
-
08/10/2021 23:08
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 19:17
Outras Decisões
-
05/10/2021 14:00
Conclusos para decisão
-
04/03/2021 08:47
Juntada de guia
-
06/02/2021 04:31
Decorrido prazo de IZAIAS BEZERRA DO NASCIMENTO NETO em 04/02/2021 23:59:59.
-
30/01/2021 10:05
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 15:44
Juntada de guia
-
04/12/2020 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 15:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/10/2020 15:04
Outras Decisões
-
13/10/2020 15:26
Conclusos para decisão
-
29/09/2020 17:29
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 03:45
Decorrido prazo de Izaias Bezerra do Nascimento Neto em 25/08/2020 23:59:59.
-
15/08/2020 11:32
Decorrido prazo de Antonio de Moraes Dourado Neto em 14/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 08:01
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 07:39
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 17:00
Juntada de guia
-
14/07/2020 11:38
Juntada de guia
-
22/06/2020 23:28
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/05/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 10:39
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/05/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 20:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/06/2020 10:06
Conclusos para decisão
-
14/05/2020 17:25
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 14:36
Juntada de guia
-
05/05/2020 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 10:50
Outras Decisões
-
09/04/2020 10:26
Conclusos para decisão
-
25/03/2020 03:35
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/02/2020 23:59:59.
-
25/03/2020 03:34
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/02/2020 23:59:59.
-
01/02/2020 04:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/01/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 11:47
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 12:33
Juntada de guia
-
23/01/2020 12:32
Juntada de guia
-
10/12/2019 15:47
Expedição de Certidão.
-
10/09/2019 10:47
Outras Decisões
-
19/07/2019 11:43
Conclusos para despacho
-
15/03/2019 18:36
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2019 18:36
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 08:52
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/03/2019 23:59:59.
-
07/03/2019 16:16
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2019 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2019 08:27
Decorrido prazo de ELEGANCIA CONFECCOES LTDA - ME em 20/02/2019 23:59:59.
-
10/02/2019 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2019 23:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2019 14:58
Expedição de Mandado.
-
19/12/2018 16:46
Expedição de Mandado.
-
26/10/2018 00:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
14/05/2018 17:15
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2018 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2018 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2018 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2018 13:34
Expedição de Mandado.
-
18/04/2018 13:26
Expedição de Mandado.
-
18/04/2018 13:19
Expedição de Mandado.
-
19/12/2017 00:46
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
15/12/2017 00:53
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/12/2017 23:59:59.
-
15/12/2017 00:53
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/12/2017 23:59:59.
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07/12/2017 13:11
Juntada de Certidão
-
01/12/2017 15:31
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2017 15:30
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2017 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2017 12:29
Juntada de ato ordinatório
-
16/07/2017 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2017 16:33
Expedição de Mandado.
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12/05/2017 02:55
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/05/2017 23:59:59.
-
20/04/2017 13:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/04/2017 13:13
Conclusos para despacho
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20/04/2017 11:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/04/2017 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/04/2017 11:56
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2017 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2017 17:39
Conclusos para despacho
-
14/03/2017 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2018
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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