TJRN - 0820249-46.2022.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 09:28
Juntada de aviso de recebimento
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10/07/2025 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO FERNANDES TARGINO em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:09
Decorrido prazo de FELIPE QUINTANA DA ROSA em 09/07/2025 23:59.
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04/07/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:25
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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17/06/2025 01:53
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
17/06/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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17/06/2025 01:25
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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16/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA URGENTE Processo nº: 0820249-46.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: KL CONSTRUCOES E SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Demandado: STA CAMINHOES RN VEICULOS E SERVICOS LTDA e outros A(o), MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
Avenida Mercedes Benz, 679, Distrito Industrial, CAMPINAS - SP - CEP: 13054-750 De ordem do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Dr(a).
FLAVIO CESAR BARBALHO DE MELLO, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, em despacho exarado nos autos em epígrafe, fica vossa senhoria INTIMADO(A), na pessoa de seu representante legal, ou quem suas vezes o fizer, para comparecer à Audiência de Instrução e julgamento aprazada para o dia 24/09/2025 09:00, para prestar seu depoimento pessoal, sob pena de confesso, nos termos do art. 385, § 1º, CPC, se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, nos termos da decisão sob ID 154134651.
Em obséquio à Resolução CNJ nº 345, de 09 de outubro de 2020, a audiência será feita de forma híbrida, salvo expressa oposição das partes a ser peticionada no prazo de 05 (cinco) dias, facultando-se às partes, testemunhas e advogados, o comparecimento presencial ou virtual, conforme a sua conveniência.
Esclareço que nós, da 3ª Vara Cível desta Comarca, estaremos à disposição dos que queiram comparecer a recebê-los no dia e hora aqui designados (Sala das audiências Sala Padrão - 3º Vara Cível de Mossoró, situada no Fórum Dr.
Silveira Martins, localizado na Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Presidente Costa e Silva - CEP: 59625-410, Mossoró/RN).
A audiência, na modalidade híbrida ou totalmente virtual, conforme a conveniência das partes e advogados, será acessada através do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWZiMTA5YTctM2M1NC00MmNkLWFkZTktOThhNjc0ZjNiY2Iy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22a9820da3-d3df-4bd4-9a2e-cd3fef9c99fb%22%7d E em caso de informações e/ou dúvidas, entrar em contato com o respectivo gabinete, através do(s) contato(s) abaixo: 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró 84 3673-9841 / 3315-7171, Mossoró/RN, 14 de junho de 2025 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Analista Judiciária A visualização das peças do respectivo processo se dará através das chaves de acesso descritos na tabela abaixo, acessando-as através do sítio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no endereço www.tjrn.jus.br ( link PJE / Autenticidade de documentos / Consultar nº do documento ) ou https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22101012190966900000085361841 1 - PROCURAÇÃO KL Procuração 22101012190993800000085362702 2 - contrato social e ad Documento de Comprovação 22101012191009000000085362703 3 - PRIMEIRA COMPRA NF JUNHO 380 MIL Documento de Comprovação 22101012191029600000085362704 4 - PROPOSTA 1 Nº 37671 1 10 DE ABRIL 395 Documento de Comprovação 22101012191046700000085362705 5 - PROPOSTA 2 Nº 37671 10 DE ABRIL 395 Documento de Comprovação 22101012191066000000085362706 6 - SINAL 1 E 2 Documento de Comprovação 22101012191085600000085362707 7 - NOVA PROPOSTA MODIFICAÇÃO VALOR Documento de Comprovação 22101012191104100000085362708 8 - NF REUNIDAS NOVEMBRO 430 Documento de Comprovação 22101012191123900000085362709 9 - NF REUNIDAS DEZ 430 Documento de Comprovação 22101012191142000000085362710 9 - PROPOSTA E COMPRA RETROS CAT Documento de Comprovação 22101012191159800000085362712 10 - TJRJ ACORD Documento de Comprovação 22101012191189100000085362714 11 - JURISPRUDENCIA Documento de Comprovação 22101012191208900000085362715 Despacho Despacho 22101110363110600000085412782 R$ 75.000,01 a R$ 80.000,00 CUSTAS 22101409224900000000085550855 Petição Petição 22101409414487700000085558558 GUIA PG Guias de Recolhimento/ Depósito/ Custas 22101409414513200000085558559 Procuração Procuração 22101409422915200000085558564 Despacho Despacho 22110411063615900000086411154 38227 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 22110414583300000000086430329 38227 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 22110415132700000000086431998 38227 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 22110415275700000000086433284 38227 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 22110415425100000000086435132 38227 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 22110415575700000000086437037 38227 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 22110416124900000000086439396 38227 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 22110416274900000000086441849 38227 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 22110416424800000000086444605 38227 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 22110419362800000000086451937 38227 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 22110419392700000000086452071 38227 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 22110419442200000000086452308 38227 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 22110419471300000000086452492 38227 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 22110420045300000000086453650 38227 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 22110420252900000000086455080 38227 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 22110420320600000000086455553 Intimação Intimação 22110411063615900000086411154 Petição Petição 22112309173898400000087249435 Comunicações Comunicações 22112908125678000000087460461 Citação Citação 23010210474423300000088442171 Citação Citação 23010210474461300000088442172 Intimação Intimação 23010210474488400000088442173 Termo Termo 23021607490961800000090147214 AR POS - 0820249-46.2022 (MERCEDES) Aviso de recebimento 23021607490977200000090147217 Petição Petição 23030317070002800000090839834 12ª Alteração Aditivo Reunidas Outros documentos 23030317070032400000090839837 Carta de Preposição - Reunidas Veículos Outros documentos 23030317070051900000090839838 Procuração Procuração 23030317070059500000090839839 Petição Petição 23030409364635400000090847110 KL Construções - atos constitutivos + procuração Outros documentos 23030409364765800000090847111 KL Construções - subs mbbras assinado Outros documentos 23030409364785800000090847112 KL Construçoes - carta de preposição Outros documentos 23030409364794600000090847113 KL Construçoes - subs local Outros documentos 23030409364803900000090847114 Ata da Audiência Ata da Audiência 23030616433435500000090916710 2023-03-06 at 16.15.45 Ata da Audiência 23030616433449800000090916720 Diligência Diligência 23030619583325300000090925355 Intimação Intimação 23030616433435500000090916710 Contestação Contestação 23032218025065800000091888857 Habilitação nos autos Contestação 23032414321818700000092041471 ATUALIZADA 1 SETEMBTO - KL (ATEGO 2730) - PROPOSTA 1 (BNB) ASSINADA (1) Documento de Comprovação 23032414322052100000092041473 ATUALIZADA 2 NOVEMBRO - KL (ATEGO 2730) - PROPOSTA 2 (BB) ASSINADA (1) Documento de Comprovação 23032414322064200000092041474 FRETE DIA 13_01_2022 Documento de Comprovação 23032414322074500000092041475 FRETE DIA 17_12_2021 Documento de Comprovação 23032414322082200000092041476 KL (ATEGO 2730) - AUTORIZAÇÃO DE FATURAMENTO (BNB) (1) Documento de Comprovação 23032414322089700000092041477 NOTA FISCAL 29-11-2021 Documento de Comprovação 23032414322100000000092041478 NOTA FISCAL 30_12_2021 Documento de Comprovação 23032414322108100000092041479 PAGAMENTO BANCO DO BRASIL Documento de Comprovação 23032414322116300000092041480 PAGAMENTO BNB Documento de Comprovação 23032414322125100000092041481 Habilitação nos autos Petição 23032414360940300000092043167 ATUALIZADA 1 SETEMBTO - KL (ATEGO 2730) - PROPOSTA 1 (BNB) ASSINADA (1) Documento de Comprovação 23032414360955500000092043169 ATUALIZADA 2 NOVEMBRO - KL (ATEGO 2730) - PROPOSTA 2 (BB) ASSINADA (1) Documento de Comprovação 23032414360966900000092043170 FRETE DIA 13_01_2022 Documento de Comprovação 23032414360978200000092043171 FRETE DIA 17_12_2021 Documento de Comprovação 23032414360986700000092043172 KL (ATEGO 2730) - AUTORIZAÇÃO DE FATURAMENTO (BNB) (1) Documento de Comprovação 23032414360995700000092043173 NOTA FISCAL 29-11-2021 Documento de Comprovação 23032414361005900000092043174 NOTA FISCAL 30_12_2021 Documento de Comprovação 23032414361014400000092043175 PAGAMENTO BANCO DO BRASIL Documento de Comprovação 23032414361023400000092043176 PAGAMENTO BNB Documento de Comprovação 23032414361031900000092043177 Certidão Certidão 23050815090748000000094179736 Intimação Intimação 23050815090748000000094179736 Certidão de decurso de prazo Certidão de decurso de prazo 23061313501071900000095872915 IMPUGNAÇÃO Petição 23061620021564400000096079323 Certidão Certidão 23073113305492600000098167761 Despacho Despacho 23102715552402300000103062681 Intimação Intimação 23102715552402300000103062681 Petição Petição 23120113343500300000104935957 Guia de Custas - Reconvenção Outros documentos 23120113343515100000104937284 Comprovante de Pagamento - Custas Reconvenção Outros documentos 23120113343523000000104937283 Despacho Despacho 24092310330381600000120640760 Intimação Intimação 24092310330381600000120640760 Petição Petição 24100108542749400000123715441 Petição Petição 24100710534700700000124085723 Petição Petição 24100721130010700000124153551 Comunicações Comunicações 24100810452986800000124185318 Decisão Decisão 25061008574686200000143557873 Intimação Intimação 25061008574686200000143557873 Intimação Intimação 25061008574686200000143557873 Intimação Intimação 25061008574686200000143557873 Intimação Intimação 25061008574686200000143557873 Intimação Intimação 25061409201447700000144151312 -
14/06/2025 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 09:20
Expedição de Mandado.
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14/06/2025 09:08
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 24/09/2025 09:00 em/para 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0820249-46.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: KL CONSTRUCOES E SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Advogado(s) do reclamante: CID BEZERRA DE OLIVEIRA NETO Demandado: STA CAMINHOES RN VEICULOS E SERVICOS LTDA e outros Advogado(s) do reclamado: GABRIEL SORRENTINO BAENA DE SOUZA, FELIPE QUINTANA DA ROSA, ANTONIO ROBERTO FERNANDES TARGINO DECISÃO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por KL CONSTRUCOES E SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em desfavor de STA CAMINHOES RN VEICULOS E SERVICOS LTDA e outros, objetivando a devolução de valores supostamente pagos a maior na aquisição de veículos (R$ 70.000,00) e indenização por danos morais (R$ 10.000,00).
Citadas, a ré MERCEDES-BENZ ofertou contestação e a ré STA CAMINHOES (Reunidas) ofertou contestação com reconvenção, seguidas da respectiva impugnação autoral e contestação ao pedido reconvencional.
Passo à análise das preliminares suscitadas.
I) Ilegitimidade passiva da Mercedes-Benz A Mercedes-Benz arguiu a sua legitimidade para responder sobre negociações e atos empresariais realizados por concessionárias, requerendo sua exclusão da lide.
No entanto, a apuração da participação e subsequente responsabilidade da referida ré na precificação dos veículos entregues à autora confunde-se com o mérito, senda para a qual transfiro a preliminar.
II) Ilegitimidade passiva da Reunidas Alegou a concessionária que não possui qualquer poder de mando sobre o valor de comercialização do veículo, é determinado pela fabricante do produto.
Com maior razão que a preliminar anterior, a apuração da responsabilidade da concessionária na aplicação do preço pelo qual o veículo foi adquirido pela autora está intrinsicamente ligada ao mérito, senda para a qual transfiro a discussão.
III) Decadência A ré Reunidas alegou que a autora teve ciência da alteração dos valores em 02/09/2021, ao passo que os veículos foram entregues em dezembro de 2021 e janeiro de 2022, tendo sido a ação ajuizada em 10/10/2022, passados quase 10 meses da entrega do segundo caminhão, motivo porque a pretensão está alcançada pela decadência, na forma do art. 445 do Código Civil.
Sem razão a ré, uma vez que pretensão não se fundamenta em vícios redibitórios, mas na modificação unilateral e abusiva de preço contratual, submetendo-se ao regime da responsabilidade civil e ao prazo prescricional do art. 206, § 3º, V, do Código Civil.
Não há que se falar, pois, em decadência no presente caso.
IV) Inépcia quanto aos danos morais A ré Reunidas alegou, ainda, que a autora não fundamentou adequadamente seu pedido de danos morais, não indicando a causa de pedir relacionada a esse pedido específico.
Embora sucinta, a inicial permite a identificação da causa de pedir relacionada ao atraso na entrega dos veículos e aos transtornos causados pela alteração de preço, não configurando inépcia nos termos do art. 330 do CPC.
Rejeitadas as preliminares, procedo com o saneamento processual, em obséquio ao art. 357 do CPC, possibilitando às partes o prévio conhecimento das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade cognitiva, a seguir delimitadas.
Pontos incontroversos: A) A celebração de contratos de compra e venda de dois caminhões Mercedes-Benz entre a autora e a concessionária ré; B) O pagamento de sinal de R$ 5.000,00 por cada veículo; C) A alteração do preço inicialmente acordado de R$ 395.000,00 para R$ 430.000,00 por unidade; D) A assinatura de nova proposta com o valor majorado em setembro de 2021; E) A entrega dos veículos em novembro e dezembro de 2021.
Questões de fato: A) Houve modificação unilateral do preço pelos réus ou novação contratual com anuência da autora? B) A pandemia de COVID-19 constituiu força maior justificadora da alteração de preço? C) Houve atraso injustificado na entrega dos veículos? D) A autora foi compelida a aceitar o novo preço? E) Qual a participação da Mercedes-Benz na negociação e fixação dos preços? Questões de Direito: A) É válida alteração contratual de preço em contexto de força maior? B) O que se caracteriza novação contratual e modificação unilateral do preço? C) Configuração de dano moral indenizável.
Quanto ao ônus da prova, é da parte autora o ônus de provar o(s) item(ns) C e D; da parte ré, o(s) item(ns) B e E; comum a ambas as partes o item A.
Intimem-se as partes, através dos seus advogados, a fim de que, querendo, se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a delimitação das questões de fato e de direito, bem assim sobre a distribuição do ônus da prova, oportunidade em que poderão pedir esclarecimentos, especificando e justificando, se for o caso, as provas que desejam produzir, afora as já existentes e a audiência que ora se designa.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24/09/2025, às 09:00hs, devendo as partes, caso já não o tenham feito, apresentar o respectivo rol de testemunhas no prazo de 05 dias (art. 357, § 4º, do CPC), bem assim, intimá-las ou trazê-las a juízo, independentemente de intimação judicial (art. 455 do CPC).
INTIMEM-SE, PESSOALMENTE, os representantes legais das empresas demandadas para comparecer ao ato, sob pena de aplicação da pena de confesso, na forma do art. 385, § 1º, do CPC, advertência esta a constar expressamente do mandado.
Em obséquio à Resolução CNJ nº 345, de 09 de outubro de 2020, a audiência será feita de forma híbrida, salvo expressa oposição das partes a ser peticionada no prazo de 05 (cinco) dias, facultando-se às partes, testemunhas e advogados, o comparecimento presencial ou virtual, conforme a sua conveniência.
Esclareço que nós, da 3ª Vara Cível desta Comarca, estaremos à disposição dos que queiram comparecer a recebê-los no dia e hora aqui designados. À secretaria, intimem-se ambas as partes, através dos seus respectivos advogados, do presente despacho, facultando-lhes a indicação de contato eletrônico (email ou whatsapp).
A audiência, na modalidade híbrida ou totalmente virtual, conforme a conveniência das partes e advogados, será acessada através do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWZiMTA5YTctM2M1NC00MmNkLWFkZTktOThhNjc0ZjNiY2Iy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22a9820da3-d3df-4bd4-9a2e-cd3fef9c99fb%22%7d Dispensada comunicação à Corregedoria Geral de Justiça, em razão da Portaria editada por este Juízo e já enviada ao Órgão Censor através do SIGAJUS, tal como facultado pela Portaria 453, de 16 de maio de 2022.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
12/06/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 08:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/12/2024 12:39
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
03/12/2024 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
14/11/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
19/10/2024 02:48
Decorrido prazo de GABRIEL SORRENTINO BAENA DE SOUZA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:48
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO FERNANDES TARGINO em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:48
Decorrido prazo de FELIPE QUINTANA DA ROSA em 18/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 10:45
Juntada de Petição de comunicações
-
07/10/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0820249-46.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: KL CONSTRUCOES E SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Advogado(s) do reclamante: CID BEZERRA DE OLIVEIRA NETO Demandado: REUNIDAS VEICULOS E SERVICOS LTDA e outros Advogado(s) do reclamado: GABRIEL SORRENTINO BAENA DE SOUZA, FELIPE QUINTANA DA ROSA, ANTONIO ROBERTO FERNANDES TARGINO DESPACHO Intimem-se ambas as partes, através dos seus advogados, para que, no prazo de cinco dias, digam se há interesse na produção de outras provas além daquelas já constantes no processo, devendo, em caso positivo, especificar-lhes o tipo e o ponto controvertido sobre o qual incidirá.
Escoado o prazo, com manifestação, à conclusão para DECISÃO.
Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo postulado o julgamento antecipado da lide, à conclusão para SENTENÇA.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
01/10/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 00:59
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO FERNANDES TARGINO em 25/01/2024 23:59.
-
01/12/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 15:42
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
23/11/2023 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0820249-46.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: KL CONSTRUCOES E SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Advogado(s) do reclamante: CID BEZERRA DE OLIVEIRA NETO Réu: REUNIDAS VEICULOS E SERVICOS LTDA e outros DESPACHO A parte ré REUNIDAS VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA apresentou pedido reconvencional com a sua contestação.
Não obstante, não atribuiu valor à sua pretensão, tampouco recolheu as respectivas custas.
Isto posto, intime-se a parte ré REUNIDAS VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA, através do seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, atribua valor a reconvenção e efetue o recolhimento das custas necessárias ao seu processamento, sob pena de não conhecimento.
Escoado o prazo, à conclusão para DECISÃO.
P.I.
Mossoró, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
20/11/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 13:34
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 13:50
Decorrido prazo de CID BEZERRA DE OLIVEIRA NETO em 12/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 13:31
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
12/05/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 05:48
Decorrido prazo de REUNIDAS VEICULOS E SERVICOS LTDA em 28/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2023 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 19:58
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2023 16:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/03/2023 16:43
Audiência conciliação realizada para 06/03/2023 14:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
06/03/2023 16:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/03/2023 14:00, 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
04/03/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 07:49
Juntada de Petição de termo
-
02/01/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/01/2023 10:48
Expedição de Mandado.
-
02/01/2023 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/01/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2023 10:27
Audiência conciliação designada para 06/03/2023 14:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
29/11/2022 17:38
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
29/11/2022 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
29/11/2022 08:12
Juntada de Petição de comunicações
-
23/11/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 09:53
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
22/11/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 20:32
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 20:25
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 20:04
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 19:47
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 19:44
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 19:39
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 19:36
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:42
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:27
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:12
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 15:57
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 15:42
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 15:27
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 15:13
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 14:58
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 11:54
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 09:42
Juntada de Petição de procuração
-
14/10/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 09:22
Juntada de custas
-
11/10/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 12:19
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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