TJRN - 0802607-08.2023.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 07:32
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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27/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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26/11/2024 19:41
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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26/11/2024 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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23/11/2024 07:39
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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23/11/2024 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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23/11/2024 02:42
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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23/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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15/04/2024 07:17
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 07:17
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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11/04/2024 20:37
Decorrido prazo de ANTONIA ROMANA LEITE COSTA em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 11:15
Decorrido prazo de ANTONIA ROMANA LEITE COSTA em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 05:23
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:52
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:48
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 08/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802607-08.2023.8.20.5112 AUTOR: ANTONIA ROMANA LEITE COSTA REU: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 3 de abril de 2024.
AKLEBER RODRIGUES DE MELO Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
03/04/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 13:51
Juntada de termo
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20/03/2024 08:17
Juntada de Certidão
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13/03/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 13:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2024 09:39
Conclusos para julgamento
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13/03/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802607-08.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual satisfação do débito, bem como informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 12 de março de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
12/03/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802607-08.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débitos atualizada.
Apodi/RN, 29 de fevereiro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) AKLEBER RODRIGUES DE MELO Servidor(a) -
29/02/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 07:52
Processo Reativado
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29/02/2024 01:36
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 28/02/2024 23:59.
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0802607-08.2023.8.20.5112 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ANTONIA ROMANA LEITE COSTA REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
02/02/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 16:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/02/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 08:36
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 15:14
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:14
Juntada de despacho
-
17/10/2023 08:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/10/2023 15:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/10/2023 11:08
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 07:53
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 04/10/2023 23:59.
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03/10/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
03/10/2023 04:21
Publicado Sentença em 11/09/2023.
-
03/10/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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01/10/2023 03:48
Publicado Sentença em 11/09/2023.
-
01/10/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
29/09/2023 05:03
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
29/09/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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25/09/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 10:13
Juntada de Petição de apelação
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05/09/2023 12:37
Juntada de custas
-
01/09/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 08:45
Julgado procedente o pedido
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25/08/2023 08:57
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 12:07
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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10/08/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 10:26
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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27/07/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 06:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/07/2023 23:59.
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30/06/2023 01:43
Publicado Citação em 26/06/2023.
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30/06/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 09:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Antônia Romana Leite Costa.
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22/06/2023 09:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2023 17:56
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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