TJRN - 0854391-66.2023.8.20.5001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 00:43
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 0854391-66.2023.8.20.5001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Em que pese o pedido de suspensão formulado pelo exequente, em analogia ao que prescreve o art. 40º, §2º, da Lei n.º 6830/80, bem ainda em cumprimento ao disposto no Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificados do CNJ, determino o arquivamento provisório do feito, até que sejam localizados bens passíveis de constrição judicial; ficando, desde logo, consignado que, decorrido o prazo anual previsto no art. 921, § 2º do CPC, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no art. 921, § 4º do citado diploma legal.
Ainda com base no supracitado diploma legal, encontrando bens de propriedade do executado/devedor passíveis de penhora, o exequente/credor poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução e/ou do cumprimento de sentença, por simples petição direcionada ao Juízo competente, independentemente de recolhimento de novas custas iniciais.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 10 de março de 2025 ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/03/2025 09:37
Arqivado provisoriamente
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11/03/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 19:22
Determinado o arquivamento
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10/03/2025 11:51
Conclusos para despacho
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10/03/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 01:02
Decorrido prazo de VANESSA VAZ GONCALVES ESPURI em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:16
Decorrido prazo de VANESSA VAZ GONCALVES ESPURI em 26/02/2025 23:59.
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24/02/2025 01:49
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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24/02/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Nº processo: 0854391-66.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: PILLOWTEX INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA Executado: ANA PAULA M M VIEIRA e outros DECISÃO Vistos, etc.
Pesquisa-se, via online, no RENAJUD, informação sobre veículos registrados no nome do executado e, em caso de existirem, inexistindo restrições pretéritas, determino o impedimento de alienação, especificando o bem encontrado em nome do executado.
Em sendo negativa a consulta, intime-se o exequente para, no prazo de 10(dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, trazendo aos autos planilha de débito atualizada, em observância a redução do quantum exequendo, ficando, desde já, alertada, para que não se alegue surpresa da decisão, que não indicado, no referido prazo, bens passíveis de constrição o processo será arquivado.
Decorrido o prazo, sem manifestação, em analogia ao que prescreve o art. 40º, §2º, da Lei n.º 6830/80, bem ainda em cumprimento ao disposto no Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificados do CNJ, determino o arquivamento provisório do feito, até que sejam localizados bens passíveis de constrição judicial; ficando, desde logo, consignado que, decorrido o prazo anual previsto no art. 921, § 2º do CPC, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no art. 921, § 4º do citado diploma legal.
Ainda com base no supracitado diploma legal, encontrando bens de propriedade do executado/devedor passíveis de penhora, o exequente/credor poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução e/ou do cumprimento de sentença, por simples petição direcionada ao Juízo competente, independentemente de recolhimento de novas custas iniciais.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 18 de fevereiro de 2025 ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/02/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 17:27
Juntada de Certidão
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19/02/2025 01:10
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 16:35
Outras Decisões
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18/02/2025 12:44
Conclusos para despacho
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18/02/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0854391-66.2023.8.20.5001 EXEQUENTE: PILLOWTEX INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA EXECUTADO: ANA PAULA M M VIEIRA, ANA PAULA MORAIS MEDEIRO VIEIRA DECISÃO Observando que decorreu o prazo para manifestação da parte executada quanto a penhora do valor de R$ 3.161,28 (três mil cento e sessenta e um reais e vinte e oito centavos) constante do documento de nº 129590045.
Assim sendo, defiro o pedido formulado na petição retro, e determino que seja expedido alvará em favor do exequente para a conta indicada no ID 142689991, no valor de RS 3.161,28 (três mil cento e sessenta e um reais e vinte e oito centavos) com os devidos acréscimos legais.
Após, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05(cinco) dias.
P.I.
NATAL /RN, 12 de fevereiro de 2025.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/02/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:01
Juntada de Certidão
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12/02/2025 14:20
Outras Decisões
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12/02/2025 13:29
Conclusos para despacho
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12/02/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 03:15
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0854391-66.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PILLOWTEX INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA EXECUTADO: ANA PAULA M M VIEIRA, ANA PAULA MORAIS MEDEIRO VIEIRA DESPACHO Vistos em correição.
Verificado o transcurso do prazo concedido a executada, intimada por edital, para apresentar impugnação à penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito.
Após, retornem-me conclusos.
P.I.
NATAL/RN, 10 de fevereiro de 2025.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/02/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 10:06
Conclusos para despacho
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08/02/2025 00:17
Decorrido prazo de ANA PAULA MORAIS MEDEIRO VIEIRA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:06
Decorrido prazo de ANA PAULA MORAIS MEDEIRO VIEIRA em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 00:43
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Edital
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 22ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias O(A) Doutor(a) {processoTrfHome.nomeJuizOrgaoJulgador} Juíza de Direito da 22ª Vara Cível da Comarca de Natal, na forma da lei e no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER que tramita por este juízo a EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), Processo de nº 0854391-66.2023.8.20.5001, proposta por EXEQUENTE: PILLOWTEX INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA contra EXECUTADO: ANA PAULA M M VIEIRA, ANA PAULA MORAIS MEDEIRO VIEIRA, tendo sido determinada a INTIMAÇÃO do(a) Sr(a).
ANA PAULA MORAIS MEDEIRO VIEIRA CPF: *05.***.*00-90, para que o(a) mesmo(a) se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar IMPUGNAÇÃO À PENHORA, por meio de advogado ou Defensor Público, do(s) valor(es) objeto de restrição em sua(s) conta(s) bancária(s).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou o(a) MM Juiz(íza) expedir o presente edital, por ele(a) assinado, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)/Plataforma Nacional de Editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, disponível no endereço eletrônico https://comunica.pje.jus.br/.
EXPEDIDO em Natal/RN, aos 13/12/2024.
Eu,(NATERCIA MARIA SENA DE ALMEIDA), Analista Judiciário(a), o digitei e o conferi.
NATAL/RN, 13 de dezembro de 2024 ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/12/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ANA PAULA M M VIEIRA em 26/03/2024 23:59.
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07/12/2024 00:10
Decorrido prazo de ANA PAULA M M VIEIRA em 26/03/2024 23:59.
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06/12/2024 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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06/12/2024 09:22
Publicado Citação em 01/02/2024.
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06/12/2024 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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02/12/2024 15:18
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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02/12/2024 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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25/11/2024 15:55
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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25/11/2024 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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17/10/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 18:17
Conclusos para despacho
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10/10/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 09:41
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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28/08/2024 09:41
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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24/08/2024 01:23
Decorrido prazo de VANESSA VAZ GONCALVES ESPURI em 23/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:04
Decorrido prazo de VANESSA VAZ GONCALVES ESPURI em 15/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:04
Decorrido prazo de VANESSA VAZ GONCALVES ESPURI em 15/08/2024 23:59.
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13/08/2024 09:49
Juntada de Certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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08/08/2024 09:03
Juntada de recibo (sisbajud)
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07/08/2024 15:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/08/2024 12:39
Conclusos para despacho
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07/08/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 05:22
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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02/08/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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02/08/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 10:58
Conclusos para despacho
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31/07/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, 6º andar, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0854391-66.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PILLOWTEX INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA EXECUTADO: ANA PAULA M M VIEIRA DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, deduzir pleito especificando as medidas judiciais executivas pretendidas para alcançar a satisfação do débito em epígrafe, porquanto pleiteou - genericamente - em retro petição, pela penhora de bens em face da executada pessoa física Ana Paula Morais Medeiro Vieira.
Publique-se.
Intimem-se.
NATAL/RN, 24 de julho de 2024.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/07/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 14:34
Conclusos para despacho
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24/07/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 07:00
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 11:14
Conclusos para despacho
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27/06/2024 02:02
Decorrido prazo de VANESSA VAZ GONCALVES ESPURI em 24/06/2024 23:59.
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27/06/2024 01:10
Decorrido prazo de VANESSA VAZ GONCALVES ESPURI em 24/06/2024 23:59.
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07/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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07/06/2024 04:12
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0854391-66.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PILLOWTEX INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA EXECUTADO: ANA PAULA M M VIEIRA DESPACHO Vistos, etc.
Citada a parte executada, por edital, decorreu o prazo sem que opusesse embargos à execução.
Ex positis, nomeio curador especial a 14ª Defensoria Pública, a qual deverá ser intimada para apresentar defesa no prazo legal, conforme art 5º, LV, da Constituição Federal, art. 72, II,§ único CPC e Súmula 196 do STJ.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
P.
I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 3 de abril de 2024.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/06/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 06:33
Decorrido prazo de 14ª Defensoria Cível de Natal em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 06:33
Decorrido prazo de 14ª Defensoria Cível de Natal em 04/06/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0854391-66.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PILLOWTEX INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA EXECUTADO: ANA PAULA M M VIEIRA DESPACHO Vistos, etc.
Citada a parte executada, por edital, decorreu o prazo sem que opusesse embargos à execução.
Ex positis, nomeio curador especial a 14ª Defensoria Pública, a qual deverá ser intimada para apresentar defesa no prazo legal, conforme art 5º, LV, da Constituição Federal, art. 72, II,§ único CPC e Súmula 196 do STJ.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
P.
I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 3 de abril de 2024.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/04/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 10:50
Conclusos para despacho
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03/04/2024 10:50
Decorrido prazo de EXECUTADA em 25/03/2024.
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07/03/2024 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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07/03/2024 15:54
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
07/03/2024 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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09/02/2024 05:51
Decorrido prazo de VANESSA VAZ GONCALVES ESPURI em 08/02/2024 23:59.
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06/02/2024 18:37
Decorrido prazo de VANESSA VAZ GONCALVES ESPURI em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 10:25
Juntada de edital
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31/01/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 22ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 – Lagoa Nova – CEP. 59064-250 - Natal/RN EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20(vinte) dias O (A) Dr(a).
Andréa Régia Leite de Holanda Macêdo Heronildes, Juiz(a) de Direito da 22ª Vara Cível, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta Secretaria a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0854391-66.2023.8.20.5001, proposta por EXEQUENTE: PILLOWTEX INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA, CNPJ: 10.***.***/0001-08 contra EXECUTADO: ANA PAULA M M VIEIRA, sendo determinada a CITAÇÃO de ANA PAULA M M VIEIRA CNPJ: 48.***.***/0001-49 -, para que: 1) no prazo de três dias efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 17.249,47(dezessete mil, duzentos e quarenta e nove reais e quarenta e sete centavos), acrescido de custas e honorários advocatícios fixados em 5%(cinco por cento) do valor da dívida em execução para o pagamento integral neste prazo de três dias, passando a 10%(dez por cento) do valor do débito atualizado caso seja ultrapassado o tríduo legal.
A parte executada poderá, querendo, opor embargos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, através de advogado legalmente constituído, independentemente de penhora de seus bens, ficando ADVERTIDA de que a oposição de embargos meramente protelatórios será considerada ato atentatório à dignidade da justiça.
No prazo de 15 (quinze) dias, poderá, reconhecendo o débito, efetuar depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários, e requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) meses, acrescido de correção monetária e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
Fica advertida a parte citada que em caso de revelia será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
Eu, NATERCIA MARIA SENA DE ALMEIDA, Analista Judiciário, digitei e conferi.
Natal, 24 de janeiro de 2024.
Andréa Régia Leite de Holanda Macêdo Heronildes Juíza de Direito Processo: 0854391-66.2023.8.20.5001 EXEQUENTE: PILLOWTEX INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA EXECUTADO: ANA PAULA M M VIEIRA -
30/01/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 19:18
Outras Decisões
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16/01/2024 11:47
Conclusos para despacho
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16/01/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 14:36
Juntada de aviso de recebimento
-
18/12/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 13:51
Desentranhado o documento
-
24/11/2023 13:51
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 02:16
Decorrido prazo de VANESSA VAZ GONCALVES ESPURI em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
16/11/2023 13:09
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
16/11/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0854391-66.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PILLOWTEX INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA EXECUTADO: ANA PAULA M M VIEIRA DESPACHO Vistos, etc.
Objetivando conferir maior celeridade a demanda, defiro o pedido formulado pelo exequente, para determinar que se proceda a consulta ao sistema SISBAJUD, bem como, RENAJUD e INFOJUD, visando identificar os endereços atualizados da parte executada ANA PAULA M M VIEIRA - CNPJ: 48.***.***/0001-49 a para fins de renovação da citação.
Anexados aos autos os extratos correspondentes, INTIME-SE a parte exequente para indicar o respectivo endereço dos executados para fins de efetivação da citação ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos processuais, na forma do art. 485, IV, c/c o art. 240, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, ficando desde já alertado para que não alegue surpresa da decisão.
Apresentado novo endereço, renove-se o ato citatório.
Por outro lado, na ausência de manifestação, devidamente certificado pela secretaria, retornem os autos conclusos.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 8 de novembro de 2023.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/11/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 08:14
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 10:24
Juntada de aviso de recebimento
-
04/10/2023 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 09:00
Outras Decisões
-
04/10/2023 08:17
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 10:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/09/2023 15:58
Juntada de custas
-
21/09/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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