TJRN - 0915656-06.2022.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 17:19
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
06/12/2024 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
29/11/2024 06:53
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
29/11/2024 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
20/09/2024 09:44
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 09:43
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
20/09/2024 05:11
Decorrido prazo de THAYSA RAYANE ALVES MACEDO em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:52
Decorrido prazo de THAYSA RAYANE ALVES MACEDO em 19/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:29
Decorrido prazo de HERICK PAVIN em 10/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:54
Decorrido prazo de HERICK PAVIN em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:52
Decorrido prazo de HERICK PAVIN em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 17:11
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 17:30
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 03:35
Decorrido prazo de HERICK PAVIN em 29/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 11:41
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
11/07/2024 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
11/07/2024 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
11/07/2024 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 14:22
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 07:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 10:05
Decorrido prazo de YURI ARAUJO COSTA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 10:05
Decorrido prazo de YURI ARAUJO COSTA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 08:38
Decorrido prazo de THAYSA RAYANE ALVES MACEDO em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 08:38
Decorrido prazo de THAYSA RAYANE ALVES MACEDO em 20/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:29
Decorrido prazo de HERICK PAVIN em 16/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 14:42
Expedição de Ofício.
-
16/04/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 12:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/04/2024 10:46
Conclusos para julgamento
-
05/04/2024 10:46
Decorrido prazo de JOSE MARIO BARROS DA ROCHA e BANCO SANTANDER e outros (2) em 04/04/2024.
-
05/04/2024 06:30
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 06:30
Decorrido prazo de YURI ARAUJO COSTA em 04/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:09
Decorrido prazo de HERICK PAVIN em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:43
Decorrido prazo de THAYSA RAYANE ALVES MACEDO em 21/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 15:29
Outras Decisões
-
11/03/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 22:44
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
07/03/2024 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/03/2024 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/03/2024 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/03/2024 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/03/2024 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
16/02/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 PROCESSO: 0915656-06.2022.8.20.5001 AUTOR: JOSE MARIO BARROS DA ROCHA REU: BANCO SANTANDER, AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., CREDAUTOS VEICULOS LTDA - - ME ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º., do Código de Processo Civil, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se manifestarem acerca do laudo pericial juntado aos autos sob o ID 114105426, requerendo, em seguida, o que entenderem de direito.
Natal/RN, 7 de fevereiro de 2024.
JOAO MARIA DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n° 11.419/06) -
07/02/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 14:16
Juntada de laudo pericial
-
14/12/2023 10:13
Juntada de Petição de comunicações
-
13/12/2023 20:04
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 05:31
Decorrido prazo de HERICK PAVIN em 18/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 14:42
Juntada de Petição de comunicações
-
24/08/2023 00:12
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
24/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 11:00
Juntada de Petição de comunicações
-
22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0915656-06.2022.8.20.5001 Parte Autora: JOSE MARIO BARROS DA ROCHA Parte Ré: BANCO SANTANDER e outros (2) DESPACHO Vistos, etc...
Comunique-se ao Núcleo de Perícias do TJRN, através do NUPEJ, para que designe perito grafotécnico, para realizar a perícia técnica nos autos, arbitrando seus honorários em R$ 800,00 (oitocentos reais).
Após o sorteio, determino que sejam disponibilizados os autos ao perito(a) para que atenda ao prazo ora estabelecido de 15 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
Com a chegada do laudo, independentemente de nova conclusão, intimem-se novamente as partes para que sobre o mesmo se pronunciem, querendo, no prazo comum de 15 dias úteis.
Finalmente, à conclusão.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/08/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 08:07
Juntada de Certidão
-
13/08/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 09:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER e outros (2) em 18/07/2023.
-
19/07/2023 06:18
Decorrido prazo de HERICK PAVIN em 18/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 02:32
Decorrido prazo de YURI ARAUJO COSTA em 13/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 01:27
Decorrido prazo de YURI ARAUJO COSTA em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 02:34
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
24/06/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
22/06/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0915656-06.2022.8.20.5001 Parte Autora: JOSE MARIO BARROS DA ROCHA Parte Ré: BANCO SANTANDER e outros (2) DESPACHO Vistos, etc...
Defiro o pedido formulado em audiência pela parte autora.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, bem assim a adoção das medidas indicadas no art. 465, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias úteis.
Nomeio a perita grafotécnica ANGÉLICA DA SILVA BARROS, vinculada ao Núcleo de Perícias do TJRN para realizar a perícia técnica nestes autos, arbitrando seus honorários em R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme a Tabela da Portaria 387/2022 TJRN.
Notifique-se o perito por email e/ou Whatsapp institucional para ciência da nomeação, enviando-lhe cópia integral dos autos.
O prazo pra aceite ou recusa do encargo será de cinco dias úteis, contados a partir do envio da notificação, ressaltando que os honorários já foram recolhidos.
Decorrido tal prazo sem manifestação, o silêncio será interpretado como recusa ao encargo.
Por ocasião do aceite, o perito deverá informar se possui cadastro no PJE para o acompanhamento processual, bem como seus dados bancários.
A secretaria deverá cadastrar o perito no sistema como terceiro interessado, expedindo, em seguida, alvará referente à metade dos honorários fixados, devendo o restante ser liberado somente ao final, entregue o laudo e prestados eventuais esclarecimentos suscitados.
Caso o perito não possua cadastro no PJE, as comunicações seguirão por e-mail e/ou whatsapp, devendo o perito atender ao prazo ora estabelecido de 15 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo supracitado, determino que sejam disponibilizados a perita para que atenda ao prazo ora estabelecido de 15 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
Com a chegada do laudo, independentemente de nova conclusão, intimem-se novamente as partes para que sobre o mesmo se pronunciem, querendo, no prazo comum de 15 dias úteis.
Finalmente, à conclusão.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/06/2023 17:26
Decorrido prazo de HERICK PAVIN em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 10:54
Audiência conciliação realizada para 14/06/2023 10:00 3ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
14/06/2023 10:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/06/2023 10:00, 3ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
13/06/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 19:25
Decorrido prazo de THAYSA RAYANE ALVES MACEDO em 02/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 11:34
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
31/05/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
29/05/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 14:17
Expedição de Ofício.
-
25/05/2023 13:53
Audiência conciliação designada para 14/06/2023 10:00 3ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
25/05/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 12:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/05/2023 07:45
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 01:51
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 15:59
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
12/04/2023 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
04/04/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 14:31
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2023 12:26
Juntada de aviso de recebimento
-
16/03/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 18:44
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
15/03/2023 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
03/03/2023 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 01:30
Decorrido prazo de CREDAUTOS VEICULOS LTDA - - ME em 07/02/2023 23:59.
-
19/01/2023 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2022 03:33
Decorrido prazo de JOSE MARIO BARROS DA ROCHA em 16/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 11:59
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
05/12/2022 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 10:39
Outras Decisões
-
30/11/2022 15:42
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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