TJRN - 0817696-84.2021.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 09:18
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
26/11/2024 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
12/11/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 00:48
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 08:40
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 08:40
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
21/09/2024 00:46
Decorrido prazo de ROMULO DE SOUSA CARNEIRO em 20/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 05:11
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:25
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 11/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 07:34
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
23/08/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
23/08/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0817696-84.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): RICHARDSON COSTA DA CAMARA DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Vistos, etc.
LÊNNIO MAIA MATTOZO aforou(am) PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA contra BANCO BRADESCO S/A, qualificado(a)(s) nos autos.
Intimado(a) para pagamento, o(a) executado(a) efetivou o depósito do montante visado, concordando com o mesmo o requerente. É, sumariamente, o relatório.
Decido: Pago o débito exequendo, mister a extinção do cumprimento de sentença.
Destaco que intimado o exequente para manifestação sobre o depósito, silenciou quanto à existência de saldo a executar.
Nesse passo, declaro extinto o pedido de cumprimento de sentença, com arrimo nos arts. 924, II e 771, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada.
Deixo de impor honorários advocatícios da fase executiva, em virtude do pagamento voluntário da obrigação executada.
Expeça-se Alvará em prol de CARNEIRO & MATTOZO ADVOGADOS, no valor de R$ 141.519,65 (cento e quarenta e um mil, quinhentos e dezenove reais e sessenta e cinco centavos), com os acréscimos do depósito judicial (id. 126861139), observando a conta bancária posta na petição de id 126957186.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I.
Natal/RN, 20 de agosto de 2024.
LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/08/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2024 15:17
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Processo: 0817696-84.2021.8.20.5001 DEFENSORIA (POLO ATIVO): RICHARDSON COSTA DA CAMARA DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora/exequente, por seu advogado, para se manifestar sobre a petição juntada aos autos pela parte ré/executada referente ao pagamento (ID 126861137), no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Natal/RN, 26 de julho de 2024.
MARCIA CORTEZ DE SOUZA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
26/07/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:34
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0817696-84.2021.8.20.5001 AUTOR: RICHARDSON COSTA DA CAMARA REU: BANCO BRADESCO S/A., COLMEIA SPORTS GARDEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Vistos, etc.
Nos moldes do art. 523, do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) BANCO BRADESCO S/A para pagar(em) o montante executado, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do referido valor, como também de honorários advocatícios no mesmo percentual.
A intimação deverá ser concretizada na pessoa de seu advogado via sistema Pje, conforme art. 513, § 2º, I do Código de Processo Civil.
Em caso de não pagamento, expeça-se ordem de bloqueio de valores via SISBAJUD, consoante art. 854 do CPC.
Não logrando êxito a medida em tela, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Cientifique(m)-se os(a) executados(a) de que, esgotado o prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, iniciará o prazo e 15(quinze) dias para oferta de impugnação, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil.
Promova-se a evolução do feito para cumprimento de sentença.
Exclua-se da autuação a empresa COLMEIA SPORTS GARDEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA NATAL /RN, 13 de junho de 2024.
LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/06/2024 18:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/05/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 14:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/05/2024 14:14
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:14
Juntada de intimação de pauta
-
20/10/2023 16:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/10/2023 10:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/10/2023 22:49
Juntada de Petição de apelação
-
27/09/2023 10:06
Juntada de custas
-
19/09/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 10:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/08/2023 08:51
Decorrido prazo de FERNANDO DE ARAUJO JALES COSTA em 22/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 09:50
Decorrido prazo de ROMULO DE SOUSA CARNEIRO em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 09:50
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 10:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2023 09:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 11:06
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 14:39
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
29/11/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 17:18
Conclusos para julgamento
-
18/10/2022 06:25
Decorrido prazo de ROMULO DE SOUSA CARNEIRO em 17/10/2022 23:59.
-
16/09/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 11:29
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 14:26
Expedição de Ofício.
-
27/04/2022 14:26
Expedição de Ofício.
-
27/04/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 12:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/01/2022 10:20
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 12:02
Decorrido prazo de ROMULO DE SOUSA CARNEIRO em 13/09/2021 23:59.
-
24/08/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 13:26
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 12:21
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2021 04:01
Decorrido prazo de ROMULO DE SOUSA CARNEIRO em 07/05/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 16:27
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818595-33.2023.8.20.5124
Francisco das Chagas Pimentel Bezerra
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Advogado: Francisco Lourenco Junior
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/01/2024 11:49
Processo nº 0818595-33.2023.8.20.5124
Francisco das Chagas Pimentel Bezerra
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Advogado: Francisco Lourenco Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/11/2023 17:22
Processo nº 0800050-41.2021.8.20.5137
Municipio de Janduis
Procuradoria Geral do Municipio de Jandu...
Advogado: Breno Henrique da Silva Carvalho
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/12/2022 21:45
Processo nº 0817696-84.2021.8.20.5001
Colmeia Sports Garden Empreendimentos Im...
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Fernando de Araujo Jales Costa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/10/2023 16:30
Processo nº 0800050-41.2021.8.20.5137
Agnaldo Geminiano de Almeida Neto Ferrei...
Municipio de Janduis
Advogado: Breno Henrique da Silva Carvalho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/01/2021 12:03