TJRN - 0800556-85.2020.8.20.5158
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Touros
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:20
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 09/06/2025 23:59.
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30/05/2025 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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22/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Avenida José Mário de Farias, 847, Centro, TOUROS - RN - CEP: 59584-000 Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 15 de maio de 2025 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0800556-85.2020.8.20.5158 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Valor da causa: R$ 186.782,00 AUTOR: ERMANNO ORSINA ADVOGADO: Advogados do(a) EXEQUENTE: EDNALDO PATRICIO DA SILVA - RN8589, MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO - RN6748 RÉU: LUCA BOEZIO ADVOGADO: Advogado do(a) EXECUTADO: CIRO PATTACINI - RN6716 Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO EDNALDO PATRICIO DA SILVA Por Ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a ( )despacho ( x )decisão ( )sentença constante no ID151061897 que segue transcrito abaixo.
Processo: 0800556-85.2020.8.20.5158 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: ERMANNO ORSINA Polo passivo: LUCA BOEZIO DECISÃO Requereu a parte executada o desbloqueio de valores realizado em sua conta bancária, alegando que seriam oriundos do seu trabalho.
No ponto, fundamenta o seu pedido no art. 833 do Código de Processo Civil, que dispõe serem impenhoráveis "a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos (...)".
De fato, compulsando os autos, verifico que os valores bloqueados referem-se a conta poupança da parte executada, consoante se verifica no ID 133016642, mas apenas no que diz respeito aos valores bloqueados no Banco do Brasil.
Desta forma, DEFIRO o pedido de desbloqueio apenas no que tange aos valores atingidos no Banco do Brasil, devendo o remanescente ser transferido em favor da parte exequente.
INTIME-SE ambas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem conta bancária para a transferência dos valores desbloqueados.
No mesmo prazo, deverá a parte exequente apresentar planilha com memória de cálculo atualizada e requerer o que entender de direito.
Com a resposta, EXPEÇA-SE alvará em favor das respectivas partes, ou seja: em favor da parte executada, os valores bloqueados no Banco do Brasil; em favor da parte exequente, os valores bloqueados na Caixa Econômica Federal e na Pagseguro.
Tudo feito, retornem os autos conclusos para decisão.
Sirva a presente de mandado e ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 13/05/2025 14:28:56 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 151061897 25051314285657200000140754323 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0800556-85.2020.8.20.5158 -
15/05/2025 12:29
Juntada de Certidão
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15/05/2025 12:27
Juntada de Certidão
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15/05/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 08:47
Juntada de Petição de petição incidental
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13/05/2025 14:28
Deferido em parte o pedido de LUCA BOEZIO
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29/01/2025 13:00
Conclusos para decisão
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29/01/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 02:49
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 02:03
Decorrido prazo de EDNALDO PATRICIO DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:36
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:30
Decorrido prazo de EDNALDO PATRICIO DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 01:29
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84-3673-9705, Touros-RN Processo: 0800556-85.2020.8.20.5158 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: ERMANNO ORSINA Polo passivo: LUCA BOEZIO DECISÃO Defiro o pedido formulado pelo exequente, pelo que reputo válida a intimação da parte executada.
Sendo assim: 1) Determino que se PROCEDA com a busca e bloqueio de valores em nome do executado pelo sistema SISBAJUD; 2) Sendo positiva a diligência, INTIME-SE para se manifestarem, sucessivamente e no prazo de 05 (cinco) dias, o executado e o exequente, quanto ao bloqueado (art. 854, § 3º, do CPC). 3) Restando infrutífera a diligência do item 1, INTIME-SE o exequente para dar prosseguimento ao feito e requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Tudo feito, retornem os autos conclusos para decisão.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
13/01/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 11:09
Juntada de Certidão
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13/01/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 11:04
Juntada de Certidão
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08/10/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 07:43
Juntada de Petição de petição incidental
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24/05/2024 11:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/02/2024 17:37
Conclusos para despacho
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05/02/2024 17:37
Juntada de Certidão
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27/01/2024 05:55
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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27/01/2024 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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27/01/2024 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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27/01/2024 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/12/2023 01:36
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 19/12/2023 23:59.
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01/12/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Processo: 0800556-85.2020.8.20.5158 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERMANNO ORSINA EXECUTADO: LUCA BOEZIO DESPACHO Determino à intimação da parte exequente, por intermédio do seu advogado, para, no prazo de 15 (dez) dias, cumprir o despacho de Id 88864456, apresentando endereço para fins de citação do executado, considerando que a obrigação executada tem natureza de fazer, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Em seguida, conclusos para decisão.
P.I.Cumpra-se.
TOUROS/RN, data do sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/11/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 15:46
Juntada de Certidão
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13/02/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 07:58
Conclusos para despacho
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16/09/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
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14/07/2021 10:45
Juntada de Certidão
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28/06/2021 05:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2021 05:29
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2021 07:56
Juntada de Certidão
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12/04/2021 11:06
Expedição de Mandado.
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18/01/2021 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/01/2021 12:06
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2020 17:40
Expedição de Mandado.
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09/12/2020 17:35
Juntada de Certidão
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09/12/2020 17:32
Exclusão de Movimento
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04/12/2020 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2020 17:33
Juntada de Petição de diligência
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29/09/2020 12:11
Decorrido prazo de ERMANNO ORSINA em 28/09/2020 23:59:59.
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29/09/2020 12:10
Decorrido prazo de MÁRIO SÉRGIO P. DO NASCIMENTO em 28/09/2020 23:59:59.
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25/09/2020 11:48
Juntada de Petição de petição
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10/09/2020 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/09/2020 16:17
Expedição de Mandado.
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04/09/2020 14:50
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2020 19:13
Conclusos para decisão
-
21/08/2020 19:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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