TJRN - 0863029-88.2023.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 03:22
Decorrido prazo de RONALD CASTRO DE ANDRADE em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:31
Decorrido prazo de RONALD CASTRO DE ANDRADE em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 07:46
Conclusos para despacho
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24/03/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:52
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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24/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 04:28
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0863029-88.2023.8.20.5001 Ação: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL AUTOR: SILVANA HELENA NEVES DE MEDEIROS JERONIMO e HUDSON RICARDO NEVES DE MEDEIROS REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DESPACHO INTIME-SE a parte autora, por meio de advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, falar sobre os documentos apresentados pela parte ré.
Cumpra-se.
Natal/RN, 14/03/2025. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/03/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 10:04
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/10/2024 08:51
Juntada de Certidão
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25/09/2024 11:31
Conclusos para despacho
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25/09/2024 08:43
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 08:16
Juntada de Certidão
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20/12/2023 02:12
Decorrido prazo de RONALD CASTRO DE ANDRADE em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 01:35
Decorrido prazo de Keison Christiano Jerônimo da Silva em 19/12/2023 23:59.
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8495 Processo: 0863029-88.2023.8.20.5001 Ação: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: SILVANA HELENA NEVES DE MEDEIROS JERONIMO e outros REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DESPACHO Trata-se de ação de exibição de documentos interposta por SILVANA HELENA NEVES DE MEDEIROS JERÔNIMO e HUDSON RICARDO NEVES DE MEDEIROS contra BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, na qual pretende que lhes sejam apresentadas “todas as apólices de seguro de vida eventualmente assinadas entre a instituição securitária demandada e o Sr.
Sebastião Neves de Medeiros, na condição de contratante ou beneficiário de indenização por morte além de qualquer documento relacionado a seguros de vida em nome da Sra.
Maria José de Medeiros, na qualidade de contratante ou beneficiária”.
Com a inicial foram anexados vários documentos.
Vem os autos conclusos.
O art. 396 do CPC traz a previsão do pedido de exibição de documentos aqui formulado.
O art. 397, por sua vez, elenca os requisitos a serem observados: “Art. 397.
O pedido formulado pela parte conterá: I - a descrição, tão completa quanto possível, do documento ou da coisa, ou das categorias de documentos ou de coisas buscados II - a finalidade da prova, com indicação dos fatos que se relacionam com o documento ou com a coisa, ou com suas categorias; III - as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe, ainda que a referência seja a categoria de documentos ou de coisas, e se acha em poder da parte contrária”.
Preenchidos, pois, os requisitos necessários à espécie, recebo a inicial e determino a citação da parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar resposta ao pedido ou apresentar o documento (art. 398 CPC), sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo requerente (art. 400 CPC).
Decorrido o prazo de defesa, retornem os autos conclusos.
Natal/RN, 15 de novembro de 2023.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/11/2023 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 10:56
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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01/11/2023 10:17
Conclusos para despacho
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01/11/2023 08:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/10/2023 19:58
Outras Decisões
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31/10/2023 17:08
Conclusos para despacho
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31/10/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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