TJRN - 0855752-21.2023.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 09:37
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2025 09:22
Conclusos para julgamento
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02/05/2025 09:33
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada conduzida por 25/04/2025 09:30 em/para 11ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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02/05/2025 09:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2025 09:30, 11ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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28/02/2025 00:49
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS -COMARCA DE NATAL/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 Contato: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo: 0855752-21.2023.8.20.5001 MONITÓRIA (40) AUTOR: A.
R.
LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME REU: DMIL CONSTRUCOES LTDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, CPC/15) Intimo as partes, por seus advogados, para ciência do link abaixo descrito, o qual será necessário para ingresso na audiência de conciliação, aprazada para o dia 25/04/2025, às 09:30, de forma híbrida, conforme despacho de ID 141305186.
Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTQyYjZmMTUtNWRhNS00ZWNiLWIyZDUtMzVjY2U4ODAyNDM1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%221b946c82-467d-4eaf-95a7-f93fa9920edf%22%7d Natal, 21 de fevereiro de 2025.
ASSUNCAO CAMARA DE OLIVEIRA Analista Judiciário -
21/02/2025 08:46
Juntada de Petição de comunicações
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21/02/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 02:13
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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05/02/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 05:58
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO Nº 0855752-21.2023.8.20.5001 MONITÓRIA (40) AUTOR: A.
R.
LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME RÉU: DMIL CONSTRUCOES LTDA DESPACHO Vistos etc.
Em atenção à Meta 3 do CNJ, determino a inclusão do feito em pauta para a realização de audiência de conciliação e, se o caso, saneamento, a realizar-se na sala deste Juízo, no formato híbrido, às 9:30, do dia 25 de abril de 2025.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 29 de janeiro de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
31/01/2025 17:17
Juntada de Petição de comunicações
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31/01/2025 14:07
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 25/04/2025 09:30 em/para 11ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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31/01/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 08:46
Conclusos para decisão
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16/07/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 13:59
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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02/07/2024 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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02/07/2024 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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02/07/2024 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Contato: (84) 3673.8461 - E-mail: [email protected] Autos n. 0855752-21.2023.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Polo Ativo: A.
R.
LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME Polo Passivo: DMIL CONSTRUCOES LTDA ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154 de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte autora para apresentar réplica aos EMBARGOS MONITÓRIOS juntado no ID 123998214, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como, INTIMO as partes para, no mesmo prazo, informarem se têm provas a serem produzidas, especificando-as e justificando a necessidade, se o caso.
Natal, 28 de junho de 2024.
ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
30/06/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 16:23
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
03/06/2024 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 13:14
Juntada de diligência
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11/04/2024 13:01
Expedição de Mandado.
-
03/03/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 19:57
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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22/02/2024 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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22/02/2024 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0855752-21.2023.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Autor: A.
R.
LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME Réu: DMIL CONSTRUCOES LTDA ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 78, XXIII do Provimento n.º 154 de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte autora para se pronunciar sobre a devolução da carta de citação ID 112260254, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
NATAL/RN, 19 de fevereiro de 2024 ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/02/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 13:21
Juntada de aviso de recebimento
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27/11/2023 13:50
Juntada de Certidão
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16/11/2023 12:49
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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16/11/2023 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0855752-21.2023.8.20.5001 MONITÓRIA (40) Autor: A.
R.
LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME Réu: DMIL CONSTRUCOES LTDA DECISÃO A.
R.
LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - ME, já qualificada nos autos, via advogado, ajuizou AÇÃO MONITÓRIA em desfavor de DMIL CONSTRUÇÕES LTDA, igualmente qualificada, alegando, em síntese, que a parte demandada tornou-se devedora da importância referida na inicial, decorrente de contrato de locação de equipamentos firmado entre as partes.
Escorada nos fatos narrados, a parte autora requereu a expedição do mandado de pagamento.
Juntou documentos (IDs nos 107881820 a 107883302). É o que importa relatar.
Fundamenta-se e decide-se.
Dispõe o art. 700 do Código de Processo Civil - CPC, in verbis: Art. 700.
A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento de quantia em dinheiro; II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.
Já o art. 701 do CPC autoriza o Juiz, sendo evidente o direito do autor, a deferir de plano a expedição do mandado de pagamento, de entrega da coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias ao réu para o adimplemento, acrescido do pagamento de honorários advocatícios no importe de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa.
Examinando a causa em espécie, mormente os documentos que instruem a inicial, verifica-se a possibilidade de aplicação do disposto no art. 702 do CPC, dado que existe prova escrita da dívida (IDs nºs 107881820, 107881821 e 107881823), evidenciando o direito da parte autora.
Ante o exposto, DEFIRO a expedição de mandado de pagamento, a ser cumprido pela parte demandada, no prazo de 15 (quinze) dias, no valor de R$ R$ 2.465,20 (dois mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos) mais honorários advocatícios (5%), correção monetária (IGP-M) e juros moratórios de 1% ao mês, incidentes a partir da data da propositura da ação (antes disso houve a incidência dos encargos contratuais), cientificando-lhe de que cumprido o mandado ficará isenta das custas processuais (art. 701, §1º, CPC).
Na hipótese de não pagamento, o réu poderá oferecer embargos no mesmo prazo (art. 702 do CPC).
Advirta-se que se não forem opostos embargos, constituir-se-á, de pleno direito, automaticamente, o título executivo judicial (art. 701, §2º, CPC).
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 6 de novembro de 2023.
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
14/11/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 21:27
Concedida a Medida Liminar
-
25/10/2023 20:56
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 17:51
Juntada de custas
-
17/10/2023 15:44
Juntada de custas
-
02/10/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 14:25
Juntada de custas
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27/09/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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