TJRN - 0863187-46.2023.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 08:46
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
05/12/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
12/04/2024 09:05
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 09:04
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
12/04/2024 05:34
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 11/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 05:22
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:51
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 09/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 05:31
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 05:31
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
07/03/2024 19:49
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
07/03/2024 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
07/03/2024 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
06/03/2024 10:57
Juntada de Petição de comunicações
-
06/03/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 11:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/03/2024 09:35
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 09:35
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 09:35
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 09:35
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 07:21
Conclusos para despacho
-
02/03/2024 02:36
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 18:43
Expedição de Alvará.
-
16/02/2024 15:43
Juntada de Petição de comunicações
-
16/02/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 06:30
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 18:08
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 02:22
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
27/01/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
27/01/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
12/01/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0863187-46.2023.8.20.5001 Parte Autora: MYLENE DE FRANCA FABRICIO Parte Ré: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DECISÃO Cuida-se de ação em fase de Liquidação de Sentença movida por MYLENE DE FRANÇA FABRÍCIO em face de UP BRASIL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO LTDA, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar.
A parte exequente concordou expressamente com os cálculos apresentados pela parte demandada.
Diante da ausência de impugnação, HOMOLOGO os cálculos de ID 112153219 e fixo o quantum debeatur em R$ 19.979,59 (dezenove mil, novecentos e setenta e nove reais e cinquenta e nove centavos) e declaro liquidada a sentença.
A Secretaria proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, fazendo as alterações de praxe.
Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído, pelo sistema, em conformidade com o art. 513, I, do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$ 19.979,59 (dezenove mil, novecentos e setenta e nove reais e cinquenta e nove centavos).
Não havendo o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, §1º, do CPC, ficando autorizado desde então a realização do bloqueio de valores no sistema SISBAJUD, independente de nova conclusão.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Caso o SISBAJUD seja negativo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens penhoráveis da parte executada.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/01/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 13:21
Evoluída a classe de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/12/2023 10:40
Outras Decisões
-
13/12/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 00:42
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:42
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 12/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 15:02
Juntada de Petição de planilha de cálculos
-
15/11/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
15/11/2023 01:18
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
15/11/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
15/11/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
15/11/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 10:04
Juntada de Petição de comunicações
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0863187-46.2023.8.20.5001 Parte Autora: MYLENE DE FRANCA FABRICIO Parte Ré: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Vistos, etc… Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por MYLENE DE FRANÇA FABRICIO em face de UP BRASIL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar.
Compulsando o título executivo judicial, verifico que o mesmo ainda não foi liquidado.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado constituído, pelo sistema para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a sua planilha de cálculos para fins de liquidação, conforme os parâmetros fixados na sentença, de acordo com o art. 509 do CPC.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/11/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 09:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800945-13.2021.8.20.5004
Marcos Levi do Nascimento da Silva
Oi Movel S.A.
Advogado: Marco Antonio do Nascimento Gurgel
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/01/2021 17:41
Processo nº 0800870-05.2020.8.20.5102
Ana Paula Silva de Lima
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/04/2020 11:16
Processo nº 0800710-95.2023.8.20.5159
Jose Venceslau
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/07/2023 11:09
Processo nº 0800050-31.2023.8.20.5150
Banco Bradesco S/A.
Maria Lucia de Oliveira
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/10/2023 19:26
Processo nº 0800050-31.2023.8.20.5150
Maria Lucia de Oliveira
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/01/2023 16:07