TJRN - 0800567-46.2021.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 12:53
Juntada de decisão
-
18/08/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 09:49
Transitado em Julgado em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:22
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:22
Decorrido prazo de AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:22
Decorrido prazo de GERLIANN MARIA LISBOA DE AQUINO em 12/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
21/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
21/07/2025 00:05
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP 59680-000 Processo:0800567-46.2021.8.20.5137 Requerente: LUZIA ALVES DA SILVA Requerido: Banco Mercantil do Brasil SA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido pela parte autora em face da parte ré, objetivando a satisfação de dívida líquida e certa.
Após o pagamento pelo réu, a parte autora e seu advogado procederam ao levantamento da quantia mediante alvarás. É o que importa relatar.
Decido.
Conforme o art. 924 do CPC, extingue-se a execução quando: a petição inicial for indeferida (CPC, art. 924, I); a obrigação for satisfeita (CPC, art. 924, II); o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida (CPC, art. 924, III); o exequente renunciar ao crédito (CPC, art. 924, IV); ocorrer a prescrição intercorrente (CPC, art. 924, V).
No presente caso, tendo em vista o pagamento efetuado, sendo esta uma das formas da extinção da execução, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO.
Sem custas.
P.R.I Após o trânsito em julgado, arquive-se, observando-se as formalidades legais.
CAMPO GRANDE/RN, data da assinatura.
ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/07/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2025 10:51
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 18:33
Juntada de Alvará recebido
-
27/06/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 11:44
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
30/04/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 01:20
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0800567-46.2021.8.20.5137 Partes: LUZIA ALVES DA SILVA x Banco Mercantil do Brasil SA DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se concordra com o valor depositado no ID 143196505.
Em caso positivo e havendo pedido de retenção de honorários, deverá acostar os dados bancários e o contrato de honorários.
Cumpra-se.
CAMPO GRANDE/RN, data da assinatura.
ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/03/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 07:56
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:23
Decorrido prazo de AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:14
Decorrido prazo de AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
20/01/2025 10:06
Juntada de termo
-
19/01/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Judiciária da Comarca de Campo Grande/RN Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Contato: Fone/Whatsapp - (84) 3673-9995 / E-mail: [email protected] Processo: 0800567-46.2021.8.20.5137 Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUZIA ALVES DA SILVA EXECUTADO: Banco Mercantil do Brasil SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, procedo ao presente ato ordinatório.
Classe processual evoluída para cumprimento de sentença.
INTIME-SE a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento voluntário da OBRIGAÇÃO DE PAGAR imposta na sentença, acrescida das custas judiciais, se houver, sob pena de imposição de multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se, independente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte devedora apresente, nos próprios autos, impugnação ao presente cumprimento de sentença (art. 525 do CPC).
A parte executada fica advertida que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo fixado, será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido por oficial de justiça, na forma requerida pelo exequente.
CAMPO GRANDE, 15 de janeiro de 2025 (documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 JOSE ANCHIETA FILHO Chefe de Secretaria Por ordem da Exma.
Dra.
INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito -
15/01/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 09:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2024 13:45
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
05/12/2024 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/11/2024 20:19
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
24/11/2024 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
10/10/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 02:12
Decorrido prazo de FRANCISCA PAULA PINTO DA SILVA em 23/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 05:46
Decorrido prazo de LUIS ANDRE DE ARAUJO VASCONCELOS em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 05:46
Decorrido prazo de FRANCISCA PAULA PINTO DA SILVA em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
19/03/2024 17:53
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
19/03/2024 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Processo:0800567-46.2021.8.20.5137 Requerente: LUZIA ALVES DA SILVA Requerido: Banco Mercantil do Brasil SA DESPACHO Defiro o requerimento de ID 115166389 formulado pela parte autora e CONCEDO o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a proposta de acordo formulado pelo banco réu.
Intime-se.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
Campo Grande/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito -
15/03/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 07:18
Publicado Sentença em 10/11/2023.
-
08/03/2024 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/03/2024 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/03/2024 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
29/02/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 05:54
Decorrido prazo de FRANCISCA PAULA PINTO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 09:24
Transitado em Julgado em 12/12/2023
-
13/12/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 07:34
Decorrido prazo de GERLIANN MARIA LISBOA DE AQUINO em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 07:34
Decorrido prazo de GERLIANN MARIA LISBOA DE AQUINO em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:15
Decorrido prazo de FRANCISCA PAULA PINTO DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:15
Decorrido prazo de FRANCISCA PAULA PINTO DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:15
Decorrido prazo de LUIS ANDRE DE ARAUJO VASCONCELOS em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:15
Decorrido prazo de LUIS ANDRE DE ARAUJO VASCONCELOS em 12/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 07:12
Publicado Sentença em 10/11/2023.
-
10/11/2023 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
10/11/2023 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 17:58
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2023 08:47
Conclusos para julgamento
-
25/10/2023 08:04
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 04:19
Decorrido prazo de LUIS ANDRE DE ARAUJO VASCONCELOS em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 03:36
Decorrido prazo de FRANCISCA PAULA PINTO DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 12:08
Juntada de laudo pericial
-
02/08/2023 11:48
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 07:45
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 18:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/07/2023 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 10:27
Juntada de Petição de certidão
-
05/07/2023 10:49
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 02:06
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
24/06/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 07:40
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 12:59
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 07:58
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 08:51
Juntada de petição
-
24/01/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 09:14
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 17:58
Expedição de Ofício.
-
22/07/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 08:09
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 23:40
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 10:53
Desentranhado o documento
-
09/06/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 20:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/05/2022 10:03
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 16:11
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 23:20
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 22:14
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 15:44
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 23:38
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2021 00:04
Decorrido prazo de GERLIANN MARIA LISBOA DE AQUINO em 09/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 02:21
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 02/12/2021 23:59.
-
22/11/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/10/2021 15:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/10/2021 16:24
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 16:23
Expedição de Certidão.
-
07/09/2021 03:05
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 06/09/2021 23:59.
-
30/07/2021 08:51
Juntada de aviso de recebimento
-
06/07/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2021 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2021 09:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/06/2021 11:35
Conclusos para decisão
-
09/06/2021 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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