TJRN - 0800641-10.2023.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 02:40
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 02:21
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800641-10.2023.8.20.5112 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SONIELY CRISTINA DE ALBUQUERQUE SOUZA, J.
D.
A.
D.
M., MARINA ERLANA RODRIGUES DE MORAIS REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: EILANA RODRIGUES DE MORAIS INVENTARIADO: IZALKENNED ALVES DE MORAIS D E S P A C H O Acolho o pleito da parte autora (ID 157322961), nos termos do art. 139, VI do CPC, concedo o prazo de 60 (sessenta) dias, considerando o procedimento administrativo para regularização dos débitos junto a receita federal.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO/MANDADO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinado digitalmente conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
06/08/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 07:51
Conclusos para julgamento
-
12/07/2025 05:50
Decorrido prazo de MARIA NAYARA DE CARVALHO em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 01:37
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0800641-10.2023.8.20.5112 REQUERENTE: SONIELY CRISTINA DE ALBUQUERQUE SOUZA, J.
D.
A.
D.
M., MARINA ERLANA RODRIGUES DE MORAIS REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: EILANA RODRIGUES DE MORAIS INVENTARIADO: IZALKENNED ALVES DE MORAIS D E S P A C H O Com fulcro no art. 139, VI, do CPC, defiro o pleito formulado no ID 152053929, ao passo que concedo o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para fins de cumprimento do despacho de ID 142040266.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
26/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 07:01
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 06:25
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 00:06
Decorrido prazo de MARIA NAYARA DE CARVALHO em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:06
Decorrido prazo de EDSON CARLOS DE MOURA QUEIROZ em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:06
Decorrido prazo de FRANCISCO JAILSON DA COSTA FERREIRA em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:06
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR ALVES ACIOLY em 20/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 21:10
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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09/05/2025 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
29/04/2025 08:48
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
29/04/2025 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
28/04/2025 16:56
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
28/04/2025 14:07
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
28/04/2025 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
25/04/2025 01:12
Decorrido prazo de FRANCISCO JAILSON DA COSTA FERREIRA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:11
Decorrido prazo de EDSON CARLOS DE MOURA QUEIROZ em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:11
Decorrido prazo de MARIA NAYARA DE CARVALHO em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:11
Decorrido prazo de FRANCISCO JAILSON DA COSTA FERREIRA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:11
Decorrido prazo de MARIA NAYARA DE CARVALHO em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:11
Decorrido prazo de EDSON CARLOS DE MOURA QUEIROZ em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0800641-10.2023.8.20.5112 REQUERENTE: SONIELY CRISTINA DE ALBUQUERQUE SOUZA, J.
D.
A.
D.
M., M.
E.
R.
D.
M.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: EILANA RODRIGUES DE MORAIS INVENTARIADO: IZALKENNED ALVES DE MORAIS D E S P A C H O Com fulcro no art. 139, VI, do CPC, defiro o pleito formulado pela inventariante e concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para fins de cumprimento das determinações pendentes.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
23/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 04:34
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
31/03/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
31/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
31/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:45
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0800641-10.2023.8.20.5112 REQUERENTE: SONIELY CRISTINA DE ALBUQUERQUE SOUZA, J.
D.
A.
D.
M., M.
E.
R.
D.
M.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: EILANA RODRIGUES DE MORAIS INVENTARIADO: IZALKENNED ALVES DE MORAIS D E S P A C H O Com fulcro no art. 139, VI, do CPC, defiro o pedido formulado pela inventariante, ao passo que concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias, para cumprimento do despacho de ID 142040266.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
26/03/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:58
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800641-10.2023.8.20.5112 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SONIELY CRISTINA DE ALBUQUERQUE SOUZA, J.
D.
A.
D.
M., M.
E.
R.
D.
M.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: EILANA RODRIGUES DE MORAIS INVENTARIADO: IZALKENNED ALVES DE MORAIS DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Analisando os autos percebo a omissão das certidões negativas emitidas pelo fisco Municipal, Estadual e da União, nesse sentido, determino a intimação da inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar certidões negativas, com fulcro no art. 192 do CTN.
Após, retornem conclusos para sentença.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
14/02/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 09:28
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 06:43
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
03/12/2024 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A - Agência de Apodi/RN em 02/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 14:33
Juntada de termo
-
25/11/2024 09:15
Expedição de Alvará.
-
04/11/2024 15:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/11/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 13:42
Juntada de termo
-
15/10/2024 07:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 07:55
Juntada de diligência
-
04/10/2024 08:46
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 08:40
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 04:31
Decorrido prazo de EDSON CARLOS DE MOURA QUEIROZ em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 04:31
Decorrido prazo de MARIA NAYARA DE CARVALHO em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 06:14
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR ALVES ACIOLY em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 03:12
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR ALVES ACIOLY em 05/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 05:58
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 03:34
Decorrido prazo de EDSON CARLOS DE MOURA QUEIROZ em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 03:34
Decorrido prazo de MARIA NAYARA DE CARVALHO em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:16
Decorrido prazo de EDSON CARLOS DE MOURA QUEIROZ em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA NAYARA DE CARVALHO em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 05:18
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR ALVES ACIOLY em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 01:59
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR ALVES ACIOLY em 05/08/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:49
Decorrido prazo de MARINA ERLANA RODRIGUES DE MORAIS em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:49
Decorrido prazo de MARINA ERLANA RODRIGUES DE MORAIS em 09/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 01:45
Decorrido prazo de JOAO DAVI ALBUQUERQUE DE MORAIS em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 01:45
Decorrido prazo de SONIELY CRISTINA DE ALBUQUERQUE SOUZA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:25
Decorrido prazo de SONIELY CRISTINA DE ALBUQUERQUE SOUZA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:25
Decorrido prazo de JOAO DAVI ALBUQUERQUE DE MORAIS em 28/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 06:37
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 19:36
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
12/06/2024 01:21
Decorrido prazo de EDSON CARLOS DE MOURA QUEIROZ em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 01:20
Decorrido prazo de MARIA NAYARA DE CARVALHO em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:38
Decorrido prazo de EDSON CARLOS DE MOURA QUEIROZ em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:37
Decorrido prazo de MARIA NAYARA DE CARVALHO em 11/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 10:05
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
10/06/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
10/06/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
10/06/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
10/06/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
10/06/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
10/06/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
08/06/2024 01:25
Decorrido prazo de FRANCISCO JAILSON DA COSTA FERREIRA em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0800641-10.2023.8.20.5112 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – DA EXCLUSÃO DOS BENS NÃO INTEGRANTES DO ESPÓLIO: O inventário consiste na indicação individualizada e clara dos bens da herança, devendo o autor demonstrar que esses bens pertenciam ao falecido, a fim de possibilitar a partilha entre os herdeiros.
Por se tratar o inventário de procedimento especial, vinculado a regras objetivas e específicas, em que são listados os bens do falecido pelo inventariante, não há espaço para considerações acerca da titularidade ou não dos bens, cuja discussão extrapola o âmbito do inventário.
Desta feita, descabida a pretendida partilha de bens indicados como integrantes do patrimônio do de cujus, mas registrados em nome de terceiros.
Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, EXCLUO DO PLANO DE PARTILHA os seguintes bens, os quais estão registrados em nome de terceiros e/ou cuja propriedade sequer ficou comprovada nos autos: a) 01 (um) veículo modelo Honda NXR 160 Bros ESDD, com documento anexado aos autos, constando como proprietário o Sr.
Silvamar Alves de Morais, pai do de cujus (ID 95300698); b) 01 (um) veículo automotor modelo Chevrolet S10 LTZ FD2, com documento anexado aos autos, constando como proprietário o Sr.
Silvamar Alves de Morais, pai do de cujus (ID 95300700); c) Veículo automotor modelo Honda Pop 110, com documento anexado aos autos, constando como proprietário a Sra.
Sueleny Crislayne Albuquerque Souza (ID 95300696), pessoa não qualificada nos autos; d) Veículo automotor modelo Chevrolet Cobalt 1.4 LTZ, sem documentos anexados aos autos.
Logo, com a exclusão dos bens móveis e do valor constante na conta bancária do autor da herança, resta partilhar apenas os bens imóveis descritos na exordial.
II - DA LIBERAÇÃO DE VALORES Quanto ao pedido de liberação de valores, verifico que há concordância dos herdeiros com o pedido formulado pelos terceiros interessados, entretanto, antes de apreciar tal pleito, determino a intimação do Ministério Público para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação quanto ao pleito de expedição de alvará no importe de R$ 81.606,96 (oitenta e um mil seiscentos e seis reais e noventa e seis centavos), depositada na conta bancária de titularidade do autor da herança (conta 42293-2, agência nº 0892-3 – Banco do Brasil S/A), em favor de SÔNIA MARES DE ALBUQUERQUE SOUZA, qual seja: agência 0892-3, conta-corrente 42293-2 – Banco do Brasil S/A.
Com a resposta, retornem conclusos para decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
06/06/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 12:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/06/2024 07:13
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 07:48
Decorrido prazo de MARINA ERLANA RODRIGUES DE MORAIS em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 07:48
Decorrido prazo de MARINA ERLANA RODRIGUES DE MORAIS em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 06:53
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
22/03/2024 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
22/03/2024 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
22/03/2024 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800641-10.2023.8.20.5112 REQUERENTE: SONIELY CRISTINA DE ALBUQUERQUE SOUZA, J.
D.
A.
D.
M., M.
E.
R.
D.
M.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: EILANA RODRIGUES DE MORAIS INVENTARIADO: IZALKENNED ALVES DE MORAIS D E S P A C H O Acolho a manifestação ministerial, desta feita, determino que seja incluído no presente feito o Sr.
Carlos Antônio Pinheiro de Souza, e a Sra.
Sônia Mares de Albuquerque Souza, por se tratarem de terceiros interessados, devendo os mesmos serem intimados para oferecerem manifestação, podendo requererem o que entenderem oportuno, conforme art. 642 do CPC.
Ademais, após apresentação da manifestação dos credores, intimem-se os herdeiros para se manifestarem, conforme art. 642, § 2, do CPC.
Com a apresentação de petição pelos credores e herdeiros, voltem-me os autos conclusos para decisão, oportunidade em que analisarei a eventual exclusão dos bens que não são integrantes do espólio, conforme ressaltado pelo órgão ministerial.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
20/03/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800641-10.2023.8.20.5112 REQUERENTE: SONIELY CRISTINA DE ALBUQUERQUE SOUZA, J.
D.
A.
D.
M., M.
E.
R.
D.
M.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: EILANA RODRIGUES DE MORAIS INVENTARIADO: IZALKENNED ALVES DE MORAIS D E S P A C H O Cumprida o despacho retro (ID. 108201822 e 104147663), intime-se o Representante do Ministério Público Estadual para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação aos documentos recém apresentados, bem como requerer o que entender de direito.
Após, retornem os autos conclusos.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinado digitalmente conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
17/11/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 16:00
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 05:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL - AGENCIA DE APODI em 17/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 14:40
Juntada de termo
-
24/04/2023 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 13:43
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2023 13:32
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 14:55
Decorrido prazo de EDSON CARLOS DE MOURA QUEIROZ em 10/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 02:58
Decorrido prazo de EDSON CARLOS DE MOURA QUEIROZ em 29/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 02:47
Decorrido prazo de FRANCISCO JAILSON DA COSTA FERREIRA em 28/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 14:35
Expedição de Ofício.
-
28/03/2023 04:43
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR ALVES ACIOLY em 27/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 01:01
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR ALVES ACIOLY em 16/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 14:27
Outras Decisões
-
01/03/2023 14:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Soniely Cristina de Albuquerque Souza.
-
28/02/2023 08:08
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 01:11
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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