TJRN - 0800759-53.2022.8.20.5101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 10:47
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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02/12/2024 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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16/09/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 13:31
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0800759-53.2022.8.20.5101 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GOES & CUNHA LTDA - ME EXECUTADO: CIELO S.A.
SENTENÇA
I- RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe.
Em documento de ID 118932442, a parte demandada realizou o depósito judicial da quantia executada.
Ato contínuo, a exequente requereu a liberação dos valores por meio de alvará ID 118936339.
Transferências realizadas ID 122571365.
II-FUNDAMENTAÇÃO A execução deve ser extinta na hipótese de satisfação pelo devedor, a teor do que dispõe o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, a saber: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II – a obrigação for satisfeita; No presente caso, a parte executada realizou o depósito da quantia depositada ID 118932442.
No mais, a parte executa concordou com os valores, e requereu a liberação dos valores ID 118936339.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, em consonância com o artigo 924, inciso II, do CPC, JULGO, por sentença, EXTINTA a presente execução para que surta os seus jurídicos e efeitos legais.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, em razão da ausência de pretensão resistida.
Cumpridas todas as determinações e formalidades de praxe e após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
CAICÓ /RN, data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/06/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 11:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/06/2024 18:11
Conclusos para julgamento
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01/06/2024 18:09
Juntada de documento de comprovação
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10/05/2024 01:25
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 09/05/2024 23:59.
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25/04/2024 15:10
Juntada de documento de comprovação
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16/04/2024 15:58
Juntada de ato ordinatório
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11/04/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 07:29
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 12:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/03/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 12:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/03/2024 08:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/03/2024 17:27
Recebidos os autos
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11/03/2024 17:27
Juntada de despacho
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19/09/2023 09:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/09/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 04:56
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 10/07/2023 23:59.
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01/07/2023 05:40
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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01/07/2023 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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19/06/2023 15:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/06/2023 10:27
Juntada de Petição de apelação
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15/06/2023 16:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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15/06/2023 15:21
Juntada de custas
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12/06/2023 16:45
Juntada de custas
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06/06/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 16:35
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/05/2023 16:15
Conclusos para decisão
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24/05/2023 16:14
Juntada de Certidão
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04/05/2023 16:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/05/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 10:12
Conclusos para decisão
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10/03/2023 10:11
Juntada de Certidão
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10/03/2023 03:27
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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10/03/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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06/03/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 12:55
Julgado procedente em parte do pedido
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23/02/2023 15:21
Conclusos para julgamento
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23/02/2023 15:21
Juntada de ato ordinatório
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07/10/2022 13:44
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 04/10/2022 23:59.
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07/10/2022 13:44
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 04/10/2022 23:59.
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27/09/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
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21/08/2022 06:19
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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21/08/2022 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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19/08/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 13:28
Conclusos para decisão
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05/08/2022 13:27
Juntada de Certidão
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01/08/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 13:31
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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19/07/2022 13:31
Audiência conciliação realizada para 19/07/2022 08:25 3ª Vara da Comarca de Caicó.
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14/07/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 11:35
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2022 12:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/05/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 13:47
Audiência conciliação designada para 19/07/2022 08:25 3ª Vara da Comarca de Caicó.
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27/04/2022 08:37
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2022 14:01
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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16/03/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 16:16
Conclusos para despacho
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24/02/2022 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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