TJRN - 0848755-22.2023.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 13:50
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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27/11/2024 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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07/03/2024 22:06
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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07/03/2024 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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07/03/2024 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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30/01/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 14:33
Transitado em Julgado em 10/01/2024
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11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 3673-8461 - Email: [email protected] RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) Processo nº 0848755-22.2023.8.20.5001 Autor: SGH BRASIL COMERCIO DE OCULOS LTDA Réu: MIDWAY SHOPPING CENTER LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO RENOVATÓRIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO, na qual as partes firmaram acordo extrajudicial (ID nº 112934247).
Tendo em vista a convenção realizada livre e espontaneamente entre as partes, HOMOLOGO, por sentença, o pacto firmado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Ante o exposto, e com esteio no art. 840 do Código Civil brasileiro, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Custas e honorários na forma pactuada (petição de ID nº 112693858).
No que toca às custas remanescentes, deve-se observar o disposto no art. 90, §3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado, em razão da renúncia ao prazo recursal.
Após, arquivem-se.
NATAL/RN, 10 de janeiro de 2024.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
10/01/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 13:10
Homologada a Transação
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08/01/2024 20:40
Conclusos para julgamento
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28/12/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:00
Decorrido prazo de MIDWAY SHOPPING CENTER LTDA em 18/12/2023 23:59.
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16/11/2023 12:54
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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16/11/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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16/11/2023 12:52
Publicado Citação em 16/11/2023.
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16/11/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0848755-22.2023.8.20.5001 Ação: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: SGH BRASIL COMERCIO DE OCULOS LTDA REU: MIDWAY SHOPPING CENTER LTDA DESPACHO Tendo em vista as alterações promovidas no Código de Processo Civil pela Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, cite-se a parte ré, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, por meio dos endereços eletrônicos indicados pela parte citanda no banco de dados do Poder Judiciário, conforme determina a nova redação do art. 246, caput, do CPC.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço cadastrado no sistema integrado da Redesim - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Advirta-se que a parte ré deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, §1º-C, do CPC.
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal ou se a parte ré não possuir cadastro eletrônico perante o Poder Judiciário, cite-se pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (arts. 246, §1º-A, incisos I e II, 247 e 249, todos do CPC).
O prazo para a apresentação da contestação será de 15 (quinze) dias, a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico, nos termos do art. 231, inciso IX, do CPC.
Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, incisos I e II, do CPC).
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 9 de novembro de 2023.
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/11/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 14:05
Conclusos para decisão
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10/10/2023 12:53
Decorrido prazo de LUCIANO DE AZEVEDO RIOS em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 11:03
Decorrido prazo de LUCIANO DE AZEVEDO RIOS em 09/10/2023 23:59.
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04/10/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 15:16
Juntada de custas
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28/08/2023 15:15
Conclusos para despacho
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28/08/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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