TJRN - 0822024-96.2022.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 08:47
Conclusos para decisão
-
29/03/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 01:44
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
20/03/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 19:59
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
06/12/2024 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
25/07/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0822024-96.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: LIBERALINA JULIA FERNANDES DIAS Advogado(s) do reclamante: NELITO LIMA FERREIRA NETO Demandado: DORIVANIA MAFALDO GURGEL e outros Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO DESPACHO Intime-se a parte ré, através do seu advogado, para, no prazo de 15 dias, anexar aos autos o edital de citação na ação de usucapião extrajudicial relacionado ao imóvel de matricula nº 28.047 na fl. 030, do livro 2-287, do Registro de Imóveis da 2ª Zona de Mossoró-RN, sob pena de prejuízo probatório em seu desfavor.
Cumprida a diligência pela parte ré, intime-se a parte autora para, em igual prazo, se manifestar acerca do documento anexado pela ré.
Escoado o prazo, com manifestação, à conclusão para DECISÃO.
Não havendo manifestação, à conclusão para SENTENÇA.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
03/07/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 08:52
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
08/03/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
08/03/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
17/01/2024 20:54
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0822024-96.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: LIBERALINA JULIA FERNANDES DIAS Advogado(s) do reclamante: NELITO LIMA FERREIRA NETO Demandado: DORIVANIA MAFALDO GURGEL e outros Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO DESPACHO Intimem-se ambas as partes, através dos seus advogados, para que, no prazo de cinco dias, digam se há interesse na produção de outras provas além daquelas já constantes no processo, devendo, em caso positivo, especificar-lhes o tipo e o ponto controvertido sobre o qual incidirá.
Havendo manifestação, à conclusão para DECISÃO.
Decorrido o prazo sem manifestação, à conclusão para SENTENÇA.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
13/11/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 12:33
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 16:37
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2023 08:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/03/2023 08:49
Audiência conciliação realizada para 06/03/2023 08:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
06/03/2023 08:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/03/2023 08:30, 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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15/02/2023 06:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 06:21
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2023 16:44
Juntada de Petição de diligência
-
20/12/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/12/2022 13:16
Expedição de Mandado.
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20/12/2022 13:16
Expedição de Mandado.
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20/12/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2022 12:57
Audiência conciliação designada para 06/03/2023 08:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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19/12/2022 05:32
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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19/12/2022 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 10:58
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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15/12/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 08:50
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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