TJRN - 0803087-16.2023.8.20.5102
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 01:46 Publicado Intimação em 16/09/2025. 
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                                            16/09/2025 01:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 
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                                            15/09/2025 17:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/09/2025 10:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2025 10:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2025 10:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2025 17:49 Julgado procedente o pedido 
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                                            08/05/2025 14:41 Conclusos para despacho 
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                                            08/05/2025 01:16 Decorrido prazo de DIANA FLORENTINO ARRUDA CAMARA em 07/05/2025 23:59. 
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                                            08/05/2025 01:16 Expedição de Certidão. 
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                                            08/05/2025 01:16 Decorrido prazo de DIANA FLORENTINO ARRUDA CAMARA em 07/05/2025 23:59. 
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                                            29/04/2025 08:44 Publicado Intimação em 29/04/2025. 
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                                            29/04/2025 08:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 
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                                            28/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim/RN Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, Ceará-Mirim, CEP: 59570-000 Processo: 0803087-16.2023.8.20.5102 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: KARINA LUANARA OLIVEIRA DA SILVA Requerido: MARIA CLECIA DE OLIVEIRA SILVA DESPACHO Intimadas as partes acerca dos laudos (Id. 120608456 / 129711033), apenas a parte autora se pronunciou, pugnando pelo julgamento antecipado da lide (Id. 130637642), conforme certidão (Id. 131928737).
 
 Instado, o MPRN opinou pela procedência do pedido (Id. 134568102).
 
 Nada obstante, considerando que a requerida contestou a ação (Id. 107476234), arrolando, inclusive, testemunha, determino assim a sua intimação, por sua advogada constituída, para dizer em 5 dias se persiste o interesse na oitiva da testemunha indicada.
 
 Ceará-Mirim/RN, data no sistema.
 
 Cleudson de Araujo Vale Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            25/04/2025 13:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2025 11:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/11/2024 22:09 Publicado Intimação em 22/11/2023. 
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                                            29/11/2024 22:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023 
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                                            25/10/2024 09:45 Conclusos para decisão 
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                                            24/10/2024 17:27 Juntada de Petição de parecer 
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                                            24/09/2024 10:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/09/2024 10:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/09/2024 09:56 Decorrido prazo de MARIA CLECIA DE OLIVEIRA SILVA em 23/09/2024. 
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                                            24/09/2024 07:16 Decorrido prazo de DIANA FLORENTINO ARRUDA CAMARA em 23/09/2024 23:59. 
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                                            24/09/2024 07:16 Decorrido prazo de DIANA FLORENTINO ARRUDA CAMARA em 23/09/2024 23:59. 
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                                            09/09/2024 14:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/08/2024 09:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2024 09:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2024 09:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/08/2024 02:22 Decorrido prazo de KARINA LUANARA OLIVEIRA DA SILVA em 08/08/2024 23:59. 
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                                            02/08/2024 10:06 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            02/08/2024 10:06 Juntada de diligência 
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                                            30/07/2024 15:58 Expedição de Mandado. 
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                                            30/07/2024 10:10 Decorrido prazo de DIANA FLORENTINO ARRUDA CAMARA em 29/07/2024 23:59. 
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                                            30/07/2024 08:53 Decorrido prazo de DIANA FLORENTINO ARRUDA CAMARA em 29/07/2024 23:59. 
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                                            12/07/2024 11:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2024 10:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2024 10:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2024 10:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2024 14:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2024 13:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/02/2024 13:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/12/2023 01:46 Expedição de Certidão. 
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                                            13/12/2023 01:46 Decorrido prazo de DIANA FLORENTINO ARRUDA CAMARA em 12/12/2023 23:59. 
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                                            13/12/2023 01:46 Decorrido prazo de DIANA FLORENTINO ARRUDA CAMARA em 12/12/2023 23:59. 
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                                            21/11/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0803087-16.2023.8.20.5102 Parte Autora: KARINA LUANARA OLIVEIRA DA SILVA ( ) INTIMAR Endereço: Av dos Canaviais, 664, Novo Horizonte, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Parte Ré: MARIA CLECIA DE OLIVEIRA SILVA ( ) INTIMAR Endereço: Av dos Canaviais, 664, Novo Horizonte, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 DECISÃO / MANDADO Requisite-se a perícia, determinando, junto ao Núcleo de Perícias Judiciais do E.
 
 TJRN, via Sistema NUPEJ, área MEDICINA E SAÚDE, espécie de perícia LAUDO EM AÇÃO DE INTERDIÇÃO, a fim de ser realizado estudo técnico por médico psiquiatra ou neurologista da incapaz.
 
 Arbitro os honorários periciais em R$ 496,85 (quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos) observando o disposto no art. 12 da Resolução 05/2018 - TJRN, bem como às disposições da Tabela que lhe é anexa, com as atualizações da Portaria nº 387/2022-TJRN.
 
 Apresento os quesitos do juízo: a) O (a) interditando (a) é portador (a) de alguma doença/deficiência física/mental? b) Em caso positivo, qual o tipo de doença/deficiência física/mental que representa? c) A doença/deficiência o incapacita para o exercício dos atos da vida civil? d) Em caso positivo, a incapacidade é para quais atos? Intimem-se as partes e o Ministério Público para apresentação de quesitos e/ou indicação de auxiliar técnico, no prazo comum de 10 (dez) dias, os quais deverão ser observados pelo perito.
 
 O NUPEJ deverá informar ao Juízo, no prazo de, no mínimo, 20 (vinte) dias de antecedência, a data e local da realização da perícia.
 
 Estipulo prazo de 30 (trinta) dias da realização do estudo técnico para apresentação do respectivo laudo.
 
 Determino, ainda, a realização de estudo social na residência da interditanda e do autor, a fim de apurar as reais condições de vida, principalmente daquela, e a sua relação com este.
 
 Tal perícia também deverá ser solicitada ao Núcleo de Perícias Judiciais do E.
 
 TJRN, via Sistema NUPEJ, área SERVIÇO SOCIAL, a fim de ser realizado novo estudo social na casa do incapaz e da autora (que, em tese, é a mesma).
 
 Arbitro os honorários periciais em R$ 372,64 (trezentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos) observando o disposto no art. 12, da Resolução 05/2018 - TJRN, bem como às disposições da Tabela que lhe é anexa, com as atualizações da Portaria nº 387/2022-TJRN.
 
 O NUPEJ deverá informar ao Juízo, no prazo de, no mínimo, 20 (vinte) dias de antecedência, a data da realização da perícia.
 
 Estipulo prazo de 30 (trinta) dias da realização do estudo técnico para apresentação do respectivo laudo.
 
 Com a chegada dos laudos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 10 (dez) dias.
 
 Decorrido o prazo para defesa e para manifestação dos laudos, certifique-se o esgotamento dos lapsos temporais e dê-se vista dos autos ao Ministério Público Estadual, para manifestar-se como entender de direito.
 
 Após, conclusos.
 
 A Secretaria deverá cumprir os itens acima, observada a sequência disposta, independente de nova conclusão.
 
 Registra-se que o MINISTÉRIO PÚBLICO já apresentou seus quesitos no ID. 109763292.
 
 DESPACHO/DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO nos termos do art. 121-A do Provimento nº 154/2016-CGJ/RN.
 
 CEARÁ-MIRIM, data do sistema.
 
 Assinatura Digital nos termos da Lei nº 11.419/2006 CLEUDSON DE ARAUJO VALE Juiz de Direito DOCUMENTOS PARA INTIMAÇÃO Documentos associados ao processo OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o(s) código(s) constante(s) na tabela abaixo, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
 
 Título Tipo Chave de acesso** Ação de curatela Petição Inicial 23051015252280800000094322689 Anuência irmã Documento de Comprovação 23051015252296000000094324052 Certidão de óbito esposo Documento de Comprovação 23051015252305500000094324053 Atestado e receitas Documento de Comprovação 23051015252318300000094324054 Renda ré Documento de Comprovação 23051015252329900000094324055 Laudo médico Documento de Comprovação 23051015252340600000094324056 Docs pessoais ré Documento de Comprovação 23051015252353400000094324057 Certidão negativa autora Documento de Comprovação 23051015252363700000094324058 Atestado de sanidade autora Documento de Comprovação 23051015252379400000094324060 Renda autora Documento de Comprovação 23051015252390300000094324061 Docs pessoais autora Documento de Comprovação 23051015252402800000094324063 Despacho Despacho 23051017175818200000094332726 Intimação Intimação 23051017175818200000094332726 Certidão Certidão 23070511342747900000096932308 Despacho Despacho 23071009574948400000097006394 Intimação Intimação 23071009574948400000097006394 Parecer Parecer 23071910445837400000097596983 Decisão Decisão 23072517021554600000097871374 Intimação Intimação 23072517021554600000097871374 Intimação Intimação 23072517021554600000097871374 Ciência Petição 23072709280046200000097999117 Petição Petição 23072717562245900000098048062 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23072818071703700000098106455 Intimação Intimação 23072818071703700000098106455 Intimação Intimação 23072818071703700000098106455 Intimação de audiência Intimação de audiência 23073112444174200000098162726 Intimação de audiência Intimação de audiência 23073112444206700000098162727 Ciência Petição 23073115004259700000098178205 Outros documentos Outros documentos 23080115033352700000098230241 Diligência Diligência 23080315182633700000098409269 803087 Karina Silva Devolução de Mandado 23080315182650900000098409271 Diligência Diligência 23080315204738100000098409279 803087 Karina Silva Devolução de Mandado 23080315204755500000098409280 Ata da Audiência Ata da Audiência 23090513235818100000100150658 Audiências Instrutórias Cíveis - 2ª Vara de Ceará-Mirim - Link Único-20230905_121751-Gravação de Reu Documento de Comprovação 23090513235833300000100182645 Intimação Intimação 23090513235833300000100182645 Habilitação nos autos Petição 23091310201798200000100550711 PROCURAÇÃO Procuração 23091310201810700000100550713 DOCUMENTAÇÃO PESSOAL Documento de Identificação 23091310201825300000100550715 COMPROVANTE RESIDENCIA Documento de Comprovação 23091310201842300000100550717 Intimação Intimação 23091310571567800000100557188 Contestação Contestação 23092111505463800000101059680 Intimação Intimação 23090513235818100000100150658 Termo Termo 23101616592292200000102369747 Intimação Intimação 23101616592292200000102369747 Termo Termo 23102714065978600000100185760 Image_00150 Outros documentos 23102714065993000000103099221 Parecer Parecer 23102914192994000000103130210
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                                            20/11/2023 10:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/11/2023 11:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/11/2023 14:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/11/2023 10:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/11/2023 08:45 Outras Decisões 
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                                            30/10/2023 10:58 Conclusos para decisão 
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                                            29/10/2023 14:19 Juntada de Petição de parecer 
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                                            28/10/2023 06:46 Decorrido prazo de MPRN - 02ª Promotoria Ceará-Mirim em 27/10/2023 23:59. 
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                                            27/10/2023 14:07 Juntada de termo 
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                                            23/10/2023 13:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/10/2023 11:09 Decorrido prazo de DIANA FLORENTINO ARRUDA CAMARA em 17/10/2023 23:59. 
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                                            18/10/2023 11:09 Decorrido prazo de DIANA FLORENTINO ARRUDA CAMARA em 17/10/2023 23:59. 
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                                            16/10/2023 16:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/09/2023 13:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/09/2023 11:50 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/09/2023 10:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/09/2023 17:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2023 13:23 Audiência de interrogatório realizada para 05/09/2023 11:00 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim. 
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                                            05/09/2023 13:23 Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2023 11:00, 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim. 
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                                            03/08/2023 15:20 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            03/08/2023 15:20 Juntada de Petição de diligência 
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                                            03/08/2023 15:18 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            03/08/2023 15:18 Juntada de Petição de diligência 
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                                            01/08/2023 15:03 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            31/07/2023 15:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2023 12:45 Expedição de Mandado. 
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                                            31/07/2023 12:45 Expedição de Mandado. 
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                                            31/07/2023 12:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2023 12:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/07/2023 18:07 Juntada de ato ordinatório 
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                                            28/07/2023 18:05 Audiência de interrogatório designada para 05/09/2023 11:00 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim. 
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                                            27/07/2023 17:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/07/2023 09:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/07/2023 09:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/07/2023 09:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2023 17:02 Concedida a Medida Liminar 
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                                            19/07/2023 11:31 Conclusos para despacho 
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                                            19/07/2023 10:44 Juntada de Petição de parecer 
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                                            10/07/2023 10:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2023 09:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/07/2023 11:34 Conclusos para decisão 
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                                            05/07/2023 11:34 Expedição de Certidão. 
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                                            30/05/2023 07:37 Decorrido prazo de MPRN - 02ª Promotoria Ceará-Mirim em 29/05/2023 23:59. 
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                                            11/05/2023 08:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/05/2023 17:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/05/2023 15:25 Conclusos para decisão 
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                                            10/05/2023 15:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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