TJRN - 0819074-17.2022.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 11:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/10/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 04:33
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:46
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:11
Decorrido prazo de JOSE WILLIAMS REBOUCAS SEGUNDO em 18/09/2024 23:59.
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17/09/2024 12:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/09/2024 15:54
Juntada de Petição de apelação
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28/08/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 06:15
Julgado procedente o pedido
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15/08/2024 16:43
Conclusos para julgamento
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15/08/2024 16:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/08/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 16:38
Juntada de Certidão
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27/01/2024 01:47
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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27/01/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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27/01/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0819074-17.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILSON SANTANA DA SILVA REU: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
DESPACHO DEFIRO o pedido feito pela promovida na petição de ID 102887486.
DETERMINO que seja feita pesquisa no E-NAT JUS NACIONAL, a procura de NOTA TÉCNICA compatível com o caso ensejador da presente demanda.
P.I.
Mossoró/RN, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL PADRE NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/01/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 13:06
Conclusos para decisão
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01/09/2023 13:05
Juntada de Certidão
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15/07/2023 02:05
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/07/2023 23:59.
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05/07/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 16:50
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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21/06/2023 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0819074-17.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): EDILSON SANTANA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JOSE WILLIAMS REBOUCAS SEGUNDO - RN14519 Ré(u)(s): Hapvida Assistência Médica Ltda.
Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A DESPACHO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), entre as partes em epígrafe.
Inicialmente, passo a pré sanear o feito através do presente despacho, com a finalidade de obter a cooperação das partes entre si, e a oportunidade das mesmas se manifestarem.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Prazo comum de 10 dias.
Em caso de pedido de produção de provas, retornem os autos CONCLUSOS PARA DECISÃO.
Em caso de inércia, ou, sendo requerido o julgamento antecipado da lide, ou ainda, de petição meramente reiterativa, pelas partes, das teses retornem os autos CONCLUSOS PARA SENTENÇA.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 15 de junho de 2023.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
19/06/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 07:48
Conclusos para despacho
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09/03/2023 07:47
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 16:13
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2023 11:39
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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31/01/2023 11:39
Audiência conciliação realizada para 31/01/2023 10:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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31/01/2023 11:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/01/2023 10:00, 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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27/01/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
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29/12/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2022 15:22
Juntada de Petição de diligência
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24/11/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2022 09:19
Expedição de Mandado.
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24/11/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 08:57
Audiência conciliação designada para 31/01/2023 10:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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17/10/2022 19:40
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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17/10/2022 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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10/10/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 10:32
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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10/10/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 10:49
Conclusos para despacho
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22/09/2022 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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