TJRN - 0823575-77.2023.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 02:40
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/03/2024 17:19
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 17:19
Juntada de termo
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21/03/2024 17:19
Transitado em Julgado em 25/01/2024
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24/01/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 05:40
Publicado Sentença em 01/12/2023.
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01/12/2023 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0823575-77.2023.8.20.5106 Exequente: FAM METAIS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: BEL.
JOAO BATISTA DA COSTA JUNIOR - OAB/RN 18268 Executado(a): ROLEMBERG CONSTRUCOES LTDA - ME S E N T E N Ç A Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DESISTÊNCIA.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO FEITO.
INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 200, 485, INCISO VIII e 700, TODOS DO C.P.C.
Vistos etc.
Cuidam-se estes autos de Ação de Execução de Título Extrajudicial, promovida por FAM METAIS LTDA em desfavor de ROLEMBERG CONSTRUCOES LTDA - ME, ambos qualificados nos autos.
Antes da citação do executado, o exequente, peticionou no ID de nº 110059837 - Pág. 1, por seu advogado, requerendo a desistência da ação.
Relatei.
Decido.
O presente pedido encontra amparo legal nos artigos 200 e 485, VIII, do C.P.C., devendo ser homologado.
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA acima formulado e, em consequência, declaro a extinção da presente ação, sem resolução do mérito, revogando a decisão anteriormente proferida.
Custas ex lege pelo (a) autor (a) (art. 90 do CPC), já antecipadas.
Após o trânsito em julgado, determino que se dê baixa na distribuição, anotando-se, tão somente, para o fim do art. 286, inciso II, do C.P.C., arquivando-se os autos, depois.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró-RN, 20 de novembro de 2023.
CARLA VIRGINIA PORTELA DA SILVA ARAUJO Juíza de Direito -
29/11/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro 0823575-77.2023.8.20.5106 Parte autora: FAM METAIS LTDA Advogado: JOAO BATISTA DA COSTA JUNIOR - OAB/RN 18268 Parte ré: ROLEMBERG CONSTRUCOES LTDA - ME DESPACHO Compulsando os presentes autos, vê-se a ausência nos mesmos de título executivo extrajudicial a aparelhar a pretensão inicial, haja vista que o documento de 109619858 não atende o previsto no art. 784, inciso III, do CPC.
Assim sendo, intime-se o(a) exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar o pedido vestibular ao procedimento monitório, ou acostar aos autos o comprovante de protesto do boleto de ID 109619858, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
20/11/2023 18:30
Extinto o processo por desistência
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20/11/2023 12:55
Conclusos para julgamento
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20/11/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 14:36
Conclusos para despacho
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26/10/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 10:45
Conclusos para despacho
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26/10/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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