TJRN - 0832676-36.2021.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 13:29
Decorrido prazo de Luiz Gustavo Alves Xavier em 18/06/2025.
-
19/06/2025 00:08
Decorrido prazo de Luiz Gustavo Alves Xavier em 18/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 11:01
Juntada de aviso de recebimento
-
28/05/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 16:25
Juntada de guia
-
03/04/2025 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:51
Decorrido prazo de EDINEIA SANTOS DIAS em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:49
Decorrido prazo de ANA LUCIA DA SILVA BRITO em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 00:16
Decorrido prazo de EDINEIA SANTOS DIAS em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:16
Decorrido prazo de ANA LUCIA DA SILVA BRITO em 20/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0832676-36.2021.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ORTOSINTESE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXECUTADO: EMPRESA POTIGUAR DE SINTESE - EPOS - LTDA - ME, LUIZ GUSTAVO ALVES XAVIER DESPACHO Devedor não constituiu advogado nos autos e, quando da penhora e avaliação do imóvel, a OJ expressamente registrou que não o intimou da penhora e avaliação.
Assim, expeça-se mandado de intimação ao devedor acerca da penhora e avaliação constante no auto de ID. 121118515.
Previ, credora hipotecária, foi intimada acerca da penhora e avaliação do imóvel sobre o qual pende sua garantia, tendo se limitado a dizer "informamos não haver plano de previdência ativo nesta Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil em nome da parte Ortosintese Industria e Comercio LTDA." Contudo, o Município do Natal, ao contrário do que consta na certidão de ID. 135274059, ofereceu manifestação ID. 126778134.
Intime-se a embargante, por seu advogado, para, em 10 dias, falar sobre o requerido pelo município (ID. 126778134).
Saliento à Secretaria para só evitar nova conclusão após devolução do mandado, evitando-se a pulverização de atos.
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/02/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 18:03
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
27/11/2024 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
04/11/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 08:30
Decorrido prazo de Município de Natal em 02/09/2024.
-
11/10/2024 01:01
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL em 10/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 10:20
Juntada de guia
-
18/09/2024 14:45
Juntada de aviso de recebimento
-
18/09/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 14:54
Juntada de guia
-
08/08/2024 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 14:53
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0832676-36.2021.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ORTOSINTESE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXECUTADO: EMPRESA POTIGUAR DE SINTESE - EPOS - LTDA - ME, LUIZ GUSTAVO ALVES XAVIER DESPACHO Ao Servidor responsável para: 1) expedir o mandado de avaliação do imóvel constrito por termo no autos, constante na parte final da petição de ID. 101210976 - Pág. 1, na oportunidade, intimando-se o segundo devedor da constrição e avaliação; 2) após avaliação, expedir carta de intimação à credora hipotecária (PREVI) para ciência da penhora e ato avaliatório do OJ, devendo requerer o que entender de direito em 15 dias; 3) de igual sorte, após devolução do mandado de avaliação cumprido, intime-se, pelo próprio PJe, a Procuradoria do Município do Natal para, em 30 dias, tomar ciência da penhora e avaliação, requerendo o que entender de direito.
P.
I.
NATAL/RN, 1 de agosto de 2023 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/07/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 11:46
Outras Decisões
-
05/07/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 06:48
Decorrido prazo de ANA LUCIA DA SILVA BRITO em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 06:48
Decorrido prazo de ANA LUCIA DA SILVA BRITO em 26/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 13:02
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
06/06/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
06/06/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
06/06/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0832676-36.2021.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ORTOSINTESE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXECUTADO: EMPRESA POTIGUAR DE SINTESE - EPOS - LTDA - ME, LUIZ GUSTAVO ALVES XAVIER ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte ré, por seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias, requeira o que entender de direito.
NATAL/RN, 4 de junho de 2024 DERALDO ELIAS DOS SANTOS Serventuário da Justiça (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/06/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 07:51
Decorrido prazo de Luiz Gustavo Alves Xavier em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 07:51
Decorrido prazo de Luiz Gustavo Alves Xavier em 28/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 19:50
Juntada de diligência
-
27/02/2024 10:25
Expedição de Ofício.
-
27/02/2024 10:12
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 08:27
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 03:04
Decorrido prazo de ANA LUCIA DA SILVA BRITO em 11/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0832676-36.2021.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ORTOSINTESE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXECUTADO: EMPRESA POTIGUAR DE SINTESE - EPOS - LTDA - ME, LUIZ GUSTAVO ALVES XAVIER ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o(a) requerente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada do MANDADO DE AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO (vide certidão do Oficial de Justiça - Id 109255168 ).
NATAL/RN, 14 de novembro de 2023 DERALDO ELIAS DOS SANTOS Serventuário da Justiça (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/11/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 09:55
Juntada de diligência
-
14/09/2023 11:48
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 14:59
Decorrido prazo de ANA LUCIA DA SILVA BRITO em 12/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 02:14
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
13/05/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
12/05/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 08:26
Outras Decisões
-
09/05/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 02:17
Decorrido prazo de EDINEIA SANTOS DIAS em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 02:17
Decorrido prazo de ANA LUCIA DA SILVA BRITO em 04/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 12:01
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
22/03/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 02:06
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
18/03/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
15/03/2023 13:46
Outras Decisões
-
09/03/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 01:15
Decorrido prazo de EDINEIA SANTOS DIAS em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 03:46
Decorrido prazo de ANA LUCIA DA SILVA BRITO em 01/03/2023 23:59.
-
03/02/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 06:57
Decorrido prazo de ANA LUCIA DA SILVA BRITO em 23/01/2023 23:59.
-
16/12/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 19:05
Juntada de Informações prestadas
-
21/11/2022 09:27
Juntada de Informações prestadas
-
21/11/2022 09:16
Juntada de guia
-
16/11/2022 13:17
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
16/11/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 13:46
Juntada de guia
-
10/11/2022 10:40
Outras Decisões
-
04/10/2022 20:07
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 03:33
Decorrido prazo de ANA LUCIA DA SILVA BRITO em 13/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 03:31
Decorrido prazo de ANA LUCIA DA SILVA BRITO em 13/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 14:19
Decorrido prazo de ANA LUCIA DA SILVA BRITO em 26/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 05:34
Publicado Intimação em 01/08/2022.
-
30/07/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 00:43
Publicado Intimação em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 00:20
Juntada de guia
-
27/07/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 13:12
Outras Decisões
-
25/07/2022 12:55
Conclusos para despacho
-
04/06/2022 01:25
Decorrido prazo de EDINEIA SANTOS DIAS em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 01:25
Decorrido prazo de ANA LUCIA DA SILVA BRITO em 03/06/2022 23:59.
-
12/05/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 12:40
Juntada de guia
-
22/04/2022 12:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/04/2022 09:56
Conclusos para decisão
-
26/03/2022 02:43
Decorrido prazo de ANA LUCIA DA SILVA BRITO em 25/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2022 12:50
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2022 14:26
Juntada de Petição de diligência
-
21/01/2022 08:46
Expedição de Mandado.
-
21/01/2022 08:46
Expedição de Mandado.
-
05/11/2021 00:14
Decorrido prazo de Luiz Gustavo Alves Xavier em 04/11/2021 23:59.
-
07/10/2021 09:42
Juntada de aviso de recebimento
-
23/09/2021 05:03
Decorrido prazo de ANA LUCIA DA SILVA BRITO em 22/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 05:03
Decorrido prazo de EDINEIA SANTOS DIAS em 22/09/2021 23:59.
-
23/08/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 13:23
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 02:58
Decorrido prazo de ANA LUCIA DA SILVA BRITO em 17/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 15:42
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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