TJRN - 0818569-50.2022.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 11:34
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
11/04/2025 00:24
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:08
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 10/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 04:24
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0818569-50.2022.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: BYRON & BYRON NEGOCIOS EMPRESARIAIS LTDA - ME, TASSIA CRISTIAN MEDEIROS DA COSTA SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de pedido de desistência formulado pelo demandante em epígrafe, sem oposição da parte ré. É o breve relatório.
Presentes os requisitos legais, não há óbice à homologação do pedido de desistência nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC, a fim de que venha a surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
Isto posto, defiro o pedido de desistência, julgando extinto o feito sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pelo autor, sem condenação em honorários advocatícios.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/03/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 11:08
Extinto o processo por desistência
-
18/03/2025 10:02
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 09:43
Juntada de Petição de petição de extinção
-
28/02/2025 01:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
28/02/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0818569-50.2022.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: BYRON & BYRON NEGOCIOS EMPRESARIAIS LTDA - ME, TASSIA CRISTIAN MEDEIROS DA COSTA DESPACHO Considerando que já houve a realização de perícia grafotécnica nos autos de nº 0862840-47.2022.8.20.5001, determino o prosseguimento do presente feito.
Compulsando os autos, verifico que ainda não houve a citação dos réus.
Intime-se a parte ré, por seus advogados, a fim de que promova a citação dos réus, requerendo a diligências que entender pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 10 de fevereiro de 2025.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/02/2025 06:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 06:53
Apensado ao processo 0811656-18.2023.8.20.5001
-
10/02/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 09:32
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
26/11/2024 08:59
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
26/11/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
29/10/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 14:21
Juntada de diligência
-
22/03/2024 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 15:11
Juntada de diligência
-
18/03/2024 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 19:43
Juntada de diligência
-
09/03/2024 05:40
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
09/03/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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01/03/2024 02:26
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0818569-50.2022.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: BYRON & BYRON NEGOCIOS EMPRESARIAIS LTDA - ME, TASSIA CRISTIAN MEDEIROS DA COSTA DESPACHO Trata-se de Ação Monitória em que pretende a parte autora a cobrança de débito decorrente da Cédula de Credito Bancário 173.107.019.
Ocorre a legitimidade do referido título está sendo objeto de discussão nos autos de nº 0862840-47.2022.8.20.5001 e nº 0811656-18.2023.8.20.5001.
Considerando que nos autos de nº 0862840-47.2022.8.20.5001 o Juízo da 14ª Vara Cível desta Comarca determinou a realização de perícia grafotécnica no contrato objeto da presente lide, por economia processual e tendo em vista a imprescindibilidade da prova para análise da controvérsia, impõe-se a suspensão da presente demanda até a produção da referida prova naqueles autos.
Diante disso, por medida de economia processual, determino a suspensão do feito até a realização de perícia grafotécnica nos autos de nº 0862840-47.2022.8.20.5001, em trâmite no Juízo da 14ª Vara Cível desta Comarca, a exemplo do que foi determinado nos autos de nº 0811656-18.2023.8.20.5001.
Conclusos após.
Natal/RN, 27 de fevereiro de 2024.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/02/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 09:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/02/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0818569-50.2022.8.20.5001.
Ação: MONITÓRIA (40) Autor: Banco do Brasil S/A Réu: BYRON & BYRON NEGOCIOS EMPRESARIAIS LTDA - ME e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação da parte autora, por seu advogado(a), para se pronunciar acerca da diligência que resultou negativa nos autos (ID 114587277), no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, 5 de fevereiro de 2024 FABRIZIA FERNANDES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
05/02/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 19:46
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2024 06:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2024 06:44
Juntada de diligência
-
27/01/2024 05:45
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
27/01/2024 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/01/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 11:01
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 10:57
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 10:42
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 10:32
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 09:53
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0818569-50.2022.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: BYRON & BYRON NEGOCIOS EMPRESARIAIS LTDA - ME, TASSIA CRISTIAN MEDEIROS DA COSTA DESPACHO Citem-se os réus, via mandado, nos endereços informados em ID 107900558.
Conclusos após.
Natal/RN, 16 de novembro de 2023.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/11/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 12:56
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 12:51
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 17/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 00:26
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 18/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2022 01:57
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 19/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 12:50
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2022 02:37
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
03/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2022 09:30
Juntada de Petição de certidão
-
25/11/2022 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2022 09:27
Juntada de Petição de certidão
-
19/11/2022 02:16
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
19/11/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2022 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2022 19:10
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2022 03:28
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 11:59
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 11:57
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 06:28
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
28/09/2022 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2022 16:21
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2022 15:42
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 02/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 15:41
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 02/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 12:36
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 12:23
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 17:33
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
22/07/2022 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 03:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 03:49
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2022 14:19
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2022 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2022 10:07
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2022 15:16
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 15:15
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 15:15
Expedição de Mandado.
-
30/03/2022 19:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/03/2022 12:26
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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