TJRN - 0101595-47.2013.8.20.0101
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Caico
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 12:22
Juntada de ato ordinatório
-
12/04/2024 12:22
Transitado em Julgado em 09/02/2024
-
07/03/2024 18:32
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
07/03/2024 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
07/03/2024 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
07/03/2024 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
19/01/2024 12:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/12/2023 02:24
Decorrido prazo de PAULO VICTOR DANTAS FERREIRA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:24
Decorrido prazo de PAULO VICTOR DANTAS FERREIRA em 12/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0101595-47.2013.8.20.0101 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Parte Autora: EDILEUZA MARIA DE ARAUJO MAIA e outros Parte Ré: Município de Caicó SENTENÇA Tratam-se os presentes autos de cumprimento de sentença proposto por EDILEUZA MARIA DE ARAUJO MAIA, devidamente qualificada nos autos e através de advogado regularmente constituído, em face do MUNICÍPIO DE CAICÓ, também identificado, visando ao pagamento das quantias estabelecidas na sentença de Id 50599803, confirmada pelo acórdão de Id 50599813.
No curso do feito foi expedido precatório em favor da exequente, bem como foi expedida Requisição de Pequeno Valor em favor do advogado Paulo Victor Dantas Ferreira.
O Município de Caicó comprovou, no Id 82309298, o pagamento da RPV expedida, razão pela qual o feito foi extinto, em relação aos honorários de sucumbência (Id 89222964).
Na sequência, a Divisão de Precatórios do TJRN informou, no Id 102594995, acerca do pagamento das quantias devidas à exequente. É o que importa relatar.
DECIDO.
Analisando os autos, vê-se, pelo documento de Id 102594995, que a parte executada realizou o pagamento dos valores devidos à exequente Edileuza Maria de Araújo Maia, sendo hipótese, portanto, de extinção da execução.
Nesse sentido, os arts. 924 e 925 do Código de Processo Civil restam assim vazados: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. (grifos acrescidos) No caso em tela, houve a satisfação da obrigação, fazendo-se necessária, deste modo, a extinção do feito executório.
Diante do exposto, extingo o presente cumprimento de sentença, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas, em razão da gratuidade deferida em favor da promovente e isenção legal por parte do Município demandado.
Honorários advocatícios em relação à fase de cumprimento de sentença já fixados, consoante decisão de Id 70400637.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridas todas as diligências, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
16/11/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 11:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/11/2023 15:59
Conclusos para julgamento
-
25/07/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 11:23
Decorrido prazo de PAULO VICTOR DANTAS FERREIRA em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 09:26
Decorrido prazo de EDILEUZA MARIA DE ARAUJO MAIA em 24/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 11:39
Expedição de Alvará.
-
29/06/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 13:40
Desentranhado o documento
-
22/05/2023 13:40
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2023 13:35
Juntada de documento de comprovação
-
24/11/2022 01:32
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 01:32
Decorrido prazo de PAULO VICTOR DANTAS FERREIRA em 23/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:45
Publicado Intimação em 14/11/2022.
-
15/11/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 15:05
Outras Decisões
-
22/09/2022 16:14
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 00:57
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 00:57
Decorrido prazo de PAULO VICTOR DANTAS FERREIRA em 27/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 09:21
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 04:27
Decorrido prazo de PAULO VICTOR DANTAS FERREIRA em 06/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 02:16
Decorrido prazo de EDILEUZA MARIA DE ARAUJO MAIA em 06/04/2022 23:59.
-
03/03/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 09:29
Expedição de Ofício.
-
15/02/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 15:33
Decorrido prazo de PARTES em 14/12/2021.
-
15/12/2021 06:03
Decorrido prazo de Município de Caicó em 14/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 03:32
Decorrido prazo de EDILEUZA MARIA DE ARAUJO MAIA em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 03:31
Decorrido prazo de PAULO VICTOR DANTAS FERREIRA em 03/12/2021 23:59.
-
19/11/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 11:59
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 11:50
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 10:15
Decorrido prazo de ré em 06/09/2021.
-
07/09/2021 02:21
Decorrido prazo de Município de Caicó em 06/09/2021 23:59.
-
13/08/2021 01:29
Decorrido prazo de EDILEUZA MARIA DE ARAUJO MAIA em 12/08/2021 23:59.
-
12/07/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2021 17:14
Outras Decisões
-
02/04/2021 16:07
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/11/2020 09:53
Conclusos para decisão
-
12/11/2020 08:09
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 18:15
Conclusos para decisão
-
21/11/2019 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2019 18:14
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2019 10:26
Digitalizado PJE
-
11/11/2019 10:35
Recebidos os autos
-
05/11/2019 09:32
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
05/11/2019 09:27
Recebidos os autos do Magistrado
-
15/08/2019 12:51
Concluso para despacho
-
15/08/2019 12:50
Petição
-
15/08/2019 12:47
Recebimento
-
06/06/2019 01:29
Remetidos os Autos ao Advogado
-
27/05/2019 01:15
Certidão expedida/exarada
-
24/05/2019 12:54
Relação encaminhada ao DJE
-
24/05/2019 12:23
Recebidos os autos do Magistrado
-
09/05/2019 02:58
Recebidos os autos do Magistrado
-
09/05/2019 02:58
Recebidos os autos do Magistrado
-
30/04/2019 10:38
Mero expediente
-
15/12/2017 08:58
Concluso para despacho
-
15/12/2017 08:52
Petição
-
15/12/2017 08:44
Recebimento
-
06/12/2017 05:23
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
06/12/2017 04:55
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2017 09:57
Redistribuição por direcionamento
-
02/10/2017 09:16
Certidão expedida/exarada
-
02/10/2017 03:46
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2017 10:01
Recebimento
-
29/09/2017 02:04
Relação encaminhada ao DJE
-
28/09/2017 12:52
Mero expediente
-
09/08/2017 05:06
Concluso para despacho
-
31/07/2017 03:42
Mudança de Classe Processual
-
20/07/2017 05:35
Petição
-
10/07/2017 02:21
Recebimento
-
25/04/2017 08:09
Certidão expedida/exarada
-
24/04/2017 04:36
Relação encaminhada ao DJE
-
19/12/2016 02:39
Remetidos os Autos ao Advogado
-
19/10/2016 07:25
Certidão expedida/exarada
-
18/10/2016 04:35
Relação encaminhada ao DJE
-
04/10/2016 06:24
Recebimento
-
30/09/2016 11:06
Mero expediente
-
02/09/2016 03:10
Concluso para despacho
-
02/09/2016 03:08
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2016 03:06
Petição
-
02/09/2016 02:48
Recebidos os autos do Tribunal (Julgado Transitado)
-
02/09/2016 02:48
Recebimento
-
23/06/2016 10:20
Remetidos os Autos ao Tribunal de Justiça (em grau de recurso)
-
23/06/2016 10:08
Expedição de termo
-
17/06/2016 05:56
Petição
-
14/06/2016 01:47
Recebidos os autos do Cartório Distribuidor
-
14/06/2016 01:47
Recebimento
-
08/06/2016 10:20
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
20/05/2016 12:59
Recebidos os autos do Tribunal (Andamento)
-
30/09/2014 05:23
Remetidos os Autos ao Tribunal de Justiça (em grau de recurso)
-
22/09/2014 12:46
Expedição de ofício
-
22/09/2014 12:45
Expedição de termo
-
11/09/2014 02:11
Petição
-
10/09/2014 01:02
Recebimento
-
03/09/2014 01:26
Remetidos os Autos ao Advogado
-
25/08/2014 08:19
Certidão expedida/exarada
-
22/08/2014 05:45
Relação encaminhada ao DJE
-
14/08/2014 08:46
Decisão Proferida
-
12/08/2014 03:59
Certidão expedida/exarada
-
05/08/2014 02:13
Petição
-
01/08/2014 01:15
Recebimento
-
23/07/2014 11:21
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
11/07/2014 11:02
Prazo Alterado
-
04/07/2014 08:23
Certidão expedida/exarada
-
03/07/2014 05:33
Relação encaminhada ao DJE
-
01/07/2014 06:05
Sentença Registrada
-
16/06/2014 09:21
Recebimento
-
12/06/2014 10:38
Recebimento
-
12/06/2014 10:20
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
10/06/2014 09:16
Concluso para decisão
-
10/06/2014 09:15
Petição
-
06/06/2014 03:33
Prazo Alterado
-
05/06/2014 01:32
Recebimento
-
03/06/2014 10:04
Remetidos os Autos ao Advogado
-
30/05/2014 07:49
Certidão expedida/exarada
-
29/05/2014 05:36
Relação encaminhada ao DJE
-
21/05/2014 08:45
Mero expediente
-
05/05/2014 09:46
Recebimento
-
28/03/2014 03:59
Concluso para decisão
-
03/02/2014 06:17
Petição
-
03/02/2014 06:15
Petição
-
21/11/2013 12:00
Petição
-
18/11/2013 12:00
Recebimento
-
13/11/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
12/11/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
11/11/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
08/11/2013 12:00
Sentença Registrada
-
04/11/2013 12:00
Recebimento
-
04/11/2013 12:00
Procedência
-
04/09/2013 12:00
Concluso para sentença
-
03/09/2013 12:00
Petição
-
30/08/2013 12:00
Prazo Alterado
-
28/08/2013 12:00
Recebimento
-
20/08/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
16/08/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
15/08/2013 12:00
Ato ordinatório
-
15/08/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
12/08/2013 12:00
Petição
-
09/08/2013 12:00
Recebimento
-
25/06/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
11/06/2013 12:00
Petição
-
11/06/2013 12:00
Juntada de mandado
-
10/06/2013 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
04/06/2013 12:00
Expedição de Mandado
-
03/06/2013 12:00
Petição
-
23/05/2013 12:00
Mero expediente
-
22/05/2013 12:00
Recebimento
-
16/05/2013 12:00
Concluso para despacho
-
16/05/2013 12:00
Recebimento
-
16/05/2013 12:00
Concluso para despacho
-
16/05/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
15/05/2013 12:00
Recebimento
-
03/05/2013 12:00
Recebimento
-
03/05/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
30/04/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2013
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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