TJRN - 0807061-10.2022.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo nº 0807061-10.2022.8.20.5001 Autor: IRENE VARELA DE SOUZA registrado(a) civilmente como IRENE VARELA DE SOUZA Réu: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO A competência dos Juizados da Fazenda Pública é absoluta, consoante disposto no art. 2º, § 4º da Lei nº 12.153/09.
Com efeito, para fins de definição do valor da causa, um dos requisitos delimitadores de sua competência de até 60 (sessenta) salários mínimos, deve-se levar em conta as prestações vencidas e as 12 (doze) vincendas, de acordo com o que preceitua o art. 2º, caput e § 2º, do mesmo corpo legal.
Partindo-se desse pressuposto e analisando-se os cálculos do ID 142419980, percebe-se que a parte autora não incluiu, no valor ora cobrado, as parcelas vencidas e as doze vincendas à data do ajuizamento da demanda, o que se presume que a mesma não almeja cobrá-las, posto que a cobrança em conjunto implicaria em incompetência deste Juizado.
Entretanto, com respeito aos entendimentos contrários, a renúncia ao excedente, para fins de delimitação de competência (absoluta), não pode ser presumida, mas expressa.
Em vista disso, determino a intimação da parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar renúncia expressa ao valor excedente ao teto deste juizado.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de direito -
14/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 3ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0807061-10.2022.8.20.5001, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 05-12-2023 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 05 a 11/12/23.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 13 de novembro de 2023. -
24/10/2023 10:51
Recebidos os autos
-
24/10/2023 10:51
Conclusos para julgamento
-
24/10/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801030-62.2019.8.20.5135
Antonio Sebastiao Carlos da Silva
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/08/2019 22:13
Processo nº 0001848-11.2005.8.20.0100
Banco Bradesco S/A.
Aquatica Maricultura do Brasil LTDA. Por...
Advogado: Joao Paulo Arruda Barreto Cavalcante
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/12/2022 14:15
Processo nº 0865932-96.2023.8.20.5001
Rilson Silva de Medeiros
Raymundo Paiva
Advogado: Henrique Eduardo Nunes de Franca
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/11/2023 17:25
Processo nº 0866128-66.2023.8.20.5001
Marcia Cristina da Silva Soares
Datanorte - Companhia de Processamento D...
Advogado: Rafaella de Souza Barros
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/11/2023 00:59
Processo nº 0832489-91.2022.8.20.5001
Janaina Oliveira de Souza
Oi Movel S.A.
Advogado: Marco Antonio do Nascimento Gurgel
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/05/2022 18:17