TJRN - 0800722-86.2023.8.20.5102
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 09:23
Juntada de Certidão
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29/02/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 13:59
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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28/01/2024 17:24
Juntada de Petição de comunicações
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27/01/2024 06:03
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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27/01/2024 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 08:36
Juntada de Certidão
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada - 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: (84) 3673-9410 - Email: [email protected] INQUÉRITO POLICIAL - 0800722-86.2023.8.20.5102 Autor: Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Ceará-Mirim (DEAM/Ceará-Mirim) e outros Réu: MARCOS ADAUTO DE MOURA EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO - 60 DIAS) O Excelentíssimo Doutor CLEUDSON DE ARAÚJO VALE - Juiz de Direito desta 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, no endereço Av.
Luiz Lopes Varela 551, Centro - Ceará-Mirim/RN, na forma da lei, etc.
Faz saber, a quantos virem este edital ou dele tiverem conhecimento, que fica(m) intimado(s) MARCOS ADAUTO DE MOURA, CPF: *23.***.*56-48, filho de Francisca Jacinta da Conceição e Manoel Adauto de Moura, natural de Jucurutu/RN, nascido aos 15/06/1976, tendo por último endereço no Sítio Piató, Zona Rural de Caicó/RN, atualmente em local incerto e não sabido, para tomar ciência do teor da Sentença proferida nos autos do Inquérito Policial de nº 0800722-86.2023.8.20.5102, que ora transcrevo em parte: "(...) Após análise dos autos, entendo que assiste razão ao Ministério Público.
A pena máxima em abstrato prevista para o tipo penal do art. 147, do CP é de 06 (seis) meses de detenção.
Assim, nos moldes do art. 109, VI, do CP, a pretensão punitiva prescreve em 03 (três) anos.
Segundo o conteúdo dos autos, os fatos supostamente ocorreram em agosto de 2018., data a partir da qual se iniciou a contagem da prescrição, conforme o art. 111, I, do CP.
Em observância ao lapso de tempo transcorrido entre a data que o suposto ilícito se consumou até o presente momento, é imperiosa a declaração da extinção da punibilidade.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MARCOS ADAUTO DE MOURA, em relação aos presentes autos, com base nos art. 107, IV, c/c o art. 109, VI, e art. 111, I, todos do CP, e determino o ARQUIVAMENTO dos autos.
Intimem-se o investigado no endereço informado nos autos.
Caso não seja localizado, intime-o por edital, na forma do art. 392, VI, do CPP, e no prazo do §1º do referido dispositivo legal.
Feitas as anotações e comunicações necessárias, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas e advertências de estilo.
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema.
CLEUDSON DE ARAUJO VALE Juiz(a) de Direito(documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)".
O(s) sentenciado(s) terá(ão) o prazo de 05 (cinco) dias para a interposição de recurso, caso não se conformar(em) com sentença supra, cujo prazo será contado após o término do prazo deste edital.
O presente edital será afixado no local de costume e publicado na forma da Lei.
Dado e passado na Comarca de Ceará-Mirim/RN, aos 6 de novembro de 2023.
Eu, RONALDO FELIPE MOREIRA, Analista Judiciário, que digitei e encaminhei para conferência e assinatura do Juiz de Direito.
CLEUDSON DE ARAÚJO VALE Juiz de Direito -
16/11/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2023 09:02
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2023 12:34
Expedição de Mandado.
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20/07/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 14:55
Extinta a punibilidade por prescrição
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30/03/2023 15:35
Conclusos para decisão
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29/03/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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