TJRN - 0853003-31.2023.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0853003-31.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WINNERS BRASIL PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA EXECUTADO: 084 BEACH TENNIS LTDA, AMANDA VITURINO MEIRA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, em razão da juntada da petição de ID Num. 156986649, requerer o que entender de direito.
NATAL, 15 de julho de 2025.
ELOIZA CAMPOS (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/07/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 11:06
Juntada de devolução de mandado
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09/07/2025 11:50
Juntada de Petição de comunicações
-
23/06/2025 14:18
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 10:55
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0853003-31.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WINNERS BRASIL PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA EXECUTADO: 084 BEACH TENNIS LTDA, AMANDA VITURINO MEIRA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15(quinze) dias, se manifeste sobre a tentativa frustrada de citação do(a) executado(a) (vide certidão do Oficial de Justiça - Id 146162211), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar o endereço do(a) citando(a), a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito.
NATAL/RN, 24 de março de 2025 CARLAINA CARLA COSTA DE ALMEIDA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/03/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2025 12:42
Juntada de diligência
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06/03/2025 10:27
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 02:32
Outras Decisões
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07/12/2024 01:47
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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07/12/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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24/10/2024 13:06
Conclusos para decisão
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17/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 04:09
Decorrido prazo de JULIANA WITT em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 04:09
Decorrido prazo de MIGUEL MARQUES VIEIRA em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 14:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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23/09/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0853003-31.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WINNERS BRASIL PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA EXECUTADO: 084 BEACH TENNIS LTDA DECISÃO Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizada pela WINNERS BRASIL PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em desfavor de 084 BEACH TENNIS LTDA.
O artigo 854 do CPC prescreve: art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
Há de se salientar que a penhora de dinheiro, em espécie, em depósito ou em aplicação financeira, é a preferida dentre todas as penhoras, por ser o dinheiro o bem penhorável que melhor atende à satisfação do crédito do exequente e de forma mais rápida, evitando-se inclusive os procedimentos de avaliação, arrematação e adjudicação, atendendo, inclusive ao mandamento constitucional de utilização de meios que garantam a celeridade nos processos (art. 5º, LXXVIII, da CF).
Ademais, o artigo 835 do CPC, estabelece a ordem de bens a serem penhorados, colocando o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, como primeiro bem sobre o qual deve incidir a penhora.
O artigo 847 do CPC, por sua vez, prescreve que a parte pode pedir substituição da penhora se a penhora não obedecer à ordem legal, ou seja, é possível a substituição da penhora de outros bens pela penhora de dinheiro, uma vez que este é o primeiro da lista de bens a serem penhorados.
Saliente-se, ademais, que, havendo pedido de penhora online na inicial de execução, ou antes de realizada a penhora, deve-se proceder à penhora online, mesmo antes de ser expedido mandado de penhora para a penhora de outros bens, pois não faz sentido penhorar bens que não satisfazem tão bem a execução, ou que ensejariam ainda avaliação, arrematação ou venda, dentre outros procedimentos, quando for possível a penhora de dinheiro.
A executada foi citada, não pagou a dívida nem indicou bens à penhora ou ofereceu embargos, certidão ID 122722761.
Diante do exposto, defiro o pedido da parte exequente, para determinar que se proceda à penhora on-line de dinheiro, em depósito ou aplicação, em nome do(a) executado(a), compreendendo o principal atualizado, custas e honorários advocatícios.
Efetuado o bloqueio, intime(m)-se o(a;s) executado(a;s) deste.
Restando infrutífera a determinação acima, proceda-se à busca por veículos em nome da parte devedora por meio do RENAJUD.
Acaso frustrado o RENAJUD, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação in loco para o endereço fornecido na inicial.
Expeça-se a certidão premonitória, mediante o prévio recolhimento das custas respectivas pelo credor.
Inscreva-se a devedora no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD.
Com o resultado das diligências acima, intime-se o credor a indicar bens à penhora, em 15 (quinze) dias, sob pena de remessa do feito ao arquivo provisório "aguardando-se a localização do devedor ou de bens".
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rbfr -
29/08/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:52
Juntada de guia
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19/07/2024 16:51
Juntada de informação
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19/07/2024 16:48
Juntada de informação
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17/07/2024 12:21
Juntada de informação
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26/06/2024 10:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2024 08:06
Conclusos para decisão
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04/06/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 02:47
Decorrido prazo de 084 BEACH TENNIS LTDA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:47
Decorrido prazo de 084 BEACH TENNIS LTDA em 21/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 08:29
Juntada de diligência
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13/05/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 12:07
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 02:00
Decorrido prazo de 084 BEACH TENNIS LTDA em 24/11/2023 23:59.
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23/11/2023 15:57
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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23/11/2023 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0853003-31.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WINNERS BRASIL PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA EXECUTADO: 084 BEACH TENNIS LTDA DECISÃO A citação realizada pela OJ na pessoa do genitor da representante legal da empresa devedora é nula de pleno direito, citação é ato pessoal, não podendo ser realizado por interposta pessoa sem poderes expressos para tanto.
Tenho por nula a citação, intime-se a credora, para, em 10 dias, promover a citação, sob pena de arquivamento provisório do feito em "aguardando-se a localização do devedor ou de bens".
P.
I.
NATAL/RN, 6 de novembro de 2023 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/11/2023 01:17
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 09:13
Outras Decisões
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06/11/2023 08:48
Conclusos para decisão
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05/11/2023 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2023 15:00
Juntada de Certidão
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21/09/2023 08:52
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 15:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/09/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 09:23
Conclusos para despacho
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19/09/2023 09:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/09/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 07:19
Declarada incompetência
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18/09/2023 09:23
Juntada de custas
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15/09/2023 15:05
Juntada de custas
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15/09/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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