TJRN - 0803054-60.2014.8.20.6001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 06:05
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 14:54
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
25/04/2025 01:00
Decorrido prazo de KAINARA LIEBIS DA CRUZ PAIVA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:37
Decorrido prazo de ERICA NAYARA MARTINS KITZINGER em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:10
Decorrido prazo de KAINARA LIEBIS DA CRUZ PAIVA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:07
Decorrido prazo de ERICA NAYARA MARTINS KITZINGER em 24/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 00:32
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº 0803054-60.2014.8.20.6001 EXEQUENTE: ADS - Sistemas Administrativos Ltda EXECUTADO: ERICA NAYARA MARTINS KITZINGER SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por ADS - Sistemas Administrativos Ltda em desfavor de ERICA NAYARA MARTINS KITZINGER.
A parte exequente peticionou informando a quitação do débito discutido nos presentes autos e requerendo a extinção do presente feito, conforme o Id.135316440. É o relatório.
Decido.
Diante da informação da quitação do débito, o litígio foi resolvido, com o conseguinte exaurimento do objeto da controvérsia judicial.
Posto isso, com arrimo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Custas e honorários advocatícios já satisfeitos. Após o trânsito em julgado, promova-se o arquivamento do feito.
P.
R.
I.
Natal/RN, data da assinatura de registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/03/2025 07:30
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 12:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2025 06:25
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 00:30
Decorrido prazo de ADS - Sistemas Administrativos Ltda em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:30
Decorrido prazo de ADS - Sistemas Administrativos Ltda em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:22
Decorrido prazo de ADS - Sistemas Administrativos Ltda em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:22
Decorrido prazo de ADS - Sistemas Administrativos Ltda em 12/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 02:19
Juntada de diligência
-
07/02/2025 02:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 02:18
Juntada de diligência
-
11/12/2024 11:54
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 11:54
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 06:11
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
02/12/2024 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
27/11/2024 20:28
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
27/11/2024 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
04/11/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº 0803054-60.2014.8.20.6001 EXEQUENTE: ADS - Sistemas Administrativos Ltda EXECUTADO: ERICA NAYARA MARTINS KITZINGER DESPACHO Vistos etc.
Conforme se verifica do AR anexado ao Id 128304594, a tentativa de intimação pessoal do exequente não restou frutífera, por ter sido informado que não existe o número constante de seu endereço, muito embora o endereço seja o mesmo informado na exordial.
Verifico, ainda, que, na minuta de acordo anexada ao Id 1121662, consta endereço diverso da exequente, qual seja, Rua Professor Mário Cavalcante, nº 1925, Lagoa Nova, Natal/RN.
Por fim, observo que, no decorrer do processo, a parte exequente informou que passou a ser denominada FIBER TECNOLOGIA E SEGURANÇA EIRELI (Id 73352502) e, posteriormente, CONEXÃO SERVIÇOS LTDA (Id 104682768), embora não tenha apresentado qualquer documentação apta a comprovar as alterações de denominação.
Desse modo, determino a renovação da intimação do exequente, através de oficial de justiça, a ser cumprida em ambos os endereços informados ( Rua Professor Mário Cavalcante, nº 1925, Lagoa Nova, Natal/RN e Av.
Capitão Mor Gouveia, nº 2.843, Potilândia, Natal/RN, CEP: 59.076-400), para que, no prazo de 5(cinco) dias, informe se houve a quitação da dívida e esclareça e comprove qual a sua denominação atual, sob pena de extinção.
Deverão constar no mandado as três denominações possíveis da empresa exequente.
Conclusos, após.
P.
I.
C.
Natal/RN, data de assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito -
22/10/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 10:20
Juntada de aviso de recebimento
-
13/08/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 13:08
Juntada de guia
-
24/07/2024 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 01:27
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 01:27
Decorrido prazo de KAINARA LIEBIS DA CRUZ PAIVA em 16/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 06:10
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
26/04/2024 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0803054-60.2014.8.20.6001 EXEQUENTE: ADS - SISTEMAS ADMINISTRATIVOS LTDA EXECUTADO: ERICA NAYARA MARTINS KITZINGER DECISÃO O exequente apresentou petição de Id 116119356, na qual informou que restou impossibilitada a intimação da executada para manifestar-se acerca do bloqueio de valores em suas contas bancária, através do SISBAJUD, e, em razão disso, pugna pela renovação de sua intimação, através do contato telefônico que passa a informar e pela transferência dos valores constritos em seu favor.
Analisando os autos, verifico que a intimação da executada se mostrou infrutífera pelo fato de não ter sido encontrado o endereço informado nos autos.
Verifico, ainda, que a executada foi citada (Id 1107698) e intimada (Ids 3091703 e 7698079) no endereço informado na inicial, no qual não mais reside.
A parte exequente informou dois novos possíveis endereços da executada (Id 104682768), mas as diligências efetuadas em tais endereços se mostraram infrutíferas.
Considerando que é dever das partes manter o cadastro atualizado perante os órgãos do Poder Judiciário (Art. 77, VII do CPC) e que já foi tentada, em mais de uma ocasião, a intimação da parte, indefiro o pleito de nova intimação e DETERMINO que se expeça alvará eletrônico, através do SISCONDJ, em favor do exequente, para liberação dos valores bloqueados pelo SISBAJUD (Ids 98381174, 98381175 e 98381176), considerando os seguintes dados bancários: 75% do valor bloqueado para a parte exequente - Banco SICOOB – 756, agência 5177-2, conta corrente 7.537-0, CNPJ 01.268.933/0001- 27 e 25% do valor bloqueado para seu patrono - KAIO ALVES PAIVA/KAINARA LIEBIS DA CRUZ PAIVA, Banco BRADESCO, agência 321, conta corrente 433868-5, PIX *11.***.*15-47.
Cumprida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se informando se houve a quitação da dívida.
P.I.C NATAL /RN, data da assinatura de registro LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/04/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 12:35
Outras Decisões
-
01/03/2024 17:47
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 05:34
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
12/02/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Estado do Rio Grande do Norte - Poder Judiciário Juízo de Direito da Comarca de Natal/RN - Secretaria da 23ª Vara Cível Processo n.º 0803054-60.2014.8.20.6001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ATO ORDINATÓRIO Manifestar-se sobre certidão expedida pelo Oficial de Justiça De ordem da M.M.
Juíza de Direito desta 23a.
Vara - Dra.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a certidão expedida nos autos, pelo oficial de justiça responsável pelo cumprimento da diligência determinada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN,5 de fevereiro de 2024.
Denise Simonne da Silva Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/02/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2024 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2024 21:12
Juntada de diligência
-
19/01/2024 07:51
Expedição de Ofício.
-
27/12/2023 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/12/2023 16:17
Juntada de diligência
-
17/11/2023 16:53
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 16:53
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0803054-60.2014.8.20.6001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ADS - SISTEMAS ADMINISTRATIVOS LTDA EXECUTADO: ERICA NAYARA MARTINS KITZINGER DESPACHO Defiro o pedido de Id. 104682768, o que faço para determinar que renove-se o mandado de intimação (Id. 98566086) em nome da executada, a ser cumprido por oficial de justiça, nos endereços informados na petição de Id. 104682768, quais sejam: Rua Guilherme Tinoco, 1263, Barro Vermelho, Natal/RN, CEP 59022-070; Rua Alberto Maranhão,542, Tirol, Natal/RN, CEP 59020-330, telefone (84) 3025-0887.
Observe a secretaria o pedido de exclusividade das publicações em nome da Dra.
KAINARA LIEBIS DA CRUZ PAIVA OAB/RN 9.275, sob pena de nulidade dos atos praticados.
P.I.
NATAL/RN, data da assinatura de registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/11/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 00:50
Decorrido prazo de KAIO ALVES PAIVA em 12/09/2023 23:59.
-
10/08/2023 18:58
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 06:10
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 17:32
Juntada de Petição de diligência
-
13/04/2023 10:56
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 13:01
Juntada de ato ordinatório
-
11/04/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 07:45
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 12:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2022 17:43
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 10:22
Decorrido prazo de KAIO ALVES PAIVA em 06/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 10:22
Decorrido prazo de KAINARA LIEBIS KATHCHEM BONNER ALVES PAIVA em 03/05/2022 23:59.
-
22/03/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/12/2021 11:18
Outras Decisões
-
01/12/2021 11:40
Conclusos para decisão
-
24/09/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 08:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/02/2020 15:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/02/2020 14:36
Conclusos para decisão
-
10/06/2019 14:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/12/2018 16:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
26/10/2018 00:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
02/04/2018 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2018 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2018 14:22
Juntada de Certidão
-
22/02/2018 16:02
Juntada de Certidão
-
22/02/2018 15:51
Juntada de Certidão
-
19/12/2017 00:46
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
06/12/2017 16:20
Juntada de Certidão
-
06/09/2017 15:00
Juntada de Certidão
-
06/07/2017 07:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/07/2017 07:21
Conclusos para despacho
-
15/05/2017 16:49
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2017 12:08
Decorrido prazo de CARMEM RITA BARBOSA SIQUEIRA em 03/05/2017 23:59:59.
-
19/04/2017 06:18
Expedição de Alvará.
-
24/03/2017 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2017 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2017 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2016 10:27
Conclusos para despacho
-
21/10/2016 01:00
Decorrido prazo de ERICA NAYARA MARTINS KITZINGER em 19/10/2016 23:59:59.
-
04/10/2016 17:19
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2016 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2016 09:54
Expedição de Mandado.
-
05/07/2016 18:29
Decorrido prazo de CARMEM RITA BARBOSA SIQUEIRA em 27/06/2016 23:59:59.
-
18/05/2016 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2016 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/01/2016 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2015 15:45
Conclusos para despacho
-
12/11/2015 11:50
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2015 11:38
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2015 13:36
Expedição de Certidão.
-
05/08/2015 09:27
Juntada de documento de comprovação
-
05/08/2015 09:27
Decorrido prazo de ERICA NAYARA MARTINS KITZINGER em 10/06/2015 23:59:59.
-
14/05/2015 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2015 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2015 23:30
Decorrido prazo de CARMEM RITA BARBOSA SIQUEIRA em 10/03/2015 23:59:59.
-
28/02/2015 00:04
Decorrido prazo de CARMEM RITA BARBOSA SIQUEIRA em 27/02/2015 23:59:59.
-
26/02/2015 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2015 07:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/02/2015 15:35
Conclusos para despacho
-
12/02/2015 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2015 06:29
Homologada a Transação
-
10/02/2015 14:03
Conclusos para despacho
-
10/02/2015 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2015 18:54
Juntada de Petição de comunicações
-
16/12/2014 09:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/12/2014 11:53
Conclusos para despacho
-
26/11/2014 11:11
Juntada de Petição de comunicações
-
28/10/2014 09:24
Expedição de Mandado.
-
14/10/2014 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2014 10:51
Conclusos para despacho
-
10/10/2014 17:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/10/2014 17:16
Declarada incompetência
-
01/08/2014 15:00
Conclusos para despacho
-
01/08/2014 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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