TJRN - 0866573-84.2023.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 20:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/05/2025 09:57
Decorrido prazo de ré em 12/05/2025.
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14/05/2025 09:55
Juntada de Certidão
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14/05/2025 00:25
Decorrido prazo de MARIA NATALIA DE SOUZA LOPES em 12/05/2025 23:59.
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15/04/2025 03:07
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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15/04/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:36
Decorrido prazo de MARIA NATALIA DE SOUZA LOPES em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:11
Decorrido prazo de MARIA NATALIA DE SOUZA LOPES em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0866573-84.2023.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Réu: MARIA ALEANDRA BARBOSSA DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte RÉ, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de apelação interposto(s) pela parte contrária.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, com amparo no art. 1.010, § 3º do CPC/15, os presentes serão remetidos autos ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para apreciação do(s) mencionado(s) recurso(s).
Natal, 10 de abril de 2025.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
10/04/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:47
Juntada de Petição de apelação
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24/03/2025 04:49
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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24/03/2025 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 05:18
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0866573-84.2023.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II REU: MARIA ALEANDRA BARBOSSA DE SOUSA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação ajuizada por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em face de MARIA ALEANDRA BARBOSSA DE SOUSA, partes qualificadas à exordial.
As tentativas de citação da parte ré restaram frustradas, tendo sido a parte autora intimada pessoalmente para suprir tal defeito e regularizar o prosseguimento do feito.
Contudo, não adotou novas providências, tendo inclusive mudado de endereço sem comunicação ao Juízo, caracterizando a validade de sua intimação. É o que importa relatar.
Decido.
O art. 485, III, do Código de Processo Civil estabelece: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Compulsando os autos, reputo evidenciado que foi remetida intimação para a parte autora promover a citação da parte ré, restando prejudicando o prosseguimento do feito por abandono.
Ante o exposto, declaro o abandono da causa pela parte autora e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III, do Código de processo Civil.
Condeno a parte autora nas despesas processuais, na forma do art. 485, III e §2º, do Código de Processo Civil.
P.R.I.
NATAL/RN, 18 de março de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/03/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 08:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/03/2025 05:24
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 23:49
Juntada de aviso de recebimento
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17/03/2025 23:49
Juntada de Certidão
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17/03/2025 11:59
Juntada de Certidão
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14/02/2025 15:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/02/2025 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 10:35
Conclusos para decisão
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05/02/2025 10:35
Juntada de Certidão
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04/02/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 08:22
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0866573-84.2023.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Réu: MARIA ALEANDRA BARBOSSA DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço correto e atual, de acordo com o art. 240, § 2º, do CPC/15, OU requerer a conversão da ação em feito executivo de título extrajudicial, tendo em vista que a parte demandada e o bem objeto da presente ação não foram localizados, sob pena de extinção do feito.
Natal, 9 de janeiro de 2025.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
09/01/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 20:19
Ato ordinatório praticado
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30/12/2024 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/12/2024 15:13
Juntada de diligência
-
06/12/2024 12:20
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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06/12/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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11/11/2024 10:37
Expedição de Mandado.
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10/11/2024 05:26
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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10/11/2024 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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10/11/2024 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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08/11/2024 20:20
Juntada de Certidão
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06/11/2024 09:01
Juntada de Certidão
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0866573-84.2023.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Réu: MARIA ALEANDRA BARBOSSA DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço correto e atual, de acordo com o art. 240, § 2º, do CPC/15, OU ou requerer a conversão da ação em feito executivo de título extrajudicial, tendo em vista que a parte demandada e o bem objeto da presente ação não foram localizados, sob pena de extinção do feito.
Natal, 2 de setembro de 2024.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
05/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 04:50
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 17/09/2024 23:59.
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16/09/2024 11:34
Conclusos para despacho
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13/09/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 19:35
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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05/09/2024 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0866573-84.2023.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Réu: MARIA ALEANDRA BARBOSSA DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço correto e atual, de acordo com o art. 240, § 2º, do CPC/15, OU ou requerer a conversão da ação em feito executivo de título extrajudicial, tendo em vista que a parte demandada e o bem objeto da presente ação não foram localizados, sob pena de extinção do feito.
Natal, 2 de setembro de 2024.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
02/09/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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31/08/2024 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2024 18:03
Juntada de diligência
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08/07/2024 20:58
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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23/06/2024 20:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2024 20:46
Juntada de diligência
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22/05/2024 16:15
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 23:25
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 23:24
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 17:24
Juntada de diligência
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19/03/2024 16:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/12/2023 09:07
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 16:08
Concedida a Medida Liminar
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07/12/2023 16:26
Conclusos para decisão
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27/11/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0866573-84.2023.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: PORTOSEG S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: M.
A.
B.
D.
S.
DESPACHO Compulsados os autos, verifico que a parte autora não recolheu as custas processuais.
Desse modo, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
P.I.
NATAL/RN, 20 de novembro de 2023.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/11/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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