TJRN - 0884740-86.2022.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 18:26
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
-
17/06/2025 01:02
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
17/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0884740-86.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): LENILDE MEDEIROS DE LIMA Réu: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do documento de ID 154583150, requerendo o que entender de direito.
Natal, 12 de junho de 2025.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
12/06/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:38
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
03/06/2025 01:23
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 11:01
Juntada de Petição de comunicações
-
02/06/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:43
Outras Decisões
-
11/03/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 01:23
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0884740-86.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUTOR: LENILDE MEDEIROS DE LIMA REU: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Considerando o pleito pra retenção dos honorários advocatícios contratuais do valor a ser recebido pela parte autora, intime-se o Advogado desta para, no prazo de 05 dias trazer aos autos o contrato de honorários que justifique o requerimento.
Ultrapassado o prazo com ou sem manifestação retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Natal/RN, 27/02/2025. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/02/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 09:45
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
09/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8495 Processo: 0884740-86.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUTOR: LENILDE MEDEIROS DE LIMA REU: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. - D E S P A C H O - Vistos, etc.
Transitada em julgado o(a) sentença/acórdão, intime-se a parte devedora, na forma do art. 513, para que, no prazo de 15 (quinze) dias cumpra o julgado e efetue o pagamento da quantia devida de R$ 13.283,86 (treze mil duzentos e oitenta e três reais e oitenta e seis centavos), sob pena de ser acrescido ao débito, multa de dez por cento e honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º, do CPC).
Caso seja efetuado o pagamento parcial da quantia devida, no prazo acima assinado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (§ 2º, do art. 523, do CPC).
Ressalte-se que, transcorrido aludido prazo sem pagamento, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que, sem necessidade de garantia do juízo e de nova intimação, possa a parte executada apresentar impugnação, a qual deverá versar somente sobre as estritas matérias previstas no art. 525, § 1º do CPC.
Não ocorrendo o pagamento voluntário e havendo a formulação de pedido de penhora on line, proceda-se como requerido.
Caso não formulado este pedido, expeça-se o competente mandado de penhora e avaliação.
Publique-se.
Intime-se.
Natal/RN, data registrada no sistema. ÉRIKA DE PAIVA DUARTE JUÍZA DE DIREITO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/12/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2024 02:31
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
25/09/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 13:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2024 13:25
Processo Reativado
-
21/07/2024 20:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/07/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 15:53
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:53
Juntada de intimação de pauta
-
09/03/2024 01:59
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
09/03/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
18/01/2024 07:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/01/2024 07:42
Juntada de Ofício
-
17/01/2024 15:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/01/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 10:31
Juntada de ato ordinatório
-
09/01/2024 14:25
Juntada de Petição de apelação
-
09/01/2024 14:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/12/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 09:25
Juntada de ato ordinatório
-
23/11/2023 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
23/11/2023 16:22
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
23/11/2023 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
23/11/2023 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
22/11/2023 11:09
Juntada de Petição de apelação
-
20/11/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 12:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/06/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 13:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/06/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 11:28
Juntada de ato ordinatório
-
15/06/2023 11:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/06/2023 11:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/06/2023 08:37
Juntada de Petição de comunicações
-
09/06/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 10:42
Juntada de ato ordinatório
-
02/06/2023 08:49
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
02/06/2023 08:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/05/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 13:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/02/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 11:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/12/2022 12:04
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
09/12/2022 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 09:48
Juntada de ato ordinatório
-
22/11/2022 19:18
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
22/11/2022 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
21/11/2022 08:31
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 10:33
Juntada de ato ordinatório
-
17/11/2022 15:51
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
17/11/2022 15:51
Audiência conciliação realizada para 17/11/2022 14:30 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
16/11/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 09:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/11/2022 09:54
Desentranhado o documento
-
10/11/2022 09:54
Cancelada a movimentação processual
-
15/10/2022 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2022 09:26
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2022 21:28
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
11/10/2022 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 09:01
Juntada de Petição de comunicações
-
07/10/2022 09:00
Juntada de Petição de comunicações
-
07/10/2022 08:21
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 08:07
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 08:06
Audiência conciliação designada para 17/11/2022 14:30 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
07/10/2022 08:05
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
07/10/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 12:34
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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